Projeto permite que documentos sejam
conservados em meio eletrônico
A Comissão de Assuntos Econômicos do
Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (09) o parecer do senador Armando
Monteiro ao Projeto de Lei do Senado (PLS 461/2009), que permite a conservação
em meio eletrônico dos livros de escrituração contábil e fiscal. O projeto, de
autoria do então Senador Sérgio Zambiasi, alterou a Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN).
“A medida é desburocratizante e tem a
vantagem de permitir às empresas a redução dos custos de armazenagem, bem como
manipulação mais prática dos documentos”, explica Armando Monteiro. A
certificação digital foi instituída no direito brasileiro pela Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Na hipótese de necessidade de
produção de prova impressa, as cópias em papel dos arquivos eletrônicos –
resultantes da digitalização – terão o mesmo efeito, desde que devidamente
autenticadas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras –
ICP-Brasil. Vale salientar que esse sistema já é uma referência na conferência
de autenticidade, integridade e validade jurídica para documentos gerados e
mantidos no meio eletrônico.
Crédito da foto em
anexo: André Oliveira/ Divulgação
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