pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO. : Senado aprova vantagens para quitação antecipada de contratos de operações de crédito.
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sábado, 19 de maio de 2012

Senado aprova vantagens para quitação antecipada de contratos de operações de crédito.

 
Clientes de instituições financeiras (bancos, corretoras, cooperativas de créditos e outras) terão o direito de quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, esse último também conhecido como leasing.
A medida é consequência da aprovação, por unanimidade, do parecer do senador Armando Monteiro ao Projeto de Lei do Senado – PLS 636/2011, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (15).
O projeto assegura diversos benefícios aos clientes (consumidores de modo geral) que queiram amortizar ou liquidar suas dívidas antecipadamente. O PLS determina, por exemplo, que os valores a serem pagos sejam calculados com redução proporcional de juros e outros acréscimos, sendo possível também a negociação entre as partes envolvidas. Além disso, veda a cobrança de qualquer penalidade em virtude da liquidação antecipada.
Com o intuito de aprimorar o projeto, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Armando Monteiro apresentou uma emenda de forma a garantir um menor custo para o cliente que deseja quitar sua dívida. Portanto, o cliente agora pode negociar uma taxa de desconto, que não seja menor que a taxa pactuada no contrato, a ser aplicada na amortização de sua dívida. “Essa emenda tem a intenção de coadunar com a senadora Lídice da Mata, na defesa do consumidor”, comentou Armando Monteiro.
Segundo o senador, a aprovação do projeto resguarda o consumidor, pois disciplina a contento um direito já previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078, de 1990), o que na prática, vem sendo aplicado de forma desfavorável ao cliente. “O projeto consolida e elimina a ambiguidade da legislação sobre o tema do direito do consumidor de serviços financeiros, à amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Hoje tal arcabouço encontra-se disperso em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e em resoluções do Conselho Monetário Nacional”, analisou Armando Monteiro.
Crédito da foto: André Oliveira/divulgação
Assessoria de imprensa.

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