sábado, 2 de julho de 2016

Editorial: Ainda sobre a morte de Paulo César Morato, o PC pernambucano.





Durante a semana, a Polícia Científica do Estado de Pernambuco, através de uma coletiva com a imprensa, anunciou a causa da morte de Paulo César Morato, uma espécie de testa de ferro de uma quadrilha que, segundo estimativa da Polícia Federal, através de inúmeros expedientes ilícitos, pode ter desviado algo em torno de R$ 600 milhões dos cofres públicos, através de operações fraudulentas envolvendo estatais como a Petrobras e as obras de transposição do Rio São Francisco. Cabia a Paulo César o 5º mandado de prisão, mas ele fugiu e, depois, foi encontrado morto num motel aqui da cidade de Olinda, em condições que ainda suscitam muitas polêmicas.

A operação da Polícia Federal foi denominada de Operação Turbulência, em razão de os seus operadores estarem diretamente ligados à compra do jatinho que servia ao então candidato à Presidência da República, Eduardo Campos. Suspeita-se, igualmente, que essas operações fraudulentas tenha financiado possível caixa dois de campanha do ex-governador, inclusive a de 2010, quando ele foi reeleito para dirigir os destinos do Estado de Pernambuco. No Brasil, a linha que separa a esfera pública da esfera privada é muito tênue. O Estado de Pernambuco é governado hoje por uma oligarquia política ligada ao ex-governador, acrescentando alguns ingredientes a mais sobre o processo de averiguação da verdadeira causa morte do senhor Paulo César Morato. Como disse antes, para que essas especulações não fossem alimentadas, a Polícia Estado não poderia cometer qualquer erro durante o processo investigativo, mas eles foram cometidos. Infelizmente. 

Até mesmo durante o anúncio do resultado dos exames a que Paulo César Morato foi submetido, segundo um jornal local, teria ocorrido algumas "falhas de comunicação". O pouco tempo utilizado pelos peritos, bem como um possível pedido de interrupção dos trabalhos, acenderam as chamas da teoria conspiratória no imaginário popular, sugerindo que Paulo César, assim como ocorreu com o Paulo César Farias, do Caso Collor, tenha sido morto como "queima de arquivo". O nome "turbulência", dado pela Polícia Federal a esta operação, não poderia ser mais feliz. Ela passou a se aplicar, também, ao trabalho conduzido pelos agentes públicos no que concerne à investigação da morte de Paulo César. Há uma profunda "divisão" ou "disputa" entre eles sobre a condução dos trabalhos. Isso não poderia dar um bom resultado.

No dia de hoje, 02, a Polícia Científica do Estado voltou ao local do crime, o Motel Tititi, com o propósito de dar prosseguimento aos trabalhos periciais, quando, pelo bom senso e pelas opiniões de peritos ouvidos, já não existem qualquer possibilidade de que esses trabalhos possam contribuir para elucidar os fatos. Os exames mostraram que Paulo César Morato morreu como consequência de ter ingerido o famoso "chumbinho", um veneno muito utilizado para matar ratos. Em que circunstâncias ele teria ingerido o veneno é que é o mistério. Teria teria ingerido o veneno espontaneamente, ou seja, cometido suicídio, ou teria sido obrigado a fazê-lo, o que caracterizaria um homicídio? Há bastante pessoas interessadas em sua morte e, naquele momento, tudo leva a crer que ele empreendia uma fuga. 

A questão agora é que a cena do crime foi totalmente adulterada. Não seria possível colher alguma digital de alguém que pudesse, naquele momento, estar no quarto com ele. Um fato comprometedor, igualmente, apesar das recomendações em contrário, foi a liberação do quarto para os amantes passarem "manteiga no pão" apenas algumas horas depois do ocorrido. As digitais que os peritos poderão encontrar por lá podem até servir para outras finalidades. Para esclarecer a morte de Paulo César Morato, possivelmente não.  

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A polêmica em torno da morte de Paulo César Morato, o PC pernambucano

P.S.: Do Realpolitik: A delegada encarregada do caso, Gleide Ângelo, informou que os trabalhos periciais de hoje, dia 02, estão relacionados aos registros "físicos" do local onde ocorreu o fato. Como os atores do aparelho de segurança do Estado estão divididos, em nota, o Sinpol, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado, pede a cabeça do Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, argumentando sobre as "trapalhadas" envolvidas neste caso. Depois de mais essa etapa no processo de apuração dessa morte, publico a seguir os comentários do Dr. George Sanguinetti sobre o assunto, onde aparece várias "lacunas", algumas delas pouco explicadas, e, pior, talvez nunca venham a ser mesmo esclarecidas, em razão de uma série de contingências voluntárias  ou involuntárias. Durante esse processo, tornei-me amigo do Dr. George Sanguinetti pelas redes sociais, o que tem nos ajudado muito entender melhor este caso.




A causa jurídica da morte de Paulo Cesar Morato. Vestígios discordantes para a possibilidade de suicídio. Ausência de evidências de envenenamento no travesseiro, leito. Manuseio do corpo? Morte em outro local?


Causa jurídica de morte é toda e qualquer morte violenta, interessando no presente caso esclarecer se foi homicídio ou suicídio. O envenenamento é comum em caso de suicídio e menos frequente no caso de homicídio. Entretanto, devido às circunstâncias, quando procurado para ser ouvido pela Polícia Federal, em caso de desvios de dinheiro, que envolvia políticos e outras pessoas de relevo social, com prisão preventiva decretada, contribuem para ser necessária uma completa investigação da possibilidade de homicídio. Seu silêncio interessava, era um arquivo vivo e a possibilidade de uma delação premiada, Paulo Cesar era uma ameaça.
O laudo do IML, com o exame das vísceras, mostrando as lesões internas pelo chumbinho e a própria identificação no estômago, permitiu relatar como causa da morte, a intoxicação exógena (envenenamento). Agora o mais importante é estabelecer a causa jurídica da morte, se ingeriu voluntariamente (suicídio) ou se foi administrado por terceiros através de alimento, água, ou mesmo coagido a ingerir contra sua vontade.
O laudo necroscópico (cadavérico) esclareceu a intoxicação exógena; agora a etiologia jurídica (como ocorreu o envenenamento) será definida de conformidade com as investigações no relatório final do delegado condutor do inquérito, na apreciação do Ministério Público e Juiz.
Quanto à forte possibilidade do homicídio, ao examinar as fotografias do laudo pericial de local, observei que ao redor da boca e do nariz não há presença de material muco-sanguinolento, há ausência de vômitos na parte superior do lençol e travesseiro, ausência de evidências de que tenha sofrido fortes convulsões, uma contratura muscular generalizada sempre presente nos envenenados por chumbinho. O corpo muito arrumado, tudo limpo, não é compatível com a fase terminal de agonia na qual foi encontrado. Havia outra pessoa ou pessoas no quarto? A morte foi em local diverso? O fato de não ser concedida autorização aos peritos papiloscopistas (que procurariam impressões digitais) para entrar no quarto, trouxe prejuízos à elucidação do caso. A perícia de local foi comprometida. Por quê? Para quê? O veneficium ocorre por motivo passional ou por motivo de obtenção de lucro (como, por exemplo, o silêncio definitivo de uma possível testemunha que sabia demais).

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