Crédito da Foto: Valter Campanato\AB |
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Flávio Dino, estabeleceu algumas regras que devem orientar os critérios de liberação, aplicação e controle sobre as emendas do relator, ou seja, aquelas que integram a excrescência do orçamento secreto. Na medida, o senhor Flávio Dino também recomendou que os órgãos de fiscalização e controle do Estado realizam um rastreio para se saber o que foi feito com os recursos dessas emendas. Sabe-se que iremos encontrar coisas cabeludas por aqui. A ponta o iceberg já começa a aparecer através de uma matéria do site Metrópoles, onde se constatou que um deputado federal paraibano destinou, apenas em 2024, mais de um milhão de reais em emendas parlamentares para o Estado do Ceará.
Em princípio, num raciocínio republicano, o natural era que essas emendas tivessem como objetivo o seu Estado, ou mais precisamente, as cidades vinculadas à sua base eleitoral, verbas que deveriam ter uma destinação para atender demandas públicas, onde cada centavo aplicado pudesse ser prestado conta ao Estado. Que danado leva um deputado paraibano a destinar verbas de emendas parlamentares para o Ceará? Por que essas emendas foram liberadas para um Estado que não é o de sua atuação política?
São perguntas que ficam no ar e demonstram a clarividência e o acerto do ministro Flávio Dino sobre a necessidade de que sejam adotadas medidas que minimizem o desvio de finalidades dessas emendas, por vezes liberadas a esmo, apenas para atender demandas e interesses de personas ou grupos, o que se constitui num rombo em termos de mais-valia pública.
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