pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Michel Zaidan Filho: Quando é crime fazer oposição
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quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Michel Zaidan Filho: Quando é crime fazer oposição


 
Um dos aspectos mais salientes do Estado Moderno, segundo Max Weber, é a burocratização das organizações sociais e políticas. Seja a empresa capitalista, o partido ou o governo do Estado, a tendência a tratar administrativamente as questões sociais é inerente a este tipo de organização social. É sempre o lado técnico, supostamente neutro, do ponto de vista da ideologia e da política, que é ressaltado nas decisões tomadas pela administração pública. Mas podemos perguntar: existe gestão administrativa sem política ou sem ideologia, como querem os positivistas?

Mais grave é quando se pretende recobrir decisões administrativas de cunho meramente disciplinar, punitiva, como no caso da criminalização das atividades sindicais, estudantis ou partidárias. Como estamos no limiar da incerteza e da insegurança jurídicas, nesse precário estado de direito, é de se perguntar qual é o limite traçado entre o mero processo administrativo e o processo penal ou político, quando atividades legítimas de contestação a atos da administração pública, seja por entidades sindicais, partidos políticos ou mesmo a sociedade civil, são julgadas pelo governante de turno como crime, perturbação da ordem ou desobediência civil.

Essas observações vem à balia em razão dos inúmeros processos administrativos e disciplinares abertos contra o presidente do sindicato da Polícia Civil de Pernambuco (SINPOL), o comissário especial Áureo Cisneiro, pela Secretaria de Defesa Social (SDS), sob a alegação de contumácia, “quando o servidor transgride normas disciplinares de forma repetida”, segundo a nota de esclarecimento daquela secretaria especializada.

Ora o exercício da atividade sindical em defesa de melhores condições de trabalho e remuneração dos policiais civis de Pernambuco, que cumpre a importante função de polícia judiciária, não pode (e não é) ser confundida com o mero respeito e acatamento de normas pelo servidor em exercício. O funcionário público investido de função sindical tem a liberdade, garantida pela Constituição, de questionar as autoridades (inclusive superiores hierárquicos dentro da corporação), quando se colocar a necessidade da crítica e da responsabilização da administração pública, sob pena de prevaricação ou trair a sua missão ou seu mandato sindical. Nenhum governo ou gestor da coisa pública está acima da lei. Pelo contrário, pode e deve ser interpelado pelos servidores, as organizações sindicais ou os partidos políticos.
Todos estes atores estão legitimados a cobrar do gestor público. Não só o estrito cumprimento da lei, mas o atendimento de suas justas, necessárias e urgentes reivindicações. Quando deixa de fazê-lo – por qualquer motivo - é passível de crítica e responsabilização civil e penal por omissão ou comissão criminosa. É de lembrar que a atual administração foi associada mais de uma vez a fatos, denúncias e revelações da órbita policial. A última relacionada ao desvio de recursos enviados para os flagelados das enchentes da mata sul. E que o presidente do SINPOL foi um dos que tomou a iniciativa de solicitar à Assembleia Legislativa a averiguação das denúncias, sem prévio juízo de valor.

O comissário especial da Polícia Civil, Áureo Cisneiro, é um servidor exemplar e como sindicalista deu mostras de como é possível dignificar o trabalho de sua corporação pelo programa do SINPOL, “polícia cidadã”, polícia republicana, democrática, a favor dos direitos humanos, inclusive das minorias – hoje tão ameaçados pelo clima fascistizante que tomou conta do país nesses últimos tempos. E não é só isso. Áureo Cisneiro é filiado a um dos partidos mais democráticos e republicanos do país: o PSOL, pelo qual foi candidato a deputado estadual nas últimas eleições. Ou seja, além de dirigente sindical autônomo e independente, ele é um cidadão comprometido com a defesa das melhores causas.

Ainda é tempo da tal comissão de delegados nomeada pelo Secretaria de Defesa Social rever o seu posicionamento equivocado de confundir a atuação sindical legítima, democrática e republicana, exercida por um servidor exemplar, com o crime de contumácia, como diz o relatório. Em situações dúbias como a que vivemos hoje em dia no país é muito fácil condenar pessoas, movimentos e atividades associativas ou mesmo políticas, usando casuística ou sofisticamente o texto da lei. Primeiro, apresenta-se o vezo persecutório, criminalizante ou meramente repressivo. Depois, o uso torto da lei.
Michel Zaidan Filho é filósofo, historiador, cientista político, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais,  Partidários e da Democracia.












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