pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO.
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

PPS entra com Adin no Supremo contra "estatização" da Fundação Sarney



Foto: Tuca Pinheiro
PPS entra com Adin no Supremo contra
Freire lembra que lei ainda confere a Sarney indicações e poder de veto

Por: Valéria de Oliveira

O PPS ingressou, na tarde desta segunda-feira, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transforma a Fundação Sarney, de caráter privado, em Fundação da Memória Republicana, pública.

O partido entende que a medida “representa violação contra os mais comezinhos preceitos que regem o estado democrático de direito”. A lei já está em vigor. O PPS pede, como medida cautelar, que o Supremo Tribunal Federal determine a suspensão da eficácia dela.

A lei ofende, por exemplo, o princípio da impessoalidade ao tentar, “ainda que de forma dissimulada”, reverenciar a figura do ex-presidente Sarney, argumenta o texto da Adin (confira íntegra abaixo) assinada pelo presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP).

Outra inconstitucionalidade apontada pelo PPS é a parte da lei que confere a Sarney a prerrogativa de indicar dois membros do Conselho Curador da Fundação, “com direito de veto no que se refere a deliberações que impliquem alienação patrimonial da entidade”.

Constituição proíbe

A Carta Magna veda o estabelecimento de distinção entre brasileiros. Além de fazer essa deferência ao ex-presidente, a lei estabelece que o direito é hereditário e deve ser repasssado em herança. O PPS argumenta que esta garantia viola o princípio republicano.

Para o PPS, o objetivo da lei é “estatizar” a fundação – que atualmente é de direito privado – e repassar os custos com sua manutenção para o poder público. O texto da ação questiona: “Como poderia o legislador prever que uma fundação de direito privado iria transferir todos os seus bens e direitos para uma fundação de direito público, se tal assunto não tivesse sido objeto de tratativas preliminares, realizadas nos desvãos da política maranhense?”

O PPS salienta que não importa se a governadora Roseana Sarney quis homenagear o pai com a medida. “É vedado à administração pública atuar em relação a algumas pessoas identificadas, devendo a atuação estatal ser voltada para a coletividade”.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRO CEZAR PELUSO


O PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS, com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral e representação parlamentar no Congresso Nacional, com sede no SCS, Quadra 07, Bloco A, Ed. Executive Tower, salas 826/828, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 29.417.359/0001-40, representado por seu presidente nacional, Deputado Federal Roberto Freire (PPS/SP), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados signatários, com fundamento nos artigo 103, inciso VIII e 102, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘p’ da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 9.868/99, ajuizar perante essa Excelsa Corte a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual do Maranhão nº 9.479, de 21 de outubro de 2011, pelas razões que passa a aduzir:

I – DA NORMA IMPUGNADA

A presente ação direta de inconstitucionalidade pretende demonstrar a manifesta inconstitucionalidade da Lei Estadual do Maranhão nº 9.479, de 21 de outubro de 2011. Confira-se o teor da Lei Estadual em questão:


“LEI Nº 9.479, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a criação de fundação pública, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Natureza, da Finalidade e do Patrimônio

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação da Memória Republicana Brasileira, com personalidade jurídica de direito público e duração ilimitada, com sede e foro na cidade de São Luís e jurisdição em todo o Estado do Maranhão, sem finalidade lucrativa, dotada de autonomia administrativa e financeira, e de patrimônio próprio, vinculada à Secretaria de Estado da Educação.

§ 1º A Fundação criada em decorrência desta Lei tem como patrono o intelectual e político maranhense José Sarney, ex-governador do Maranhão, membro da Academia Brasileira de Letras e ex-presidente da República Federativa do Brasil.

§ 2º A Fundação usará e aplicará seu patrimônio, suas rendas e receitas exclusivamente na realização de seus objetivos legais, estatutários e regimentais, vedado, em qualquer hipótese, seu emprego na prática ou no apoio a atividades político-partidárias ou contrárias aos princípios republicanos e democráticos.

Art. 2º A Fundação da Memória Republicana Brasileira tem por finalidade:

I – a promoção dos ideais republicanos e da República Federativa do Brasil;

II – a pesquisa e o registro de fatos da História do Brasil e, particularmente, do Maranhão;

III – o estudo e o debate dos problemas brasileiros, em especial dos maranhenses;

IV – a defesa, a preservação e a divulgação do patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, do povo brasileiro;

V – a defesa, a preservação e a divulgação do patrimônio histórico e cultural das íbero-americanas e lusófonas, e a promoção da amizade e do intercâmbio cultural entre seus povos;

VI – a guarda, a preservação, a organização e a divulgação dos acervos documentais, bibliográficos, iconográficos e artísticos do Patrono da Fundação;

VII – a promoção do desenvolvimento, a formação de lideranças jovens e a preparação de recursos humanos para as necessidades da sociedade maranhense;

VIII – o ensino em seus diversos graus, o incentivo a estudos, pesquisas e projetos de natureza cultural e educacional, inclusive mediante a realização de concursos, a atribuição de prêmios e a concessão de bolsas.

Art. 3º Observadas as prescrições das leis civis brasileiras e as do Estatuto da Fundação vigente, o patrimônio inicial da Fundação objeto desta Lei será constituído mediante a doação, a transferência e a recepção dos bens e direitos da atual Fundação José Sarney, entidade civil de direito privado registrada sob número 6.979 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de São Luís, inscrita no CNPJ-MF sob nº 35101500/0001-02, e por aqueles doados pelo Estado ou por outras pessoas de direito público e privado.

§ 1º As doações referidas neste artigo somente serão feitas mediante decisão unanimemente adotada pelo Conselho Curador da doadora, ainda obedecidos os demais preceitos das leis civis e as disposições de seu Estatuto.

§ 2º Além dos bens mencionados no caput, o patrimônio da Fundação poderá ser acrescido de:

I – doações, legados, auxílios de qualquer natureza recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

II – bens e direitos que vier a adquirir;

III – rendas resultantes da aplicação e uso de bens, valores ou direitos, conforme decisão do seu Conselho Curador.

§ 3º A transferência dos bens e direitos referidos no caput deste artigo deverá ser formalizada no ato de constituição da Fundação objeto desta Lei, pelo respectivo instrumento, e registrada nos registros públicos competentes.

§ 4º O Poder Executivo incluirá na proposta orçamentária de cada exercício, encaminhada à Assembleia Legislativa, dotação suficiente para as despesas correntes e de capital necessárias ao cumprimento das finalidades da Fundação da Memória Republicana Brasileira.

§ 5º Uma vez incorporados à Fundação, os bens do seu patrimônio somente poderão, na forma da legislação aplicável, ser alienados mediante decisão unânime do seu Conselho Curador.

§ 6º Anualmente, após manifestação do Conselho Curador e do órgão central de controle interno do Poder Executivo, a Fundação submeterá sua prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

CAPÍTULO II

Da Estrutura e do Funcionamento

Art. 4º A Fundação criada por esta Lei terá a seguinte estrutura:

I – Órgão Colegiado de Direção Superior: Conselho Curador;

II – Órgão de Direção Executiva Superior: Presidência;

III – Órgãos de Representação e Assessoramento:

a) Gabinete da Presidência;

b) Assessoria Técnica e de Comunicação;

IV – Órgãos de Gerenciamento:

a) Diretoria Administrativa e Financeira;

b) Diretoria Técnica;

c) Diretoria Educacional.

Art. 5º O Conselho Curador, órgão de deliberação superior, consultivo e fiscalizador das atividades da Fundação, é composto por nove membros titulares, nomeados por ato do Governador do Estado, com mandato de seis anos, permitida a recondução, a saber:

I – um representante do Estado do Maranhão;

II – o Secretário de Estado da Cultura;

III – dois representantes da Academia Maranhense de Letras;

IV – o Reitor da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, ou pessoa por ele indicada dentre membros titulares do corpo docente da Instituição;

V – o Reitor da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, ou por pessoa por ele indicada dentre os membros titulares do corpo docente da Instituição;

VI – duas pessoas indicadas pelo Patrono da Fundação da Memória Republicana Brasileira;

VII – um representante da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão.

§ 1º Em caso de falecimento do Patrono da Fundação e uma vez cumprido o mandato das pessoas por este indicadas, na forma do inciso VI deste artigo, as vagas posteriores serão providas por indicação dos herdeiros e/ou sucessores do Patrono.

§ 2º O exercício do mandato de membro do Conselho Curador é não remunerado e considerado serviço público relevante prestado ao Estado do Maranhão.

Art. 6º A Presidência, órgão de direção superior da Fundação da Memória Republicana Brasileira, será exercida por pessoa de elevado prestígio social, notório saber e de ilibada reputação, indicada em lista tríplice pelo voto de, no mínimo, ¾ (três quartos) dos membros do Conselho Curador da Fundação ao Governador do Estado e por este provida para o exercício de mandato de seis anos, permitida a recondução.

§ 1º A qualquer tempo, por deliberação de, no mínimo, ¾ (três quartos) de seus membros, o Conselho Curador, expondo suas razões e as justificativas da decisão, poderá propor ao Governador do Estado a substituição do Presidente.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o Conselho Curador indicará ao Governador do Estado nova lista de três nomes para a substituição do Presidente exonerado, obedecidas as exigências do caput deste artigo.

Art. 7º Os órgãos de representação, de assessoramento e de gerenciamento referidos no art. 4º desta Lei serão dirigidos por profissionais de comprovada competência, designados mediante ato do Presidente da Fundação, referendado pelo Conselho Curador.

Art. 8º As atribuições e competências dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Fundação serão definidas e fixadas em Regimento Interno, baixado por resolução do Conselho Curador.

Art. 9º Os servidores da Fundação da Memória Republicana Brasileira serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.

Art. 10. A extinção da entidade criada em decorrência desta Lei dependerá de proposta aprovada pela unanimidade dos membros do seu Conselho Curador ao Governador do Estado, que a submeterá à Assembleia Legislativa.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE OUTUBRO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOÃO BERNARDO AZEVEDO BRINGEL

Secretário de Estado da Educação”



Conforme será demonstrado, a Lei Estadual nº 9.479, de 21 de outubro de 2011, do Estado do Maranhão, ofende o princípio da impessoalidade da administração pública (art. 37, caput) uma vez que a denominada “Fundação da Memória Republicana Brasileira” – pessoa jurídica de direito público –, ainda que de forma dissimulada, tem como sua finalidade precípua reverenciar a figura do ex-presidente da República e atual presidente do Senado Federal, José Sarney.

Além disso, vislumbra-se outra violação constitucional, que consiste na inobservância da vedação de estabelecimento de distinções entre brasileiros ou preferências entre si, prevista no art. 19, inciso III, da Carta de 1988.

Isto porque a Lei Estadual maranhense nº 9.479/2011 confere ao denominado “patrono” – o Senhor José Sarney – a prerrogativa de indicar dois membros do Conselho Curador, com direito de veto no que se refere a deliberações que impliquem a alienação patrimonial da Fundação Pública. E não é só. Nos termos do § 1º, do art. 5º, do diploma legal impugnado, essa prerrogativa de indicação de membros do Conselho Curador se transmitirá por direito hereditário aos sucessores do Senhor José Sarney, após sua morte.

Enfim, a presente ação direta de inconstitucionalidade pretende demonstrar que os privilégios que a Lei Estadual nº 9.479/2011 confere ao Senhor José Sarney representam uma violação frontal aos mais comezinhos preceitos que regem o estado democrático de direito, pois estabelece privilégios de cunho exclusivamente pessoal e familiar, sendo passíveis, inclusive, de sucessão hereditária.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Inicialmente, cumpre esclarecer que a originária “Fundação José Sarney” é uma entidade civil de direito privado, tendo sido registrada sob o número 6.979, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de São Luís, e inscrita no CNPJ-MF sob nº 35101500/0001-02, conforme declarado expressamente no art. 3º da Lei Estadual impugnada.

Mas o que, de fato, se verifica na Lei Estadual nº 9.479/2011, do Estado do Maranhão, é a indisfarçada “estatização” da Fundação José Sarney, com a devida vênia para a utilização da mesma expressão que foi maciçamente difundida pela imprensa por ocasião do advento do referido diploma legal.

Com efeito, apesar da fundação de Direito Público em questão ter recebido essa nova roupagem de “Fundação da Memória Republicana Brasileira”, na forma estabelecida pela Lei Estadual que autoriza a instituição da fundação, o que se verifica na espécie é que o nome pomposo nada mais pretende do que conferir ares de constitucionalidade a uma medida desabridamente inconstitucional.

Trata-se de uma evidente fraude à Constituição, na qual se verifica que o legislador ordinário estadual procurou manter uma aparência de constitucionalidade, embora sua real intenção tenha sido a de burlar os ditames constitucionais violados.

Com efeito, o § 1º, do art. 1º, da Lei Estadual nº 9.479/2011, determina o seguinte:

“§ 1º A Fundação criada em decorrência desta Lei tem como patrono o intelectual e político maranhense José Sarney, ex-governador do Maranhão, membro da Academia Brasileira de Letras e ex-presidente da República Federativa do Brasil.”


Como se percebe, o legislador buscou, no próprio texto da Lei objurgada, reverenciar a figura do ex-presidente José Sarney, guindado à condição de “patrono” de uma Fundação Pública. A trajetória política do Senhor José Sarney e sua condição de “intelectual” são enaltecidas no próprio texto legal. Neste ponto, já é possível perceber a inútil e pueril tentativa de justificar a transferência para a esfera pública da Fundação José Sarney, ainda que sob um novo figurino de “Fundação da Memória Republicana Brasileira”.

Já no caput do art. 3º, da Lei Estadual nº 9.479/2011, o disfarce sucumbe diante da realidade dos fatos, pois o dispositivo em questão define a origem do patrimônio para a constituição da denominada Fundação da Memória Republicana Brasileira, estabelecendo o seguinte:

“Art. 3º Observadas as prescrições das leis civis brasileiras e as do Estatuto da Fundação vigente, o patrimônio inicial da Fundação objeto desta Lei será constituído mediante a doação, a transferência e a recepção dos bens e direitos da atual Fundação José Sarney, entidade civil de direito privado registrada sob número 6.979 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de São Luís, inscrita no CNPJ-MF sob nº 35101500/0001-02, e por aqueles doados pelo Estado ou por outras pessoas de direito público e privado.”

Ou seja, o patrimônio inicial da Fundação da Memória Republicana Brasileira será constituído pelos “bens e direitos da atual Fundação José Sarney”, deixando claro que existe uma identidade siamesa dos objetivos perseguidos pelas duas Fundações – José Sarney e Memória Republicana Brasileira – acarretando uma nociva confusão entre as esferas pública e privada. Tal disposição, a toda evidência, é inconstitucional.

Ínclitos Ministros, o absurdo contido na norma legal em questão é manifesto! Como poderia o legislador prever que uma Fundação de Direito Privado iria transferir todos os seus bens e direitos para uma Fundação de Direito Público, se tal assunto não tivesse sido objeto de tratativas preliminares, realizadas nos desvãos da política maranhense?

Por outro lado, qual seria o objetivo dessa transferência, à sorrelfa, da Fundação José Sarney para a esfera estatal? Ora, nada mais do que também transferir para o Estado do Maranhão a obrigação de suprir as despesas de custeio da Fundação José Sarney (agora “Memória Republicana Brasileira”), conforme fica evidenciado pelo § 4º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 9.479/2011, senão vejamos:

“§ 4º O Poder Executivo incluirá na proposta orçamentária de cada exercício, encaminhada à Assembleia Legislativa, dotação suficiente para as despesas correntes e de capital necessárias ao cumprimento das finalidades da Fundação da Memória Republicana Brasileira.”

Mas não é só isso. Vejam que o caput do art. 5º, da Lei Estadual nº 9.479/2011, estabelece que o Conselho Curador será o órgão de deliberação superior, consultivo e fiscalizador das atividades da Fundação da Memória Republicana Brasileira, devendo ser composto por nove membros. Ocorre que o inciso VI, do mesmo art. 5º, determina que dois integrantes do Conselho deverão ser indicados pelo patrono da Fundação da Memória Republicana Brasileira, ou seja, pelo Senhor José Sarney.

O fato é que a Lei Estadual nº 9.479/2011 confere ao patrono da Fundação um verdadeiro direito de veto no que se refere a deliberações que impliquem em alienação patrimonial da Fundação Pública, posto que, em tais casos, a decisão deve se dar por decisão unânime do Conselho Curador, nos termo do § 5º, do art. 3º. Também dependerá da aprovação unânime do Conselho Curador, nos termos do art. 10, a proposta de extinção da Fundação. E esse poder de veto conferido a um cidadão – que atuará por intermédio de dois membros por ele indicados para o Conselho Curador, conforme estabelecido pela Lei em questão – é atentatório à Constituição Federal.

Ressalte-se que aqui está se tratando de uma Fundação de Direito Público. Nesta perspectiva, indaga-se: como poderia um cidadão – ainda que tenha sido Presidente da República ou que seja o atual Presidente do Senado Federal – deter o direito de se imiscuir nas mais importantes decisões de uma Fundação de Direito Público? Não seria este fato uma evidência de que a instituição da Fundação da Memória Republicana Brasileira é um mero embuste para estatizar a Fundação José Sarney?

Outro ponto que merece destaque é o § 1º, do art. 5º, da Lei Estadual nº 9.479/2011, que prevê o seguinte:

§ 1º Em caso de falecimento do Patrono da Fundação e uma vez cumprido o mandato das pessoas por este indicadas, na forma do inciso VI deste artigo, as vagas posteriores serão providas por indicação dos herdeiros e/ou sucessores do Patrono.

Vejam o absurdo: a Lei Estadual nº 9.479/2011 transformou o direito de indicação dos dois membros do Conselho Curador em patrimônio pessoal do Senhor José Sarney, que ficará de herança para seus filhos, entre os quais a Governadora do Estado do Maranhão, que sancionou a Lei que lhe beneficiou. É algo tão esdrúxulo e inusitado, que não seria desarrazoado alguém perguntar se seria necessário arrolar as duas vagas de Conselheiro na ação de inventário dos bens que vierem a ser deixados pelo Senhor José Sarney, quando de seu falecimento.

Por todos os prismas aqui delineados, resta patente que a instituição da Fundação da Memória Republicana Brasileira é um simples ardil para transferir a Fundação José Sarney para a esfera estatal, para também transferir ao Estado do Maranhão as despesas de manutenção, caracterizando-se, assim, uma hipótese de fraude à Constituição. Está claro, a mais não poder, que a Lei Estadual nº 9.479/2011 viola o art. 19, inciso III, bem como o art. 37, caput, da Lei Maior.

O princípio da impessoalidade da administração pública foi expressamente consagrado no caput, do art. 37, da Carta da República, litteris:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

Gilmar Ferreira Mendes observa que o princípio da impessoalidade é um corolário do princípio republicano, pois rechaça perseguições e privilégios de toda ordem, in verbis:

“Corolário do princípio republicano, a impessoalidade manifesta-se como expressão de não protecionismo e de não perseguição, realizando, no âmbito da Administração Pública, o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, caput. Em razão do princípio da impessoalidade, não há relevância jurídica na posição pessoal do administrador ou servidor público, pois a vontade do Estado independe das preferências subjetivas do servidor ou da própria administração.” (grifamos)
(Curso de Direito Constitucional – 6ª edição rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2011, páginas 861/862)

Portanto, pouco importa se a Governadora do Estado do Maranhão – que é filha do patrono da Fundação da Memória Republicana Brasileira, como é público e notório – pretendeu, ao sancionar a Lei, homenagear seu pai. Como cediço, é vedado à administração pública atuar em relação a uma ou algumas pessoas identificadas, devendo a atuação estatal ser voltada para a coletividade.

Nesta senda, fica evidente que a possibilidade de sucessão hereditária do direito de indicação de dois membros do Conselho Curador da Fundação, conforme prevê o § 1º, do art. 5º, da Lei Estadual nº 9.479/2011, representa uma inegável violação ao próprio princípio republicano. O mesmo ocorre com o direito de indicação que será exercido pelo próprio patrono da Fundação, conforme prevê o inciso VI, do art. 5º.

Noutra ponta, ao atribuir a um cidadão a condição de “patrono” de uma Fundação de Direito Público, a Lei Estadual impugnada conferiu ao Senhor José Sarney uma distinção especial, ou seja, um privilégio que o sobrepõe a todos os outros brasileiros que não foram contemplados com uma homenagem deste jaez. Contrariou-se, portanto, o comando disposto no art. 19, inciso III, da Carta Política, que estabelece o seguinte:

“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

..........................................................................................................

III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”


Enfim, os dispositivos da Lei Estadual nº 9.479/2011 que ensejaram a propositura da presente ação direta são os seguintes: § 1º do art. 1º; art. 3º, caput, § 4º e § 5º; art. 5º, inciso VI e § 1º; art. 10. Para que fique bem definida a quaestio iuris, o autor passa a recapitular cada um desses dispositivos.

O § 1º do art. 1º é aquele que confere ao Senhor José Sarney a condição de patrono da Fundação da Memória Republicana Brasileira, violando o princípio da impessoalidade e o disposto no art. 19, inciso III, da Constituição Federal.

O caput do art. 3º trata da transferência do patrimônio da atual Fundação José Sarney para a Fundação da Memória Republicana Brasileira, evidenciando a identidade de objetivos entre a Fundação de Direito Público e a Fundação de Direito Privado.

O § 4º do art. 3º determina que as despesas de manutenção da nova Fundação correrão por conta do Poder Executivo, o que se revela descabido, diante da nítida finalidade de promoção da imagem do Senhor José Sarney.

O § 5º do art. 3º também é atentatório à Constituição Federal, porque dá ao Senhor José Sarney – que tem o poder de indicar dois membros do Conselho Curador – um verdadeiro poder de veto sobre uma Fundação de Direito Público, diante da necessidade de decisão unânime do Conselho Curador. Aliás, esse é o mesmo vício de que padece o art. 10.

Já o art. 5º, inciso VI, atribui ao Senhor José Sarney a prerrogativa de indicar dois membros do Conselho Curador da Fundação que, insista-se a mais não poder, é de Direito Público. A situação torna-se atentatória ao regime republicano porque as duas vagas de membro do Conselho Curador são tratadas como verdadeiro patrimônio do Senhor José Sarney, a ponto de serem transmissíveis mortis causa, conforme determina o § 1º do mesmo art. 5º.

Esses são os dispositivos da Lei Estadual nº 9.479/2011 sobre os quais o autor lança a pecha da inconstitucionalidade, por violarem o art. 19, inciso III, bem como o art. 37, caput, da Carta de 1988.

O núcleo central da Lei Estadual nº 9.479/2011 está contido nos dispositivos retro destacados. Perceba-se, contudo, que a declaração de inconstitucionalidade do caput do art. 3º, v. g., inviabilizaria, por completo, a constituição da Fundação da Memória Republicana Brasileira, por ausência de dotação patrimonial.

Destarte, a solução que se impõe na espécie é a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, de toda a Lei Estadual nº 9.479/2011. Isto porque, se, eventualmente, a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade for julgada procedente, não haveria como subsistirem os demais dispositivos legais.

A propósito, o egrégio Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a possibilidade da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, in verbis:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.238/94 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADO AOS MUNICÍPIOS. CRIAÇÃO DE UM CONSELHO PARA ADMINISTRAR O PROGRAMA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Vício de iniciativa, vez que o projeto de lei foi apresentado por um parlamentar, embora trate de matéria típica de Administração. 2. O texto normativo criou novo órgão na Administração Pública estadual, o Conselho de Administração, composto, entre outros, por dois Secretários de Estado, além de acarretar ônus para o Estado-membro. Afronta ao disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e" da Constituição do Brasil. 3. O texto normativo, ao cercear a iniciativa para a elaboração da lei orçamentária, colide com o disposto no artigo 165, inciso III, da Constituição de 1988. 4. A declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da lei atacada implica seu esvaziamento. A declaração de inconstitucionalidade dos seus demais preceitos dá-se por arrastamento. 5. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.238/94 do Estado do Rio Grande do Sul.” (grifamos)
(ADI nº 1144/RS – Tribunal Pleno – Relator Ministro Eros Grau – julg, em 16/08/2006 – pub. em DJ de 08/09/2006, pág. 33)

Ou seja, quando a declaração de inconstitucionalidade implicar no esvaziamento da Lei atacada pela via do controle concentrado de constitucionalidade, a declaração de inconstitucionalidade dos demais dispositivos se opera por arrastamento.

Contudo, ainda que o entendimento deste Pretório Excelso não conduza à declaração de inconstitucionalidade total por arrastamento da Lei Estadual nº 9.479/2011, ficam expressamente impugnados os seguintes dispositivos: § 1º do art. 1º; art. 3º, caput, § 4º e § 5º; art. 5º, inciso VI e § 1º; art. 10, pelos fundamentos já expendidos.

III – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR DE MEDIDA CAUTELAR SUSPENDENDO A EFICÁCIA DA NORMA IMPUGNADA

É imperiosa a concessão de medida liminar para a suspensão imediata da vigência da Lei Estadual do Maranhão nº 9.479, de 21 de outubro de 2011.

Com efeito, a tese jurídica esposada ostenta a relevância jurídica – fumus boni iuris – posto que os dispositivos constantes da Lei Estadual em questão ferem o art. 19, inciso III, bem como o art. 37, caput, da Constituição Federal.

Com relação ao periculum in mora, saliente-se que a Lei nº 9.479/2011 já se encontra em pleno vigor. Desta feita, a instituição da Fundação da Memória Republicana Brasileira e a consequente transferência dos bens e direitos da atual Fundação José Sarney podem ocorrer a qualquer momento, tornando mais difícil – ou talvez inviabilizando – a reversão dos referidos negócios jurídicos, caso a Ação Direta seja julgada procedente.

Desta forma, não se mostraria adequado à espécie que o pedido tivesse que aguardar pelo pronunciamento de mérito, uma vez que quando ele viesse a ocorrer, fatalmente, já teria ocorrido a transferência dos bens e direitos da atual Fundação José Sarney e o pedido aqui formulado se mostraria absolutamente ineficaz.

Por esta razão, o autor entende que a eventual aplicação do rito do art. 12 da Lei nº 9.868/99 não atenderia à celeridade que a questão exige, sob pena de ensejar, inclusive, uma perda superveniente de objeto. Assim sendo, mostra-se imperiosa a concessão de medida cautelar, de forma que seja suspensa, imediatamente, a eficácia da Lei Estadual vergastada.

IV – DOS PEDIDOS

À vista do que restou exposto e demonstrado requer-se:

a – Liminarmente, presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, a concessão initio litis e com eficácia erga omnes de MEDIDA CAUTELAR, objetivando a suspensão imediata da eficácia da Lei Estadual do Maranhão nº 9.479, de 21 de outubro de 2011; sucessivamente, caso não seja acolhido o pedido de suspensão de eficácia total da Lei, pede que seja suspensa a eficácia dos seguintes dispositivos da Lei Estadual nº 9.479/2011: § 1º do art. 1º; art. 3º, caput, § 4º e § 5º; art. 5º, inciso VI e § 1º e art. 10.

b – A notificação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Maranhão, para que se manifestem sobre a presente ação;

c – Por fim, o julgamento em definitivo da procedência da presente ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual do Maranhão nº 9.479, de 21 de outubro de 2011; sucessivamente, caso não seja acolhido o pedido de declaração de inconstitucionalidade total da Lei, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei Estadual nº 9.479/2011: § 1º do art. 1º; art. 3º, caput, § 4º e § 5º; art. 5º, inciso VI e § 1º e art. 10.

Para prova do alegado, instrui a presente exordial cópia da Lei Estadual do Maranhão nº 9.479, de 21 de outubro de 2011, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei n.º 9.868/99.

Termos em que pede deferimento.

Brasília, 21 de novembro de 2011.


Renato Campos Galuppo
OAB/MG nº 90.819

Cíntia da Costa Corrêa
OAB/DF nº 35.054

Fabrício de Alencastro Gaertner
OAB/DF nº 25.322

domingo, 20 de novembro de 2011

Senador paraibano é o campeão nordestino de projetos irrelevantes no Senado

 

Senador paraibano é o campeão nordestino de projetos irrelevantes no Senado
No primeiro semestre do ano legislativo um paraibano já se destaca no cenário político de Brasília, porém por apresentar um resultado negativo no Congresso Nacional. Entre os 27 senadores do Nordeste Cícero Lucena (PSDB) é o que, proporcionalmente, mais apresentou projetos sem relevância no Senado Federal. Na contramão do caminho do tucano, está Vital do Rêgo Filho (PMDB) que está entre os senadores nordestinos que mais apresentaram matérias relevantes, 21 ao todo. Foram 187 propostas apresentadas pelos parlamentares da região, 31 delas (16,56%) são de paraibanos.

As categorias sem relevância são: Homenagens a pessoas e instituições; Batismos de logradouros, salas etc.; Simbologia; Cidades-símbolo, Cidades-irmãs; Pedidos de convocação de sessões solenes e especiais; e Datas comemorativas. Os dados são do projeto Excelências, da ONG Transparência Brasil. Em números percentuais, Cícero Lucena pode se considerar o nordestino campeão de matérias irrelevantes. Todos os quatro projetos levados ao Senado pelo tucano foram sem relevância. Significa que 100% das propostas apresentadas pelo parlamentar foram consideradas irrelevantes.

Em números absolutos, o campeão em matérias sem relevância é o senador Eunício Oliveira (PMDB), do Ceará. Foram oito projetos irrelevantes, sendo que o parlamentar teve um aproveitamento de 61,9%, já que ele apresentou 21 propostas no Senado e 13 foram relevantes.

Em segundo lugar nesse quesito ficaram empatados os senadores Fernando Collor (PTB/AL), Renan Calheiros (PMDB/AL) e Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE). Eles apresentaram apenas uma proposta, cada um, e as três foram consideradas irrelevantes.

Matérias relevantes

O senador Vitalzinho (PMDB) faz o caminho inverso de Cícero Lucena e se destaca, entre os nordestinos, pelo número de projetos levados ao Senado Federal quem têm relevância. Todas as 21 matérias apresentadas pelo peemedebista foram consideradas relevantes. Um aproveitamento de 100%.

Vitalzinho aparece empatado com o senador, Ciro Nogueira (PP/PI). O piauiense também teve 100% de aproveitamento. Ciro apresentou 21 projetos.

Já o pernambucano Humberto Costa (PT/PE) teve 95,8% e, apesar de ter apresentado 24 projetos, sendo apenas um irrelevante, ele fica atrás em números percentuais.

Em segundo lugar de propostas com relevância aparece Eunício Oliveira (PMDB/CE) que apresentou 21 matérias, mas oito foram irrelevantes fazendo com que seu aproveitamento fosse de 61,9%.

Aproveitamento dos paraibanos

Os três senadores da Paraíba juntos apresentaram, ao todo, 31 projetos, cinco deles foram irrelevantes. Significa que o aproveitamento dos parlamentares paraibanos no Senado Federal foi de 81,81% nesse primeiro semestre.

Vital do Rêgo Filho (PMDB) apresentou 21 propostas, todas relevantes. Wilson Santiago (PMDB) levou ao Senado seis matérias, sendo que uma foi considerada irrelevante. Cícero Lucena (PSDB) apresentou quatro projetos e todos foram irrelevantes.











Nice Almeida

PolíticaPB www.politicapb.com.br

Dia da Consciência Negra - Homenagem do blog a todos os brasileiros: negros, índios, brancos e pardos.

 
 
 
"Dia da Consciência Negra" retrata a disputa pela memória histórica
Preservar a memória é uma das formas de construir a história. É pela disputa dessa memória, dessa história, que nos últimos 32 anos se comemora no dia 20 de novembro, o "Dia Nacional da Consciência Negra". Nessa data, em 1695, foi morto Zumbi, um dos últimos líderes do Quilombo dos Palmares, que se transformou em um grande ícone da resistência negra ao escravismo e da luta pela liberdade. Para o historiador Flávio Gomes, do Departamento de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a escolha do 20 de novembro foi muito mais do que uma simples oposição ao 13 de maio: "os movimentos sociais escolheram essa data para mostrar o quanto o país está marcado por diferenças e discriminações raciais. Foi também uma luta pela visibilidade do problema. Isso não é pouca coisa, pois o tema do racismo sempre foi negado, dentro e fora do Brasil..."
Construindo o "Dia da Consciência Negra"

Em várias sociedades escravistas nas Américas existiram fugas de escravos e formação de comunidades como os quilombos. Na Venezuela, foram chamados de cumbes, na Colômbia de palanques e de marrons nos EUA e Caribe. Palmares durou cerca de 140 anos: as primeiras evidências de Palmares são de 1585 e há informações de escravos fugidos na Serra da Barriga até 1740, ou seja bem depois do assassinato de Zumbi. Embora tenham existido tentativas de tratados de paz os acordos fracassaram e prevaleceu o furor destruidor do poder colonial contra Palmares.
Há 32 anos, o poeta gaúcho Oliveira Silveira sugeria ao seu grupo que o 20 de novembro fosse comemorado como o "Dia Nacional da Consciência Negra", pois era mais significativo para a comunidade negra brasileira do que o 13 de maio. "Treze de maio traição, liberdade sem asas e fome sem pão", assim definia Silveira o "Dia da Abolição da Escravatura" em um de seus poemas. Em 1971 o 20 de novembro foi celebrado pela primeira vez. A idéia se espalhou por outros movimentos sociais de luta contra a discriminação racial e, no final dos anos 1970, já aparecia como proposta nacional do Movimento Negro Unificado.

"É importante que se conquiste o "Dia Nacional da Consciência Negra" como o dia nacional de todos os brasileiros e brasileiras que lutam por uma sociedade de fato democrática, igualitária, unindo toda a classe trabalhadora num projeto de nação que contemple a diversidade engendrada no nosso processo histórico".

A diversidade de formas de celebração do 20 de novembro permite ter uma dimensão de como essa data tem propiciado congregar os mais diferentes grupos sociais. "Os adeptos das diferentes religiões manifestam-se segundo a leitura de sua cultura, para dali tirar elementos de rejeição à situação em que se encontra grande parte da população afro-descendente. Os acadêmicos e os militantes celebram através dos instrumentos clássicos de divulgação de idéias: simpósios, palestras, congressos e encontros; ou ainda a partir de feiras de artesanatos, livros, ou outras modalidades de expressão cultural. Grande parte da população envolvida celebra com sambão, churrasco e muita cerveja", conta o historiador Andrelino Campos, da Faculdade de Formação de Professores, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Para a socióloga Antonia Garcia, doutoranda do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, é importante que se conquiste o "Dia Nacional da Consciência Negra" "como o dia nacional de todos os brasileiros e brasileiras que lutam por uma sociedade de fato democrática, igualitária, unindo toda a classe trabalhadora num projeto de nação que contemple a diversidade engendrada no nosso processo histórico".
POLITICAL CHESS OF MUNICIPAL ELECTIONS IN THE RECIFE 2012 - Speaking at the local PSB, Eduardo Campos killed four birds with one stone and nodded to the candidacy of Fernando Bezerra Coelho.
José Luiz Gomes writes:
There is something unusual and interesting in moving parts of the PSB, read, above all, Fernando Bezerra Coelho and Eduardo Campos, around the election of Recife in 2012. In general, the national project of the governor seems to compromise, inevitably, some agreements in the province. After a long conversation with Eduardo, FBC call the mayor to congratulate him young age. The gesture could be interpreted as a simple demonstration of civility, it was not their interest in talking to John Costa on the Reef, and certainly over the next year's elections.
On the other hand, when starting the process of discussing its position regarding the election of 2012 the PTB elected Fernando Bezerra Coelho as one of the most privileged interlocutors. Yesterday was the turn of the Minister of National Integration to receive Congressman and former mayor of Recife, John Paul. In recent days, so Fernando Bezerra has been giving all the demonstrations that the PSB will be the same candidate in the elections of Recife in 2012, building a management agenda for the city, and possibly linking support to your project. All this with a green field of the Palace of the Princesses.
The act of transferring his home constituency of Petrolina to Recife in Pernambuco raised in chronic political two different situations: First, in haste, where some columnists have rushed to take for granted your application. In another moment, the greatest caution was suggested that the state governor Eduardo Campos, only some measures were taken "preventative" in the event of the necessity of having to move in more than one piece of the board of the front or the PSB, the his party. Some people believed that the strategy was only a "metropolitanizar" the name of FBC, preparing him for the clash of the 2014 Palace of the Princesses of the field.
Soon after, however, three maneuvers PSB now configure the application to the Minister Fernando Bezerra Coelho as an established fact. After a long conversation with FBC, Congressman John Paul left convinced that the PSB was not joking or bluffing to transfer the home minister's election to the Reef. There are but a real possibility of its application the City of Recife in 2012. John Paul, a member of the Electoral Commission responsible for the PT Northeast, you should have reported it to the chiefs of the legend, they do not want, no way, lost in Recife.
The first indicator that he, in fact, may enter the field already in the 2012 elections are your drives. Although with a busy schedule in the ministry, FBC is "fitting" to get the main actors from the political scene in Pernambuco, to date, concentrated on the orbit of the Popular Front. Eduardo Campos, Armando Monteiro, Joao Paulo are some names that have passed through the agenda for FBC. The marathon pace has been too intense for those who are looking to the Palace of the Princesses of the field in 2114. There is evidence of a pit stop at the Palace Antonio Farias.
Of course, the content of these conversations do not leak to the press, but between the lines, one can understand the concerns of the party with the management of the city - sometimes criticized -; the unwanted supporting role of the association in Recife, and especially the damage that mismanagement can cause the city to the national projects of Governor Eduardo Campos.
The second element relates to the interventions promoted in the State of the PSB directory, replacing Milton Guedes Coelho Silenus. Apparently, the process was accomplished with much political Vaseline - Vaseline the best - so as not to scratch the image of Milton, appointed Director of the National party. On occasion, write a post on our blog stating that Campos had killed three birds with one stone. The following week, after a recount, we concluded that we had the wrong account. In fact, there were four rabbits, including one of Petrolina.
At first, the chronic political did not give much importance to this fact, but Milton Coelho was an actor who openly advocated the support of PSB for re-election of Mayor John Costa. Milton even disallowed in more than one time, Councilwoman Marilia Arras for his statements in favor of application of the PSB in Recife. Then we read some comments that surprised the extent that Milton himself, though with some of the edges created palace, had a good support to continue to support the front of the legend, mainly metropolitan and provincial directories.

With this measure, a man climbed Eduardo in his confidence to the national PSB, in order to articulate its national project in some important capitals of the country, moved one piece, Silenus Guedes, to develop the project metropolitanization party in the state and , break even postponed the license application of a militant history of the guild, the writer Ariano Suassuna, which will continue singing the hardwood that no termites gnawing at meetings of the association.
The stone in these three rabbits leads inexorably to a room, that is, Fernando Bezerra Coelho, who has even the Rabbit name. In addition to the rhythm of the movements of FBC, two factors are strong indicators of a possible application of the minister: the first relates to his project metropolitanization of the association, ie, the party intends to grow in the metropolitan area and Silenus Guedes, as already stated was scheduled to accomplish this mission. Somewhat strengthened in the regions of Zona da Mata, Agreste and Hinterland is time to expand their party metropolitan areas, allowing for the possibility of applications such as the Minister Fernando Bezerra Coelho.
The other factor that provides one indication of a possible application of FBC is the project of conquering party visibility in dozens of state capitals, radiating the national project of its chairman, Governor Eduardo Campos. That is, the arrangement of national Eduardo Campos - involving the PSD PSDB and sectors - can take it to heart the Workers Party in Recife, violations of the agreements of the Popular Front, signed even when the "kid" of the gardens of the Foundation Nabuco just wanted to be governor of Pernambuco. On the other hand, if what is at stake is the name of Eduardo of dimensions in the main fields of the country, such as Recife, capital of Pernambuco State, could be out of this strategy?
It is quite reasonable, therefore, invest in a candidacy of Fernando Bezerra Coelho in 2012, this time guided by consistent arguments and not just the formal transfer of the voting place. Returning to the stage to address a thorny issue, the Agreement concluded between him and Sergio Guerra in the 2010 elections - where the party in exchange for his candidacy for the Senate, would support him in 2012 to win or lose - Raul Jungmann reached conclusion that, in Recife, the PSB opposed to the mayor João da Costa. I think your opposition is too strong a term, but it is quite reasonable to think that the margin of maneuver Eduardo Campos, today, the board policy of Pernambuco, are increasingly independent of the movements of the PT, although it still remains a few hits "account "with the club, as the recent support of the party to elect Ana Arraes to the Court of Audit

Charge!Nani!

Gênero: avanços, perspectivas e pendências

Artigo da Senadora Lúcia Vânia – PSDB – GO*

No último domingo, dia 18 passado, o Banco Mundial (BIRD) publicou um dos mais reveladores relatórios sobre a questão de gênero no mundo.
Acompanho, com interesse, todas as discussões e pesquisas sobre o assunto como mulher sim, mas, acima de tudo, preocupada com as possíveis políticas públicas que venham ao encontro de soluções para uma efetiva igualdade de gênero. O texto, titulado Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial 2012: Igualdade de Gênero e Desenvolvimento remonta há 10 anos, mais precisamente à Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim, quando o Banco Mundial se comprometeu a apoiar os países a cumprirem a então chamada Plataforma de Ação, em apoio a mulheres e meninas.
Os estudos evidenciam que as disparidades entre homens e mulheres continuam, sobretudo nas oportunidades econômicas e em direitos humanos, que houve avanços em algumas áreas e que há, ainda, muito a fazer. As desigualdades continuam ligadas, sobretudo, à questão da pobreza. Ignorar isso resulta num grande custo para as pessoas e para a capacidade de os países crescerem de forma sustentável. A principal conclusão do Relatório é de que a igualdade entre os gêneros é fundamental para o desenvolvimento e para a redução da pobreza.
Uma das autoras do estudo, Ana Revenga, chega a afirmar: “A mensagem principal é a de que a igualdade de gênero não só é importante por si mesma, mas, também, faz parte de uma política econômica inteligente”.
Há aspectos positivos reconhecidos na década: aumento das matrículas no ensino médio, sobretudo na América Latina, Caribe e Leste Asiático, aumento generalizado da esperança média de vida e maior participação laboral nos países em desenvolvimento.
Mas persistem disparidades.
Neste século XXI se as mulheres tiverem as mesmas oportunidades de emprego e posições de comando, assim como salários equivalentes aos dos homens, a produtividade no mundo pode ter um aumento entre 3 e 25%. Na América Latina, este ganho pode variar de 4 a 16%. No mercado de trabalho a avanço das economias emergentes absorveu mais mulheres no mercado de trabalho. Na educação elas já são em maior número nas universidades do que os homens e tiram as melhores notas. Enquanto eles passaram de 17,7 milhões em 1970 para 77,8 milhões, elas saltaram de 10,8 milhões em 1970 para 80,9 milhões na atualidade.
A principal conclusão do Relatório é de que a igualdade entre os gêneros é fundamental para o desenvolvimento e para a redução da pobreza. No entanto, salarialmente continuam defasadas em relação aos homens, recebendo 25% a menos no Brasil, 12% a menos na Argentina e 20% a menos no México, segundo a pesquisa. Outro retrato do mercado de trabalho no Brasil indica que os empregadores são em maioria homens, ocupando 70% dos postos. São, também, maioria entre os trabalhadores por conta própria, com 53% de mão de obra masculina. Por outro lado, as mulheres são maioria nos empregos informais.
Há cerca de 20 dias tivemos em Brasília a Marcha das Margaridas, com a finalidade de chamar a atenção para as mulheres que trabalham no campo. Melhoras têm ocorrido, mas elas são proprietárias de apenas 11% das terras no Brasil e mais da metade delas são por herança. A pesquisa abordou também a participação política da mulher, registrando uma desproporcionalidade pelo mundo. Enquanto na África do Sul e na Holanda 45% e 41% dos assentos do parlamento eram ocupados por mulheres em 2010, respectivamente, na Arábia Saudita não há vagas para elas.
Aqui na América Latina a média é de 24%, levando o relatório a registrar a precariedade dos números no Brasil. Passamos de 5% em 1990 para 9% em 2010.
Certamente os números brasileiros vão melhorar com o registro da presença feminina no Ministério Dilma Rousseff. Dos 39 postos com status de ministro, 10 são ocupados por mulheres, inclusive o chamado núcleo do poder, a Casa Civil e a Secretaria de Assuntos Institucionais. Como todos percebemos o destaque desse relatório foi, sem dúvida, a constatação de que a igualdade de gênero “pode aumentar a produtividade e melhorar os resultados de desenvolvimento para a próxima geração”.
Em artigo publicado no jornal goiano Diário da Manhã, em 25.09.2011

Reforma de Dilma envolverá no máximo 10 ministros

Angeli
Está pronto o esboço da reforma ministerial que Dilma Rousseff planeja fazer no início de 2012. Prevê, no máximo, mais dez expurgos, entre ministros e secretários com status ministerial.
Considerando-se as seis trocas já realizadas, as mudanças podem afetar até 42% das 38 nomeações feitas por Dilma ao tomar posse, em 1o de janeiro de 2011.
Antes de se converterem em fatos, as intenções da presidente terão de passar pela fricção de uma negociação com os partidos que a apoiam.
Se prevalecer a vontade de Dilma, o governo pode iniciar o segundo ano com uma Esplanada ligeiramente menor: em vez de 38, 35 pastas.
Abaixo, os detalhes da dança de cadeiras projetada pela presidente:
1. Trabalho: Carlos Lupi (PDT) será convidado a deixar o governo. Se não for abalroado por nenhuma nova denúncia, sairá junto com os demais.
Dilma está decidida a manter um representante do PDT em sua equipe. Porém, considera a hipótese de retirar a legenda do Trabalho.
2. Cultura: Ana de Hollanda deve ser afastada. O desempenho da irmã de Chico Buarque, escolha pessoal de Dilma, ficou aquém do que desejava a presidente.
3. Cidades: Imposto a Dilma pelo PP, Mário Negromonte será defenestrado expurgado por duas razões. Primeiro porque perdeu o apoio de sua legenda.
Segundo porque é visto no Planalto como gestor temerário de uma pasta convertida em escândalo esperando para acontecer.
4. Desenvolvimento Agrário: A cabeça de Afonso Florence (PT) deve descer à bandeja pela mesma razão invocada contra Ana de Hollanda: ineficiência.
5. Educação: Fernando Haddad (PT) trocará a Esplanada pelos palanques municipais de São Paulo.
6. Integração Nacional: Dilma não cogitava trocar Fernando Bezerra Coelho (PSB). O ministro foi à lista graças a uma jogada de seu padrinho político.
O governador pernambucano Eduardo Campos empina a candidatura de Fernando Bezerra à prefeitura do Recife. A troca está condicionada à efetivação do plano.
8. Fusão de secretarias: Dilma cogita incorporar duas secretarias (Igualdade Racial e Políticas para as Mulheres) em uma (Direitos Humanos).
Nessa hipótese, a secretaria “três em um” seria chefiada por Maria do Rosário (PT), atual ministra dos Direitos Humanos.
Luíza Bairros (PT), hoje à frente da secretaria de Igualdade Racial, perderia a função. Iriny Lopes (PT), gestora da pasta das Mulhres, também.
Iriny tenta viabilizar-se como candidata petista à prefeitura de Vitória (ES). Dilma sonha com o êxito da empreitada.
9. Pesca: É outra pasta que, por desnecessária, Dilma gostaria de riscar do organograma. A ideia é fundi-la ao Ministério da Agricultura.
Luiz Sérgio (PT), transferido para a Pesca quando perdeu a coordenação política do governo para Ideli Salvatti (PT), iria ao meio-fio.
10. Portos: Dilma deseja devolver os portos para a estrutura do Ministério dos Transportes. Algo que converteria Leônidas Cristino (PSB) em ex-ministro.
11. Micro e Pequenas Empresas: Dilma mantém de pé a intenção de criar um ministério para esse setor. Coisa já formalizada em projeto enviado ao Congresso.
Assim, se PT e PSB não atraplharem os planos da presidente de extinguir quatro pastas (Racial, Mulheres, Pesca e Portos), o ministério das empresas seria o 35o.
No gogó, a reforma é vendida por auxiliares de Dilma como uma virada de página. O novo time seria mais qualificado e teria as feições de Dilma.
Na prática, avizinha-se uma mexida convencional. Rendida à (i)lógica da coalizão, Dilma tende a render-se às indicações dos partidos que lhe dão suporte legislativo.
Hoje, o condomínio governista é composto por 14 legendas. Sete estão representadas no primeiro escalão.
O PT controla 18 pastas. O PMDB, cinco. O PSB, duas. PP, PDT, PR e PCdoB têm um ministério cada.
Blog do Josias de Souza, Folha de São Paulo

sábado, 19 de novembro de 2011

Domingueira do Jolugue: Flor D'Água by Banda de Pau e Corda.

Domingueira do Jolugue: "As Dez Coisas que Levei Anos para Aprender", uma crônica de Luiz Fernando Veríssimo.


Dez Coisas que Levei Anos Para Aprender

1. Uma pessoa que é boa com você, mas grosseira com o garçom, não pode ser uma boa pessoa.

2. As pessoas que querem compartilhar as visões religiosas delas com você, quase nunca querem que você compartilhe as suas com elas.

3. Ninguém liga se você não sabe dançar. Levante e dance.

4. A força mais destrutiva do universo é a fofoca.

5. Não confunda nunca sua carreira com sua vida.

6. Jamais, sob quaisquer circunstâncias, tome um remédio para dormir e um laxante na mesma noite.

7. Se você tivesse que identificar, em uma palavra, a razão pela qual a raça humana ainda não atingiu (e nunca atingirá) todo o seu potencial, essa palavra seria "reuniões".

8. Há uma linha muito tênue entre "hobby" e "doença mental".

9. Seus amigos de verdade amam você de qualquer jeito.

10. Nunca tenha medo de tentar algo novo. Lembre-se de que um amador solitário construiu a Arca. Um grande grupo de profissionais construiu o Titanic.
Luís Fernando Veríssimo

RANKING DA POLÍTICA PERNAMBUCANA.




EM BAIXA: O PPS. A cúpula do PPS deve se reunir para definir os rumos da agremiação. O senador Jarbas Vasconcelos já garantiu a sua presença. Tenho dúvidas, honestamente falando, se ainda resta algum rumo para partidos como o PPS e o DEM. A presença de Jarbas é justificada pelo apoio emprestado ao partido em momentos cruciais. O PPS tornou-se um partido apêndice, orbitando ora alinhavado com setores do PMDB e, mais enfaticamente, ao PSDB. Em sua última entrevista concedida ao blog do Diário de Pernambuco, Raul Jungmann reconheceu a sua longa lista de serviços prestados à agremiação tucana. Na realidade, o partido descaracterizou-se tornando-se, nas palavras do Cientista Político Michel Zaidan, um partido residual.

EM ALTA: Elias Gomes. A ampla coalizão montada pelo prefeito Elias Gomes em Jaboatão dos Guararapes pode garantir uma reeleição tranqüila ao chefe do executivo municipal em 2012. Como já afirmamos aqui no blog, o diálogo político de Elias é o mais amplo possível, reunindo gatos de toda coloração. Os gatos vermelhos, inclusive, esboçaram uma reação forte quando um deles aceitou convite para participar do Governo Municipal. Os gatos amarelos, de certa forma, já participam do banquete, tornando a integração à coalizão apenas uma formalidade. PSB e PSDB já formalizaram alianças em diversos Estados da Federação. O próximo Estado poderá ser Goiás. Gatos daquele Estado já comeram a pescada amarela no Palácio do Campo das Princesas.


Reina a paz na Frente Popular. Será?



Um visitante que chegasse ao Recife hoje e se preocupasse em ler a crônica política pernambucana, poderia, inadvertidamente, concluir que reina uma plena harmonia na Frente Popular. Humberto Costa, afirmando ser legítima uma candidatura do PSB à Prefeitura em 2012; Fernando Bezerra assumindo um tom conciliador, reconhecendo qua a Frente pode apoiar uma candidatura construída na unidade e que também pode abdicar do projeto de tornar-se prefeito da cidade. Até o governador reafirmando que continua firme no projeto Dilma, criticando setores do PT que disseminam intrigas sobre o assunto. Na realiade, na realidade, parafraseando João da Costa – que citou o líder reformista chinês Deng Xiaoping – há gatos de toda coloração nas ruas do Recife e, parece-nos, que o Palácio Antonio Farias não está com a dedetização atualizada. Prepararem a tinta para os próximos embates, senhores jornalistas. 

Um giro pelas semanais: IstoÉ: O lero-lero de Lupi.

 

Questionado no Senado sobre denúncias reveladas por ISTOÉ, o ministro do Trabalho não convence, irrita oposição e, isolado pelo próprio partido, o PDT, permanece em situação complicada. Agora, ainda, terá de esclarecer novas acusações

Claudio Dantas Sequeira

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SOBREVIDA
Lupi (ao centro) continua no cargo, mas já é visto com desconfiança pelos próprios aliados
Se o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, sobreviveu a mais uma semana no cargo, foi por uma dose de boa vontade da presidente Dilma Rousseff. Sem conseguir explicar o emaranhado de denúncias que pesam contra sua gestão no Ministério do Trabalho e acuado pela acusação de que assessores diretos cobraram propina para conceder registros sindicais, como vem revelando reportagens de ISTOÉ desde a primeira semana de agosto, Lupi foi isolado até mesmo pelo PDT, partido do qual ele é presidente de fato. Fontes do Palácio do Planalto dizem que, apesar da sobrevida dada a Lupi, Dilma resolveu esvaziar a Secretaria de Relações do Trabalho e passar um pente fino na lista de entidades que ganharam registros a partir da portaria 186, assinada pelo ministro, muitas delas dando ares de legalidade a sindicatos e federações clones e de fachada. O encarregado de acompanhar a liberação de novas cartas sindicais é o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência. Enquanto isso, como Lupi não se mostrou convincente durante depoimento no Senado, na quinta-feira 17, nos próximos dias, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentará requerimento de convocação do sindicalista João Carlos Cortez. O objetivo é ouvi-lo sobre a denúncia trazida por ISTOÉ de que foi obrigado por assessores de Lupi e do deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP) a repassar à central controlada pelo PDT até 60% da contribuição sindical para conseguir a reativação do registro do Sindicato de Trabalhadores em Bares e Restaurantes da Baixada Santista (Sindrest). “Quero convidar o sindicalista para prestar depoimento. Poderíamos fazer uma acareação com o ministro”, afirma Dias.

Caso não consiga aprovar o requerimento, o parlamentar vai encaminhar um pedido de investigação à Polícia Federal e ao Ministério Público. “Se o Lupi considera normal que um sindicalista diga que assessores do ministro cobraram propina para licenciar sua entidade, tem de haver alguma providência. Se o governo não fizer nada, só nos resta acreditar na polícia”, afirma. Durante audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Álvaro Dias questionou Lupi sobre as revelações de ISTOÉ. Com cópia das reportagens nas mãos, ainda pediu esclarecimentos ao ministro sobre o crescimento exponencial de entidades sindicais – entre 2008 e 2011 foram mais de 2,5 mil – e as suspeitas de que a Secretaria de Relações do Trabalho, vinculada ao gabinete de Lupi, se transformou num balcão de negócios. O ministro fugiu da questão e deu apenas uma declaração lacônica. “Essa história é briga sindical”, afirmou.

Cada dia mais enrolado, Lupi também foi questionado pela senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que quis saber sobre a proliferação de sindicatos rurais criados por integrantes da Força Sindical que não possuem relação com o trabalho no campo. Segundo ela, essas entidades estão se sobrepondo ao trabalho histórico das filiadas da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e deixando o trabalhador confuso e desassistido. A senadora reclamou também que espera, desde setembro, resposta de Lupi a um requerimento de informação sobre a “fábrica de sindicatos” denunciada por ISTOÉ. Kátia ainda questionou o ministro sobre a participação no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) de entidades constituídas sem histórico, criadas há poucos anos com claro aparelhamento da Força Sindical e do PDT de Lupi. Mais uma vez, o ministro desconversou. Disse apenas que o ministério não interfere na organização sindical e que o Codefat é um órgão meramente deliberativo. “Ele aprova normas, não tem poder de determinar recursos para ninguém”, alegou.
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“Quero convidar o sindicalista João Carlos Cortez
para prestar depoimento. Poderíamos fazer
uma acareação com o ministro Lupi”

Senador Álvaro Dias (PSDB-PR)
Embora Lupi tente se esquivar das acusações que pesam contra ele, suas digitais estão em toda parte. Como por exemplo no registro do Sindicato dos Trabalhadores em Autoescolas e Transporte Escolar de Osasco e Regiões (Sintrateor). A carta sindical levou a assinatura do próprio Lupi e foi entregue em mãos, em 2009, pelo então secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros. O ato foi registrado numa foto publicada no jornal do sindicato, obtido por ISTOÉ, onde aparecem Medeiros ao lado da presidente do Sintrateor, Silvania Cristina da Silveira e de seu filho Humberto, que é o tesoureiro, além do marido, Martim Aparecido, e do sindicalista Guilherme Paro, que é o nome por trás da entidade. “Silvania nunca trabalhou em autoescola e seu marido, o Martim, é amigo pessoal de Lupi e lobista sindical profissional”, acusa o presidente do Sindicato dos Desenhistas de São Paulo, Claudio Taboada. Ele conta que Guilherme Paro presidiu seu sindicato e a Federação de Desenhistas de São Paulo, e deixou um rombo. “Quando entrei aqui havia uma quadrilha. A Fenaedes foi inclusive denunciada por desviar recursos do FAT”, afirma.

Taboada acrescenta um dado peculiar à história do grupo. Diz que Paro é amigo do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e que Martim Aparecido foi testemunha no processo sobre o superfaturamento do Fórum Trabalhista de São Paulo. “São todos ligados. O Guilherme quis colocar o Martim aqui no sindicato. Mas como ele não é desenhista, tentaram esquentar a carteira dele numa empresa da família Monteiro de Barros”, afirma Taboada. Ele acrescenta que Fábio Monteiro de Barros, condenado junto com Nicolau e o ex-senador Luiz Estevão, enviou-lhe uma carta negando envolvimento no esquema para beneficiar os pseudosindicalistas. A bandalheira é tamanha que o Sintrateor, mesmo sendo um sindicato de autoescolas, está filiado à mesma Fenaedes, entidade de desenhistas e projetistas.
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NOVA DENÚNCIA
Lupi concedeu registro sindical a entidade que, segundo acusação, pertenceria a lobista e amigo pessoal
No rol das explicações a serem dadas pelo ministro do Trabalho está ainda a acusação do Sindicato de Motoristas e Cobradores de Ônibus do município do Rio de Janeiro. Em carta à presidente Dilma, o presidente do Sintraturb, José Carlos Sacramento, acusa Lupi de fraudar o registro de alteração estatutária do Sindicato dos Rodoviários para impedir seu desmembramento. Ele acusa o ministro de agir em conluio com os donos das empresas de ônibus da cidade. Carvalho cobrou explicações a Lupi, que demandou a consultoria jurídica do ministério elaborar um parecer. O ministro garante que o processo correu dentro da lei e diz a assessores que vai processar Sacramento.

Enquanto Lupi respira por aparelhos e não consegue responder sequer quem faz os pagamentos dos jatinhos em que voa pelo País afora, a comissão especial do Ministério Público do Trabalho apresentará nesta semana o resultado da primeira investigação aberta em consequência da reportagem publicada por ISTOÉ em agosto. Trata-se da denúncia de cobrança de propina feita pela presidente da Federação Nacional dos Terapeutas, Adeilde Marques, contra o presidente da Força Sindical no Estado de Sergipe, William Roberto Arditti. A última testemunha do processo foi ouvida na sexta-feira 18. O procurador Emerson Resende, que preside a comissão especial, tem sofrido ameaças e evita dar entrevistas. Ele sabe que a conclusão da equipe do MPT pode ser fatal para o esquema montado por Lupi e pela Força Sindical e deflagrar outras investigações pelo País.
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"Espero, desde setembro, resposta de Lupi a um
requerimento de informação sobre a fábrica de sindicatos"

Senadora Kátia Abreu (PSD-TO)
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Um giro pelas semanais: Veja: Brasil tem 23 579 cargos de confiança - o triplo dos EUA.

Posto independe de concurso e pode ser usado conforme o interesse político

Haja gente em quem confiar. Segundo levantamento do Ministério do Planejamento, requisitado pelo deputado José Antônio Reguffe (PDT-DF) e obtido por VEJA, que traz reportagem sobre o loteamento do estado em sua edição desta semana, há 23 579 cargos de confiança no governo federal. É quase três vezes o total de postos equivalentes nos Estados Unidos. E quase oitenta vezes o número da Inglaterra.
Cargos de confiança independem de concursos públicos e podem ser preenchidos livremente, conforme os interesses políticos. Eles são a chave do aparelhamento do estado.
O levantamento aponta que 2 157 dos 23 579 postos estão vagos - o que equivale a 9%. Deixa só a base aliada saber disso.
Infográfico cargos de confiança no Brasil e no mundo

Charge!Tiago Recchia!

Tiago Recchia

Charge!Paixão!

Paixão

Cuidado com o gato amarelo, João. Ele é esperto e seu rato favorita está no Palácio Antonio Farias.



No bojo das reformas do regime chinês – que incorporou ao sistema dispositivos da economia capitalista – o líder Deng Xiaping cunharia uma frase que se tornaria célebre: não importa a cor do gato, deste que ele cace o rato. A frase foi dita no momento em que alguns críticos viam na distensão do regime, uma possibilidade de seu esfacelamento. Durante as obras de investimentos anunciadas pelo Governo do Estado, que garantirão mobilidade à população recifense pelos próximos anos, o prefeito do Recife, João da Costa, usou a frase do líder reformista chinês para justificar porque o Estado e não a Prefeitura do Recife estava dando um passo dos mais significativos em termos de mobilidade urbana. Neste caso, João, talvez importe, sim, a cor do gato. Não se esqueça que o PSB tem projetos políticos para o Recife, protagoniza o debate sobre a gestão da cidade e tem alguns atores mirando o Palácio Antonio Farias, como é o caso do Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, e o Secretário das Cidades, Danilo Cabral, com uma plataforma praticamente pronta e em plena execução em torno do tema que mais deve mobilizar o eleitorado nas próximas eleições.  Pay attention, João! Os ratos preferidos por esses gatos estão no Palácio Antonio Farias.

  




Tentando não se pautar pela mídia, Dilma Rousseff segura Lupinho no Ministério do Trabalho.



Tornou-se insustentável a permanência de Carlos Lupi no Ministério do Trabalho. O PDT está cindido e uma parcela significativa dos seus parlamentares já articulam entre si quem poderá substituí-lo naquela pasta. Os nomes mais cotados, conforme antecipamos ontem, vão apenas cumprir um roteiro já traçado pelo presidencialismo de coalizão, ou seja, apropriarem-se da parte que lhes cabe do latifúndio governista, “adubando” as bases para os próximos embates eleitorais. O script está previamente traçado. O modelo faliu na medida em que o interesse público é subvertido pela classe política que, apenas em tese, foi eleita para converter em políticas públicas as demandas da sociedade. No caso de Lupi, especificamente, o que o sustenta no Governo, de acordo com o jornalista Josias de Souza, da Folha de São Paulo, é a quebra de um paradigma, ou seja, Dilma procura manter-se eqüidistante de uma pauta ditada pela mídia. Nesse ritmo, depois de Lupi, quem seria a bola da vez? Quem mais a revista Veja pretende demitir do Governo? Dilma já teria decidido afastá-lo, mas poderá esperar as coisas esfriarem até a reforma ministerial prevista para Janeiro.

Preocupado com os rumos de 2014, Humberto assume um tom moderador.



Atuando como bombeiro depois dos últimos episódios envolvendo as rusgas na Frente Popular, o senador Humberto Costa, depois de criticar duramente a postura do Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, optou por uma linha diplomática e de preservação da unidade da Frente Popular, admitindo, inclusive, que o PT pode abdicar da cabeça de chapa nas eleições do Recife em 2012. Logo após o affair Bezerra Coelho, Humberto Costa agendou uma audiência com o governador Eduardo Campos. Certamente o cerne da discussão girou em torno da relação do PT e do PSB na Frente Popular. O senador Humberto Costa vem assumindo uma postura bastante conciliadora, conforme evidenciamos, a partir de sua recomendação de cautela ao PT de Olinda em razão de uma possível candidatura da professora Tereza Leitão. Que nos perdoem os petistas, mas o que tem sido relevante na postura desse ator político, certamente, não diz respeito a 2012, mas a 2014.


Projeto de lei da vereadora Dra Vera Lopes (PPS) obriga que os condomínios do Recife, com vinte ou mais unidades, organizem coleta seletiva de lixo.
Deverá constar obrigatoriamente em toda convenção de condomínio procedimentos, incentivos e divulgação para que os moradores façam sua própria seleção de lixo, entre Papel/Papelão; Metal; Vidro; Plástico; Orgânico.
Segundo o projeto, as possíveis sanções para o morador que não fizer a separação do lixo é opção de cada condomínio, mas elas devem ser incentivadas pela lei e pelos órgãos públicos. A questão do lixo em uma cidade tem importância global. O presente Projeto de Lei não trata apenas dos problemas da cidade do Recife, mas sim de um problema mundial. A regularização do problema em nossa cidade terá uma influência enorme a nível mundial. São de pequenas atitudes que nascem as grandes soluções. Recife pode ser um modelo a ser copiado pelo mundo e o sucesso do projeto local pode ser replicado indefinitamente.
Várias empresas, entidades, ONG´s e associações já conseguem retirar lucros e benefícios gigantescos da coleta seletiva de lixo, mas não conseguem trabalhar em uma escala significativa, devido à ausência de matéria prima. Incluindo-se a experiência e apoio de toda sociedade civil organizada, teremos uma maior abrangência e relevância.
Assessoria de Imprensa.