pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO.
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terça-feira, 29 de março de 2016

Desembargador comenta decisões de colegas: Poder Judiciário partidarizado?


publicado em 28 de março de 2016 às 16:42
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PODER JUDICIÁRIO PARTIDARIZADO?
Tutmés Airan de Albuquerque Melo*
A guerra política instaurada no Brasil, que pode levar ao impeachment da presidenta Dilma, tem vários ingredientes. Nenhum deles, talvez, nem mesmo a atuação da mídia, tem despertado mais polêmica do que as decisões judiciais que brotam do conflito.
A ideia deste texto é, a partir da análise de algumas dessas decisões, tentar entender o porquê da polêmica e, entendendo o porquê, refletir sobre as suas consequências em relação à própria existência do Poder Judiciário e à sua capacidade de ser, numa crise desse tamanho, um mediador para o conflito.
Mãos à obra.
1ª DECISÃO
A Revista Veja, ano 48, edição nº 44, com circulação no mês de novembro de 2015, em sua capa, estampou uma foto do ex-presidente Lula com trajes de presidiário, atrás das grades.
Sentindo-se ofendido em sua honra e imagem, propôs ação de indenização por dano moral contra a Editora Abril S/A, processo distribuído para a juíza Luciana Bassi de Melo, titular da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, Comarca de São Paulo.
Julgando o conflito, inclusive de forma antecipada, sua excelência decidiu que o ex-presidente Lula não tinha razão.
É certo, como sustenta Kelsen [1] , que decidir é um ato de escolha entre alternativas possíveis. Isso não quer dizer ou sugerir que o Estado dê um cheque em branco para o juiz decidir como quiser.
É que, não obstante tenha uma margem considerável de poder para construir a sua decisão, todo juiz sabe ou pelo menos intui que há interpretações-limite sobre o sentido e alcance dos textos normativos, a partir das quais tudo o mais não passa de uma tentativa autoritária de fazer prevalecer a vontade pessoal em detrimento dos limites impostos pela legalidade.
No caso em análise, embora tenha procurado ancorar a decisão em precedentes jurisprudenciais, para fazer prevalecer a sua vontade a juíza não hesitou, inclusive, em falsear a realidade, porque somente a falseando poderia decidir como decidiu.
Vejamos.
Chama a atenção uma passagem da sentença na qual, enfaticamente, sua excelência, em mal português, disse que a capa da revista não havia inventado nada, deturpado ou distorcido notícias a respeito do autor. Como não?!
Colocá-lo na capa de uma revista de circulação nacional vestido de presidiário, e atrás das grades, é absolutamente incompatível com o fato de que até hoje o ex-presidente Lula não tem contra si nenhum processo penal em tramitação e muito menos condenação, mesmo não transitada em julgado, capaz de sugerir ou indicar que ele poderia ser eventualmente colocado, em consequência de um processo ou de uma condenação, na condição de prisioneiro.
A toda evidência, pois, a capa da revista não se limitou a narrar ou criticar um fato real. Antes, criou um fato conveniente aos seus interesses na perspectiva clara de desconstruir a imagem de um homem que, até que se prove o contrário, é inocente e como tal deve ser, por imperativo constitucional, tratado.
Ao não reconhecer o óbvio – a ofensa à honra e à imagem do ex-presidente Lula –, sua excelência fez imperar uma espécie de justiça particular, ferindo de morte um dos pilares mais importantes do devido processo legal, segundo o qual as decisões judiciais devem obediência a regras prévias e democraticamente postas, limitadoras do poder de qualquer juiz.
A subversão da cláusula constitucional do devido processo legal não parou por aí. Nota-se que, por mais de uma vez, sua excelência justifica e legitima a capa da revista Veja, como se ela traduzisse as manifestações populares, no seio das quais, inclusive, teria havido a criação do boneco “Pixuleco”, “representando o autor como prisioneiro”.
São conhecidas as relações entre o Direito e as avaliações morais que os homens fazem sobre suas condutas. Uma delas, a que interessa neste instante, é a de que, através das normas jurídicas que produz e garante, o Estado deve proteger as pessoas contra os linchamentos e execrações produzidas apressadamente pela moralidade média.
Ao não enxergar na atitude da revista qualquer excesso, e ao ancorar a sua argumentação exatamente naquilo que ela tinha o dever de evitar ou combater, sua excelência descurou de um compromisso fundante do devido processo, segundo o qual as pessoas não podem ficar à mercê do juízo moral e de suas consequências devastadoras.
A propósito, bastaria um simples exercício mental para perceber isso. Um bom juiz deve se colocar no lugar do outro. Será que sua excelência gostaria de ter a sua imagem veiculada nas mesmas condições em que a revista retratou o ex-presidente Lula?
2ª E 3ª DECISÕES
Sexta-feira, dia 4 de março, o Brasil amanheceu em polvorosa: agentes da Polícia Federal levaram o ex-presidente Lula. De início se imaginou tratar de uma prisão anunciada. Logo depois, no entanto, constatou-se tratar-se de uma condução coercitiva que, enquanto tal, teria que ocorrer caso fosse verificada a hipótese prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
[…]
Como se vê, não se pode conduzir uma pessoa para depor coercitivamente sem que ela tenha sido previamente convidada para tal e, em consequência desse convite, se recusado a fazê-lo. Aqui, por mais que se queira dar asas à imaginação, não cabe outra interpretação: ir depor sob “vara” pressupõe resistência injustificada a um chamamento da justiça.
Eis que logo se descobriu que o ex-presidente Lula não tinha sido previamente convidado a depor, não se podendo obviamente dizê-lo resistente a um convite que não houve. O que então justificaria uma condução coercitiva?
Instado a se explicar, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo mandado de condução coercitiva disse que a determinou em nome da busca da verdade e “para evitar tumultos e confrontos entre manifestantes políticos favoráveis e desfavoráveis ao ex-presidente”. Acontece que sua excelência, a pretexto de lançar mão da prerrogativa contida no artigo 260 do CPP, o fez de forma absolutamente divorciada de sua hipótese legal legitimadora.
Sua excelência, portanto, legalmente falando, não teria essa prerrogativa, no caso, exorbitando, consciente e deliberadamente, de seu poder, desprezando, tal como na decisão anterior, os marcos normativos pública e democraticamente estabelecidos, para, autoritariamente, fazer prevalecer a sua vontade. Como disse o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, comentando a decisão de condução coercitiva, o juiz estabeleceu “o critério dele, de plantão”.
Por melhores que sejam os propósitos, um juiz não pode decidir contra o sentido unívoco da lei, sobretudo porque a mensagem não deixa margem a qualquer dúvida. Como disse o referido ministro, “não se avança atropelando regras básicas”. Afinal, mais dia menos dia, “o chicote muda de mão”, e também de alvo.
Sua excelência, portanto, negou submissão às regras do jogo [2] , agindo fora dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, afrontando, assim como na decisão anterior, regra basilar do devido processo legal.
Como se isso não bastasse, e em nova afronta ao devido processo legal, expôs de modo desnecessário e vexatório o ex-presidente, quando seria do seu dever protegê-lo contra a execração pública e midiática.
Com efeito, ao que tudo indica sua excelência queria exatamente isto: que o ex-presidente Lula fosse execrado pública e midiaticamente. E por quê? Porque, violando o que estabelecem os artigos 8º e 9º da Lei nº 9.296/1996, que regulamenta o procedimento de interceptação telefônica, permitiu que conversas ao telefone feitas pelo ex-presidente Lula viessem a público, inclusive algumas estritamente privadas que não interessavam à investigação, bem como uma conversa havida entre o Lula e a presidenta Dilma, cuja divulgação somente poderia ser excepcionalmente autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, dada a prerrogativa de foro da presidenta.
É de se imaginar que sua excelência sabia dessas proibições/limitações a ele impostas pelo ordenamento jurídico, mesmo porque parece ser dotado de bom preparo técnico. Não obstante, apesar delas e contra elas, resolveu decidir como decidiu, nesse caso criminosamente. Veja-se o que diz o artigo 10 da lei acima citada:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
É que o diálogo entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula já foi captado num momento em que a interceptação, por decisão do próprio Moro, já não poderia mais ser feita. Contrariando a sua própria decisão, sua excelência não somente trouxe para o inquérito o referido diálogo como permitiu a sua divulgação. Ao agir assim, parece ter cometido o crime previsto no artigo 10 acima referenciado, expondo-se a um risco que racionalmente só se explica se o juiz tiver objetivos que transcendem o simples ato de dizer e aplicar o Direito na vida das pessoas, objetivos de resto não autorizados em lei.
E quais seriam esses objetivos?
O primeiro parece ter sido o de indispor o ex-presidente Lula com instituições respeitáveis e altas autoridades da República, a exemplo do Supremo Tribunal Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. Veja-se, para ilustrar, o teor dos diálogos interceptados e revelados:
— Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada, nós temos uma Superior Tribunal de Justiça totalmente acovardado, (Conversa entre Lula e a presidenta Dilma)
[…]
— Amanhã eles vão fazer alguma putaria com o Lula. Terça-feira o filha da puta da OAB vai botar aqui dizendo que o Conselho da OAB acha que nesse caso… É uma palhaçada. (Fala atribuída ao ministro Jacques Wagner em conversa com o Lula)
Porque as altas autoridades são humanas e as instituições são compostas por homens que se ressentem e se ofendem, sua excelência parece ter conseguido o seu intento, tanto assim que a OAB nacional, que até então se posicionava contra o impeachment da presidenta Dilma, mudou de posição.
A consciência da ilegalidade da decisão que tomou e os riscos daí decorrentes parecem ter valido a pena: o ex-presidente Lula e, por tabela, a presidenta Dilma, a toda evidência, saíram enfraquecidos desse episódio.
O segundo objetivo também parece ter sido plenamente alcançado: a produção de um massacre midiático no qual diálogos foram manipulados para dar a eles a serventia que era conveniente, no caso, tentar convencer parte da população de que o ex-presidente Lula havia aceitado o cargo de ministro chefe da Casa Civil para, ganhando foro privilegiado, livrar-se de uma prisão iminente e inevitável, à Sérgio Moro [4].
Novamente, arriscar-se ao ponto de agir criminosamente parece ter valido a pena: uma parcela da população se convenceu de que o Lula quis ser ministro para evitar a prisão.
4ª DECISÃO
Inteiramente contaminado por essa perspectiva, um outro juiz entra em cena e, instado a decidir liminarmente, em sede de ação popular, o Dr. Itagiba Catta Preta Neto, resolveu suspender a nomeação e posse do ex-presidente Lula na Casa Civil.
À parte a discussão sobre a verossimilhança dos argumentos utilizados, o fato é que graças à atuação fiscalizadora de alguns bons jornalistas foram descobertos dois escândalos.
Na noite anterior à decisão, sua excelência deixou-se flagrar em pleno facebook participando alegre e entusiasticamente de um ato político em Brasília contra a presidenta Dilma e a favor do seu impeachment. Na postagem que colocou, além de sua fotografia na companhia possivelmente da família, sua excelência ridiculariza a presidenta Dilma, associando-a à imagem de uma bruxa, e, lá para as tantas, diz que é preciso derrubar a presidenta para que o dólar baixe e possibilite que pessoas como ele voltem a viajar.
Descoberto, apagou o perfil de sua conta no facebook, num esforço envergonhado e tardio de diminuir o vexame.
Uma outra descoberta desnudou sua excelência de vez. Analisando o percurso da ação popular no sistema de automação da Justiça Federal do Distrito Federal, percebeu-se que, entre o peticionamento e a decisão, transcorreram 28s. Quer dizer, em 28s o juiz recebeu o processo, analisou o argumento da parte e decidiu!
Como isto não é humanamente possível, e até por sua declarada opção político-ideológica, o fato é que a decisão de proibir o ex-presidente Lula de assumir o Ministério parece ter sido produzida antes de sua excelência conhecer do processo, como se tivesse sido encomendada [5].
Essas circunstâncias denunciam que sua excelência não tinha, face à sua opção política, nenhuma condição para decidir a ação popular. Ao fazê-lo, violou regras elementares que tratam da atividade do juiz, sobretudo aquelas que impõem o dever de imparcialidade e que disciplinam as hipóteses de suspeição.
Uma pergunta permanece no ar: se sua excelência se sabia suspeito, por que não se reconheceu enquanto tal? A resposta, tão inquietante quanto óbvia, sugere tratar-se, uma vez mais, de um juiz que, para fazer prevalecer as suas escolhas e a sua justiça, opta conscientemente por desprezar regras elementares do seu mister, desbordando dos limites impostos ao exercício de seu poder.
Que o Supremo Tribunal Federal, numa intervenção pedagógica, possa dar juízo aos nossos juízes.
NOTAS
[1] Em: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
[2] O respeito às regras do jogo, segundo Norberto Bobbio, é que caracteriza o democrata e a democracia (In O Futuro da Democracia: Uma defesa das regras do jogo. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. 6ª edição. São Paulo: Paz e Terra).
[3] Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Parágrafo único. […]
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. […]
[4] Prisões preventivas que, na grande maioria, servem para a obtenção, pelo sofrimento, de delações premiadas, ou, então, para materializar condenações penais antecipadas.
[5] Essa suspeita aumenta porque, em artigo publicado em alguns sites jornalísticos, mostramos que a decisão foi colocada no sistema 4min19s antes do processo chegar ao juiz.
*Professor da UFAL e Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas
(Publicado originalmente no site Viomundo)

O xadrez político das eleições de 2016, no Recife: De olho na sobrevivência política do PSB, Paulo Câmara joga nos dois tabuleiros.







José Luiz Gomes da Silva


Na última sexta-feira, o PCdoB completou 94 anos de existência. O PCdoB é uma dissidência do partidão, hoje uma agremiação política que vem passando por um longo processo de decomposição ideológica. Da história de lutas políticas do passado, apenas as lembranças de uma época em seus militantes chegaram a pegar em armas para derrubar o regime ditatorial instaurado no país com o golpe civil-militar de 1964. Eles até demarcam posições, como neste último embate contra ou a favor do impeachment da presidente Dilma, onde o partido defende intransigentemente a defesa do mandato -mas, a rigor, o jogo pesado da realpolitik transformou a agremiação num partido "burguês" movido pelo mais radical pragmatismo, bem distante das ideais que o conduziram no passado.  

Assim que começaram as especulações em torno de uma candidatura do irmão do governador Eduardo Campos, o advogado e escritor Antonio Campos, à Prefeitura da Cidade de Olinda, tradicional reduto comunista, logo suscitou-se a possibilidade de possíveis atritos entre o PSB e o PCdoB no Recife, uma vez que, historicamente, o PSB sempre foi um aliado do PCdoB em Olinda. Nós mesmo - aqui no blog - informamos que as eleições do Recife passariam, necessariamente, por Olinda. Estranhava, entretanto, o comedimento do vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira(PCdoB), sobre o assunto. Nas poucas vezes em que se pronunciou o imbróglio, o fez de forma bastante discreta. 

O tempo passou e, na semana passada, dois atores emblemáticos da cena política pernambucana, André de Paula(PSD), e Jarbas Vasconcelos (PMDB) teriam afirmado o desejo de ver a dobradinha Geraldo Júlio/Luciano Siqueira disputando a reeleição em 2016. As relações entre Jarbas e Geraldo Júlio já foram melhores num passado recente, mas, mesmo assim, segundo dizem, ele endossaria o nome de Luciano Siqueira como vice. Feita as contas, pragmaticamente, para o vice, parece não haver grandes problemas com o que possa ocorrer com os comunistas na Marim dos Caetés. 

E, por falar em pragmatismo político, neste tabuleiro das eleições municipais do Recife, em 2016, todas as possibilidades de jogadas estão sendo minuciosamente estudadas. O DEM, por exemplo, apresentou a Deputada Estadual Priscila Krause como pré-candidata. O DEM participa do governo socialista no Executivo Municipal e no Executivo Estadual. Diante da situação, o presidente estadual da legenda socialista, Sileno Guedes, de imediato, alertou para a necessidade de o partido entregar os cargos que ocupa nas duas instâncias executivas. Mendonça Filho, como presidente local dos Democratas, fez uma outra leitura dos fatos, entendendo que poderiam marchar unidos no projeto de reeleição do governador Paulo Câmara, em 2016. Entregou uma secretaria que mantinha no governo municipal, mas manteve o LAFEPE. 

Qual não deve ter sido a surpresa de Sileno Guedes ao observar que o governador Paulo Câmara adotou a mesma linha de raciocínio de Mendonça Filho.É muito simples entender o que está se passando com a cabeça do governador Paulo Câmara. Tanto ele como Geraldo Júlio foram dois técnicos colocados no executivo da máquina estadual e municipal pelo então governador Eduardo Campos. Na estratégia montada pelo ex-governador, os "políticos" do PSB, à exceção dele próprio, passaram a ser comendados pelo grupo técnico. Com a sua morte, seria natural as brigas intestinas e, consequentemente, a ausência de lideranças galvanizadoras, além de um natural sentimento de "orfandade".

Isso explica, igualmente, porque o governador Paulo Câmara vem jogando de olho nos dois tabuleiros, ou seja, as eleições de 2016, no Recife, e as eleições de 2018, no Estado. Se os arranjos que estão sendo feito na base aliada de Geraldo Júlio não são bons, pior ainda seriam se esses arranjos também se reproduzissem em 2018, quando ele, provavelmente, tentará uma reeleição. Mesmo se levarmos em consideração que o PSB aposta todas as suas fichas na reeleição de Geraldo Júlio. Se Geraldo Júlio não conseguir se reeleger, isso poderá representar um desastre para o projeto de reeleição de Paulo Câmara, assim como provocar um desarranjo completo da sigla socialista no Estado. A reeleição de ambos, se ocorrer, poderá, por sua vez, guindá-los à condição de liderança política, um status que eles ainda não possuem, assim como soldar as possíveis defecções e insatisfações da base. 

Fora disso, eles deverão se recolher aos seus aposentos no Tribunal de Contas do Estado. Por falar em PSB, alegando os mais nobres princípios democráticos, os secretários Danilo Cabral e Felipe Carreras pediram exoneração dos seus cargos para viajarem à Brasília, com o propósito de votar pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff. Uma outra questão que deve ser levada em conta é a movimentação do grupo político do partido no Estado. São cobras criadas, bem cevadas nas manhas da política, o que aconselha prudência aos 'técnicos" com pretensões de tornarem-se políticos. Colocado recentemente na "máquina", o filho do ex-governador Eduardo Campos, João Campos, parece pretender assumir a condição de liderança política do grupo. 

segunda-feira, 28 de março de 2016

Ibsen Pinheiro acompanha os pares, mas, acreditem, a contragosto.




Não faz muito tempo, publicamos aqui no blog uma entrevista com o hoje Deputado Estadual pelo PMDB do Rio Grande do Sul, Ibsen Pinheiro. Naquela entrevista, Ibsen Pinheiro deixava claro que não havia uma razão jurídica, que justificasse o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em certo momento da entrevista, ele lembra que, no caso de Collor, existia o que ele tratou como "materialidade" de um ilícito, como o tal Fiat Elba. Contra Dilma pesa apenas as tão propaladas pedaladas fiscais, muitas delas assinadas pelo vice Michel Temer, como informa o ex-governador Ciro Gomes. Ademais, se o mesmo rigor fosse aplicado aos demais gestores públicos brasileiros, estaríamos diante de uma situação calamitosa, com o caos instaurado na máquina pública. 

Nosso conceito de Ibsen é um conceito muito bom, sobretudo depois que ficou provado a injustiça que lhes foi imposta por uma capa da revista Veja, que o jogou, injustamente, no lodaçal do escândalo do Anões do Orçamento, o que lhes custou o mandato e a Presidência da Câmara dos Deputados. Por questões de logística, mesmo tendo checado tratar-se de um grave equívoco, a publicação manteve a matéria, responsável pelo "linchamento" de um inocente. Aos poucos, Ibsen retomou sua vida pública. Era suplente de deputado estadual. Eleito, Sartori (PMDB) convidou três deputados para assumirem secretarias no Governo, permitindo que Ibsen assumisse o mandato. 

O editor do blog manteve contato com Ibsen a respeito do episódio envolvendo a revista citada. Na condição de presidente do PMDB gaúcho, Ibsen deve acompanhar os companheiros que advogam a saída do partido do Governo da Presidente Dilma Rousseff, em reunião programada para amanhã, dia 29. Pessoalmente, a julgar pela entrevista concedida, acredito que ele não propugne dessa posição, mas o PMDB gaúcho é um dos mais enfáticos a defender a saída. Por falar em Ibsen, o seu nome não consta da lista dos 41 deputados gaúchos listados pelo departamento de propinas da Construtora Odebrecht. Fiquei sabendo há pouco que o juiz Sérgio Moro mandou a encrenca com a essa tal lista para o STF. Tem peixe graúdo na rede.  


domingo, 27 de março de 2016

Safatle: Congresso gangsterizado não tem legitimidade para julgar sequer síndico de prédio


publicado em 26 de março de 2016 às 16:06
VLADIMIR-SAFATLE-FILOSOFO-BR
Um golpe e nada mais
25/03/2016  02h00
A crer no andar atual da carruagem, teremos um golpe de Estado travestido de impeachment já no próximo mês. O vice-presidente conspirador já discute abertamente a nova composição de seu gabinete de “união nacional” com velhos candidatos a presidente sempre derrotados. Um ar de alfazema de República Velha paira no ar.
O presidente da Câmara, homem ilibado que o procurador-geral da República definiu singelamente como “delinquente”, apressa-se em criar uma comissão de impeachment com mais da metade de deputados indiciados a fim de afastar uma presidenta acusada de “pedaladas fiscais” em um país no qual o orçamento é uma mera carta de intenções assumida por todos.
Se valesse realmente este princípio, não sobrava de pé um representante dos poderes executivos. O que se espera, na verdade, é que o impeachment permita jogar na sombra o fato de termos descoberto que a democracia brasileira é uma peça de ficção patrocinada por dinheiro de empreiteiras. Pode-se dizer que um impeachment não é um golpe, mas uma saída constitucional. No entanto, os argumentos elencados no pedido são risíveis, seus executores são réus em processos de corrupção e a lógica de expulsar um dos membros do consórcio governista para preservar os demais é de uma evidência pueril. Uma regra básica da justiça é: quem quer julgar precisa não ter participado dos mesmos atos que julga.
O atual Congresso, envolvido até o pescoço nos escândalos da Petrobras, não tem legitimidade para julgar sequer síndico de prédio e é parte interessada em sua própria sobrevivência. Por estas e outras, esse impeachment elevado à condição de farsa e ópera bufa será a pá de cal na combalida semi-democracia brasileira.
Alguns tentam vender a ideia de que um governo pós-impeachment seria momento de grande catarse de reunificação nacional e retomada das rédeas da economia.
Nada mais falso e os operadores do próximo Estado Oligárquico de Direito sabem disto muito bem. Sustentado em uma polícia militar que agora intervém até em reunião de sindicato para intimidar descontentes, por uma lei antiterrorismo nova em folha e por um poder judiciário capaz de destruir toda possibilidade dos cidadãos se defenderem do Estado quando acusados, operando escutas de advogados, vazamento seletivo e linchamento midiático, é certo que os novos operadores do poder se preparam para anos de recrudescimento de uma nova fase de antagonismos no Brasil em ritmo de bomba de gás lacrimogêneo e bala.
Uma fase na qual não teremos mais o sistema de acordos produzidos pela Nova República, mas teremos, em troca, uma sociedade cindida em dois.
O Brasil nunca foi um país. Ele sempre foi uma fenda. Sequer uma narrativa comum a respeito da ditadura militar fomos capazes de produzir. De certa forma, a Nova República forneceu uma aparência de conciliação que durou 20 anos. Hoje vemos qual foi seu preço: a criação de uma democracia fundada na corrupção generalizada, na explosão periódica de “mares de lama” (desde a CPI dos anões do orçamento) e na paralisia de transformações estruturais.
Tudo o que conseguimos produzir até agora foi uma democracia corrompida. A seguir este rumo, o que produziremos daqui para a frentes será, além disso, um país em estado permanente de guerra civil.
Os defensores do impeachment, quando confrontados à inanidade de seus argumentos, dizem que “alguma coisa precisa ser feita”. Afinal, o lugar vazio do poder é evidente e insuportável, logo, melhor tirar este governo. De fato, a sequência impressionante de casos de corrupção nos governos do PT, aliado à perda de sua base orgânica, eram um convite ao fim.
Assim foi feito. Esses casos não foram inventados pela imprensa, mas foram naturalizados pelo governo como modo normal de funcionamento. Ele paga agora o preço de suas escolhas.
Neste contexto, outras saídas, no entanto, são possíveis. Por exemplo, a melhor maneira de Dilma paralisar seu impeachment é convocando um plebiscito para saber se a população quer que ela e este Congresso Nacional (pois ele é parte orgânica de todo o problema) continuem. Fazer um plebiscito apenas sobre a presidência seria jogar o país nas mãos de um Congresso gangsterizado.
Em situações de crise, o poder instituinte deve ser convocado como única condição possível para reabrir as possibilidades políticas. Seria a melhor maneira de começar uma instauração democrática no país. Mas, a olhar as pesquisas de intenção de voto para presidente, tudo o que a oposição golpista teme atualmente é uma eleição, já que seus candidatos estão simplesmente em queda livre. Daí a reinvenção do impeachment.

Charge! Leo Villanova via Gazeta de Alagoas

Charge! Dalcio Machado via Facebook

Michel Zaidan Filho: Os catões da republicana curitibana







A mega empresa de Construção Civil e Incorporações Norberto Odebretch, ora investigada pela Operação Lava-a-Jato, possuía uns departamentos Comerciais, chamados de Departamento de Propinas, destinado a corromper agentes públicos e não tão  públicos, nos processos de licitação para construção de  grandes  obras no país. Este setor da empresa elaborou uma planilha com valores, nomes e siglas partidárias que foram beneficiados com a dinheirama distribuídos entre vários agentes e parceiros. A lista, que consta dos anexos apensados ao processo da operação policial, traz o nome de ilustres e conhecidos parlamentares pernambucanos (e de outros Estados), que vêm se destacando como autênticos guardiões da  moralidade  pública. Quem são  esses “Catões da República do Juiz Sergio Moro e da Rede Globo de Televisão?

O deputado/vereador do PPS, Raul Jungmann, o deputado (menudo) Bruno Araújo (PSDB), o deputado verde-amarelo, Daniel Coelho; o paladino do Impeachment de Dilma, o deputado Mendocinha (DEM), o ex-governador de Pernambuco, Jarbas de Andrade Vasconcelos, o atual prefeito do Recife (PSB), Geraldo Júlio e o atual governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), entre outros. Questionados sobre a listas, uns calam, outros se omitem e alguns  procuram se justificar. Dizem que as doações da Odebrecht são legais e foram declaradas à Justiça Eleitoral. Outros, como o campeão de citação nas delações premiadas, o senador Aécio Neves, só se pronunciou sobre o assunto quando a denúncia já estava nas ruas e o colocavam na desconfortável posição de ser acusador e ao mesmo tempo acusado dos mesmos “crimes” cometidos por seus adversários no governo.

Neste, como em outros casos semelhantes, nem sempre os guardiões da virtude cívica são os mais ilibados ou portadores de uma moralidade superior ao comum dos  mortais. Curioso é o fato que o senhor Sérgio Moro – que recebe salário de professor, mais não dá aula – já tinha conhecimento dessa lista, desde de fevereiro deste ano. O que chama a atenção é ter ele permitido a divulgação da planilha e ao mesmo tempo proibido, logo após – alegando que se trata de pessoas com foro privilegiado (STF). O mesmo cuidado não teve o “Catão curitibano” com a autorização e a divulgação dos grampos que gravaram trechos de conversa com ministros e a própria Presidente da República, dando a mais ampla e vasta divulgação (e justificando o fato) dessas conversas reservadas.

O mesmo tratamento desigual foi dado pelas TVs à divulgação da famosa lista dos impolutos e bravos militantes do Impeachment. A TV Globo que costuma dedicar edições inteiras a desconstruir a imagem do Governo Federal, não citou o nome de nenhum deles, só as siglas partidárias. Naturalmente, para não enfraquecer a sua campanha de  destituição da Presidente da República, a partir de vazamento seletivos (e ilegais) oriundos das delações premiadas, da Operação Lava-a-Jato. É de se perguntar que tribunal é esse que denuncia (sem provas), julga (sem jurisdição) e condena (sem poder de polícia), em que vem se tornando a mídia brasileira. Os danos morais, políticos, financeiros e pessoais provocados por essas acusações públicas (e repetidas até a exaustão pelos apresentadores de televisão) são irreversíveis na opinião pública nacional. E como se sabe, alimentam  um ódio irracional na população em relação a tudo que se refira ao PT, a Dilma, a Lula, à cor vermelha, aos partidos de esquerda, aos movimentos sociais etc.  Infelizmente esse processo contamina, inclusive, aqueles setores mais beneficiados com as políticas de transferência de renda, do Governo Federal.

O que fazer diante disso? – Alguns dizem que o golpe já está dado, mas não consumado. Outros, que o processo de Impeachment é inevitável, sobretudo com a saída do PMDB da base aliada do governo. A verdade é que não se pode permitir esse esbulho político e constitucional, sem resistência, muita resistência. A propósito, já está marcada uma grande manifestação contra o golpe no dia 31 de março. Data emblemática.  Quem for democrata, dê a sua cara para bater, ao contrário daqueles que batem nos outros por pensarem diferente.


PCdoB completa 94 anos sem muito o que comemorar.


(Luciana Santos, presidente nacional do PCdoB. Reprodução da Internet)

Na última sexta-feira, o PCdoB completou seus 94 anos de fundação. O PCdoB, assim como o PPS, é uma dissidência do antigo Partido Comunista do Brasil, o PCB. Ao longo dos anos, essas siglas foram se descaracterizando e, hoje, não guardam qualquer identidade com o passado de lutas políticas e sociais que caracterizaram os atores políticas que militaram nas fileiras do comunismo, como Cristiano Cordeiro, Luiz Carlos Prestes, Gregório Bezerra, entre outros. Talvez por isso mesmo as comemorações foram tão "acanhadas". Não há mesmo muita coisa a ser comemorada diante da decomposição ideológica que sofreram essas siglas ao logo do tempo.

Somente para ficarmos aqui na província, duas lideranças políticas locais, o presidente do PSD, André de Paula - aluno da primeira fila da escola macielista - e o peemedebista Jarbas Vasconcelos, que assume posições claramente em favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff, avalizaram a recondução do senhor Luciano Siqueira(PCdoB) como vice na chapa do prefeito Geraldo Júlio(PSB) que tentará a reeleição nas eleições municipais de 2016. Pelo andar da carruagem política, satisfeita certas condições de cunho estritamente pessoal, pouco importa para os comunistas do Recife as agruras entre PSB e PCdoB na vizinha Olinda, onde a presidente nacional da agremiação deverá tentar voltar à Prefeitura. 

Para uma dessas lideranças políticas, a queda do Muro de Berlim tornou-se um argumento inquebrantável para justificar tudo, até mesmo a perda do pudor e atitudes movidas pelo mais vil pragmatismo. Travei com ele bons embates pela rede social Twitter, quando usava essa rede com mais frequência. Ainda hoje releio os impropérios deixados por ele por lá. Está na linha de frente entre aqueles que tramam a favor da derrubada do Governo da presidente Dilma Rousseff. Como os "comunistas" mudaram...

Os judas do PMDB já discutem abertamente o "futuro governo".




Pela leitura dos jornais de hoje, parece não haver qualquer dúvida sobre o posicionamento do PMDB, que está programado para ocorrer no dia 29, onde o partido deverá informar se permanece ou desembarca do Governo Dilma. O PMDB, que nunca esteve dentro de fato, emite todos os indícios de que cairá fora. Nos jornalecos golpistas, seus operadores já discutem como seria o pós-Dilma, como a política de ajustes fiscais, os programas de distribuição de renda e, sobretudo, como será dividido o butim. Triste de uma presidente que chega às circunstâncias políticas de colocar como avalista do seu governo essa gente do PMDB. 

Até mesmo o reduto do Rio de Janeiro, onde o Planalto confiava que poderia contar com o apoio, já está dividido, com a indicação de um deputado com o objetivo de "bater" em Dilma Rousseff. E, como bem informou o jornalista Cid Benjamin, de "bater" em mulher ele entende muito bem. Nesta circunstância adversa, enquanto Dilma Rousseff negocia os espaços de poder ainda existente, trocando os Judas, na moita Michel Temer acena com os horizontes de nacos num futuro governo peemedebista-tucano. Uma aposta que poderá se contrapor à possibilidade de ocupação imediata de espaços de poder. Não se sabe qual será o comportamento dos chamados "ministros do PMDB". A eventualidade de eles fazerem "corpo mole" ou "jogo duplo" não é improvável em se tratando, como já disse, do PMDB.

Tempos bicudos esses, onde se monta uma racionalização de vontades escusas, subvertendo-se um instrumento aprioristicamente democrático, previsto constitucionalmente - como o caso do impeachment - aqui utilizado com um caráter eminentemente golpistas, uma vez que não há fundamentação jurídica que o sustente. Por outro lado, mesmo antes de concluir a manobra, seus operadores se reúnem com o propósito de discutirem o "futuro governo", cujo "programa" recebe ampla cobertura da mídia golpista. Tempos bicudos!

Na falta de crime, STF pode barrar o golpe


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Dilma não tem conta na Suíça, não tem apartamento na chique Avenue Foch, não tem aeroporto em propriedade particular, não tem dinheiro sonegado, não tem patrimônio suspeito, não desviou nada, como muitos dos golpistas
Por Marcelo Zero, no Brasil 247*
A presidenta Dilma Rousseff, durante a cerimônia de formatura da turma Paulo Kol do curso de formação do Instituto Rio Branco (Antônio Cruz/Agência Brasil)
Na ópera-bufa em que se transformou o processo de golpe contra Dilma Rousseff, há uma fauna bastante diversificada: procuradores sem um mínimo de isenção, juízes que se colocam acima da lei, mídia que mente, distorce e divulga grampos ilegais, políticos sujos gritando contra a corrupção e numerosa matilha fascistoide de adoradores do ódio e das ditaduras. Tudo isso conduzido pelo maestro das partituras hondurenhas e das contas suíças.
Falta, contudo, o personagem principal: o crime.
Com efeito, a Constituição, em seus artigos 85 e 86, determina que o Presidente da República só pode ser afastado após comprovação de crime de responsabilidade. Portanto, a opera bufa do impeachment contra Dilma só poderia ser encenada com o crime de responsabilidade como personagem principal.
Mas, cadê o crime? Será ele invisível? Estará escondido nas sombrias coxias da Presidência da Câmara?
Parece que muitos consideram esse mandamento constitucional mero detalhe. Com efeito, o que se vê no Congresso Nacional e nas ruas são argumentos meramente políticos.
“O Brasil não aguenta mais a crise”. “Dilma tem de se afastar para que o Brasil volte a crescer”. “As ruas exigem o impeachment”. “A presidenta não tem popularidade e credibilidade”, etc. Todos esses “argumentos” seriam até aceitáveis no parlamentarismo, regime no qual a autoridade do chefe de governo deriva do Parlamento. Nesses regimes, é de fato legítimo e legal que o chefe de governo seja afastado devido a crises políticas ou econômicas, mediante mero voto ou moção de desconfiança. No regime presidencialista não. Nesse regime, a autoridade do chefe de governo deriva diretamente da vontade popular expressa nas urnas. Ele é titular de um dos poderes da República e, como tal, só pode ser deposto por outro poder (o Congresso), após comprovação de crime.
Ora, crise não é crime, baixa popularidade não é crime. Erros políticos ou administrativos não são crimes.
Dilma não tem conta na Suíça, não tem apartamento na chique Avenue Foch, não tem aeroporto em propriedade particular, não tem dinheiro sonegado, não tem patrimônio suspeito, não desviou nada, como muitos dos golpistas. Não está na lista da Odebrecht, como boa parte dos golpistas. Mesmo políticos da oposição, como FHC, consideram que Dilma é honesta. Honesta não apenas pessoalmente, mas também na função pública. Foram ela e Lula que permitiram, pelo fortalecimento e a independência das instituições de controle, que a corrupção passasse a ser combatida a sério no país. A Lava Jato teria sido impossível no governo FHC.
Restam, então, os truques, as pedaladas jurídicas para tentar justificar o injustificável.
No caso do processo acolhido por Eduardo Cunha, em ato claro de vingança política, a desculpa são as tais “pedaladas fiscais”.
Mas pedalada fiscal é crime de responsabilidade?
Não, não é.
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que só pode ser considerado “crime de responsabilidade” aquilo que está estritamente previsto na Constituição e na Lei nº 1079/50 (Lei do Impeachment), a qual regulamenta o processo de afastamento do Presidente da República.
Impeachment é matéria penal e, como tal, só se admite como crime de responsabilidade aquilo que a lei literalmente especifica. Não existe “crime por analogia” e não se pode ampliar o escopo da lei ao gosto da vontade política dos agentes envolvidos no processo. Só é punível como crime aquilo que a lei explícita e estritamente determina como tal. O próprio STF tem esse entendimento a respeito dos crimes de responsabilidade. No caso brasileiro, o artigo 85 da Constituição remete à lei (a Lei do Impeachment) a caracterização dos crimes de responsabilidade. Portanto, só vale o que está escrito na Constituição e na Lei do Impeachment. O resto é fruto das expectativas partidárias de golpistas.
Em segundo lugar, não existe julgamento meramente político do Presidente da República. Julgamentos meramente políticos só existem em ditaduras. Assim, o impeachment não pode ser equiparado aos julgamentos que Stalin costumava fazer. Numa democracia, o julgamento tem de respeitar princípios básicos do Estado Democrático de Direito, como o do devido processo legal e o da presunção da inocência.
Dito isto, é preciso enfatizar que, no caso do pedido de impeachment acolhido por nosso homem na Suíça, não há nenhuma sustentação jurídica consistente.
O que se alega é que as tais pedaladas fiscais seriam operações de crédito que a União teria contraído com bancos públicos, algo que é vedado na lei orçamentária.
Ora, a Lei do Impeachment, que rege todo o processo, fixa como crime de responsabilidade estritamente a realização de operações de créditos com entes federativos (art. 10, n. 9). Entes federados são os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Bancos públicos não são entes federados. Mesmo que a Lei de Responsabilidade Fiscal permita tal equiparação, a lei orçamentária e a Lei do Impeachment, cuja violação seria crime de responsabilidade, não o permitem.
Mas o contra-argumento principal não é esse. A questão central é que as tais pedaladas não são operações de crédito. Aliás, o TCU confessa que considera as pedaladas como operações que se assemelham, por mera analogia, a operações de crédito. Portanto, o próprio TCU admite que as pedaladas não são operações de crédito.
As tais pedaladas são não mais que atrasos no repasse do Tesouro a bancos públicos encarregados da operação financeira de alguns programas. Em lato sensu, pode-se até argumentar que isso gera algum tipo de crédito com o banco público. Mas isso não é uma operação de crédito. A operação de crédito implicaria alguns requisitos, como a prévia autorização orçamentária, a necessidade de lei específica e o controle exercido pelo Senado Federal. Assim, não se pode confundir operação de crédito com o surgimento de um crédito, em sentido amplo, decorrente de um atraso, de um inadimplemento contratual, os quais não estão submetidos às mesmas restrições legais.
Mutatis mutandis, seria a mesma coisa que se dizer que, se ao se atrasar o pagamento de seu aluguel, o locatário estaria fazendo, ipso facto, uma operação de crédito, um contrato de crédito, com o locador.
Há ainda o imbróglio dos famosos “decretos não-numerados”. Alega-se que tais decretos teriam aberto créditos extraordinários incompatíveis com a lei orçamentária, algo que a denúncia afirma ser enquadrável no crime de responsabilidade previsto no art. 10, n. 6 da Lei do Impeachment.
Ora, essa denúncia é totalmente inepta. Tais decretos, prática comum em muitas gestões orçamentárias, foram recepcionados pela ratificação de Lei aprovada pelo próprio Congresso Nacional. Com efeito, a aprovação do PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL nº 5, de 2015, que diminuiu a meta do superávit primário e permitiu sua redução em razão da frustração de receitas, acolheu todos esses decretos tornando-os, assim, inteiramente legais. Por conseguinte, se o Congresso Nacional considerar tais decretos como crime de responsabilidade estará admitindo, automaticamente, que é coautor do crime.
De mais a mais, é preciso considerar que as pedaladas são prática comum na administração pública brasileira, da União e dos entes federados, há muitos anos; e sempre tinham contado com a pronta aprovação do TCU. A mudança casuística de interpretação recente obedeceu à simples necessidade política de tentar dar algum sustentáculo ao golpe. Obviamente, o TCU pode mudar de interpretação, ainda que seja por motivos políticos. Mas tal mudança só pode valer para gestões futuras. Nunca retroagir para tentar gerar, de forma canhestra e oportunista, aparência de legalidade a um golpe de Estado. Considere-se, ademais, que quem julga as contas da União é o Congresso, não o TCU.
Dessa forma, não há base jurídica nenhuma para sustentar que a presidenta cometeu crime.
Espreme-se toda a denúncia que está na Câmara e a única verdade que surge é esta: o governo de Dilma Rousseff atrasou alguns pagamentos a bancos públicos para não deixar faltar comida na casa dos brasileiros mais pobres. Isso é desvio? Isso é corrupção? Isso é crime?
O mesmo vale para Lula. Espremem-se meses, anos de investigação, espremem-se as ilegalidades de um juiz que se colocou acima da lei, espreme-se toda a fúria obsessiva para achar qualquer crime e as únicas coisas que surgem são pedalinhos, um barco de lata, um sítio de um amigo e um apartamento que nem foi comprado.
Trata-se de uma situação diametralmente oposta à de Collor, pois, naquele caso, havia na denúncia apresentada farta evidência de desvios e corrupção.
No fundo, o que se tenta fazer é sacrificar a presidenta sabidamente honesta para salvar os que sabidamente frequentam listas das empreiteiras que estão sendo investigadas na Lava Jato.
O fato concreto, definitivo, é que na ópera-bufa do golpe falta o crime que justifique o enredo giocoso.
E, na falta de crime, cabem não apenas a manifestação dos que apoiam a legalidade democrática e o crescente protesto da comunidade internacional contra o golpe. Cabe também a manifestação do STF.
Como já afirmaram Marcello Gallupo e vários outros juristas, a decretação de impeachment sem a comprovação de que o Presidente da República cometeu crime de responsabilidade previsto explicitamente na Lei do Impeachment seria algo fragrantemente inconstitucional. Na condição de guardião da Constituição, o STF tem o dever “de barrar ou declarar a nulidade de qualquer impeachment recebido pela Câmara ou decretado pelo Senado, caso inexista conduta hipoteticamente subsumível nas taxativas previsões legais que tipificam os crimes de responsabilidade”.
Afinal, o que está em jogo aqui não é simplesmente o futuro do governo ou do projeto político que tirou 36 milhões de brasileiros da miséria e colocou outros 42 milhões na classe média. O que está em jogo é a democracia, o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias fundamentais que protegem a todos.
No plano interno, o golpe criaria uma fratura política que geraria crise permanente e assestaria duro golpe em nossas instituições democráticas. No plano externo, nos faria retroceder à ridícula condição de republiqueta de bananas. Mais: um golpe contra a presidenta honesta conduzido por Eduardo Cunha nos converteria na piada internacional do século. Tipo: sabe a última do brasileiro?
Ninguém pode se omitir neste momento crítico e o julgamento definitivo, o julgamento da História, será terrível contra aqueles que afrontarem a democracia e a Constituição.
Se gostas de ópera cômica, ouça as de Mozart. A de Eduardo Cunha et caterva é muito ruim. É golpe.
* Marcelo Zero é sociólogo, especialista em Relações Internacionais e assessor da Liderança do PT no Senado
Foto de capa: Agência Brasil

Nota Oficial da Faculdade de Direito do Recife sobre a crise institucional do país.

A comunidade acadêmica que integra a Faculdade de Direito do Recife-UFPE, representada em nome daqueles/as que subscrevem essa nota, vem tornar público seu repúdio aos ataques à democracia brasileira, bem como sua defesa a preservação dos direitos e garantias fundamentais, conquistados após longos e duros entraves na história do país.
Sabemos da importância do combate à corrupção. As instituições precisam cumprir seu papel. A consolidação democrática exige, pois, a responsabilidade com o patrimônio público e a devida reprimenda dos que atentam contra o mesmo.
Esse combate, entretanto, deve acontecer estritamente dentro dos marcos do Estado Democrático de Direito e da Constituição cidadã de 1988. Não é razoável que os procedimentos judiciais se tornem espetáculos midiáticos que desobedecem ao desenvolvimento regular de um processo, ignorando a serenidade e prudência necessárias a um correto julgamento.
Grampos telefônicos verificados em escritórios de advocacia e advogados de investigados comprometem o sigilo profissional; conduções coercitivas em desacordo com o disposto no Código Processo Penal descumprem o devido processo legal; divulgação de conversas telefônicas sem conteúdo criminal, oriundas de grampos que foram realizados mesmo após o fim da autorização judicial e desconsideração das competências constitucionalmente estabelecidas para investigação de autoridades com prerrogativa de foro constituem atos judiciais exercitados em desacordo à legalidade estabelecida, violam e comprometem os direitos fundamentais que asseguram um Estado que se pretenda democrático de direito.
A Constituição não é supérflua em estabelecer direitos e garantias aos indivíduos. O Estado de exceção deixou na sociedade brasileira marcas profundas de autoritarismo, até hoje não totalmente superadas em nossas instituições. É nesse contexto que a Universidade não deve apenas para preparar profissionais para servir ao mercado ou desempenhar acriticamente suas funções em gabinetes, há uma dimensão pedagógica que impõe a formação dos juristas para atuar conscientemente na sociedade em que se insere e, portanto, pronto para defender a democracia e os direitos do povo. Tais violações se inserem dentro dessa lógica de educação que costuma ignorar uma formação humanista voltada para preparar as pessoas a lidar com as diferenças e faz com que violações aos direitos constitucionais sejam corriqueiros nas vidas dos brasileiros/as negros/as e pobres.
O poder judiciário possui enorme responsabilidade em ser guardião dos direitos e garantias fundamentais, pois recebeu a missão constitucional de instância protetora dos mesmos. Para tal, a Lei Maior também estabeleceu mecanismos de limitação da atuação judicial a fim de impedir o uso abusivo do poder. Instituiu a garantia ao devido processo legal, que se desdobra na vedação às provas ilícitas, ampla defesa, contraditório, entre outros direitos, denotando da leitura sistemática do artigo 5° da Carta Cidadã a necessidade do julgador investigar, processar e punir os delitos, mas sem desrespeitar direitos individuais.
Afinal, nenhuma autoridade está acima da Constituição, e isso vale para qualquer cidadão/ã, de magistrados/as a presidentes/as da República.
Por mais nobres que possam ser as intenções, os fins não justificam os meios.
Toda prudência é necessária para que possamos superar estes momentos de crise política, sem abrir mão das conquistas democráticas já alcançadas. Cuidemos com muito carinho e firmeza do nosso ainda jovem Estado democrático de direito.”
Alexandre Da Maia
Alexandre Pimentel
André Dantas
Ângela Simões
Artur Stamford
Bruno Galindo
Coletivo Quilombo
Contestação
Cristiniana Freire
Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho
Everaldo Gaspar
Fabíola Albuquerque
Francisco Queiroz
Gustavo Ferreira
Gustavo Just
Hugo Melo
João Paulo Allain
Juliana Teixeira
Liana Cirne
Luciana Grassano
Manuela Abath
Maria Lúcia Barbosa
Maria, vem com as outras!
Marília Montenegro
Maurício Rands
Movimento ADefinir
Movimento Zoada
Paulo Lôbo
Torquato Castro
Walber Agra
Recife, 20 de Março de 2016.

Nota Oficial da Reitoria da UNICAP sobre a crise institucional do país.

Padre Pedro Rubens Ferreira Oliveira, S.J
Reitor da Unicap
A Universidade Católica de Pernambuco manifesta sua solidariedade com o povo brasileiro neste momento de crise política e societária que agrava a crise econômica nacional, afetando, sobretudo os mais empobrecidos.
A Unicap, enquanto comunidade acadêmica, promove o debate crítico e aberto, na busca da verdade, respeitando as diferentes opiniões e opções políticas. Mas, preocupa-nos a fragilidade e desrespeito de nossas instituições democráticas, a manipulação e irresponsabilidade da veiculação de informações, a desmoralização dos representantes políticos e a ampliação da crise ética.
Os últimos acontecimentos revelam o descumprimento de regras fundamentais do direito. Acusações de parte à parte polarizam posições e grupos, aumentando o clima de instabilidade e dificultando a busca de uma saída democrática. Nas ruas e nas instituições, os ânimos estão excessivamente acirrados. E, nesse contexto, corremos o risco de fechar os canais de diálogo essenciais à democracia. Todos precisamos dar nossa contribuição, com tenacidade e lucidez, acreditando que, superadas as tensões, queremos ver preservadas as instituições e o bem comum.
A Universidade Católica de Pernambuco conclama a comunidade acadêmica a unir esforços para contribuir na superação desta crise, reafirmando os princípios da ética, do Estado democrático de Direito e da justiça social.

Nota Oficial da Reitoria da IFPE sobre a crise institucional do país.

NOTA OFICIAL
Nos últimos doze anos, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco vivenciou um exponencial crescimento de sua estrutura, fruto de um projeto nacional de expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que incluiu mais de um milhão de jovens e adultos no mapa da educação pública, laica, gratuita e de qualidade.
Especificamente no IFPE, essa estrutura passou de 6 campi, atendendo a cerca de 6 mil estudantes, para 16 campi e 17 polos de Educação a Distância, contemplando mais de 20 mil estudantes, desde o Ensino Médio Integrado até a Pós-Graduação.
Diante da recente instabilidade no cenário político nacional, com clara ameaça de ruptura da ordem democrática, o IFPE vem manifestar sua preocupação com os últimos acontecimentos e com o risco gerado à manutenção e à consolidação dos enormes avanços vivenciados na educação pública.
Espera-se que todas as investigações sejam conduzidas de forma ética, impessoal e com base na Lei, evitando julgamentos precipitados ou influenciados por factoides
Professora Cláudia Sansil
Reitora do IFPE

sábado, 26 de março de 2016

Embaixada da Itália desmente capa da Veja




Deixei de acompanhar a Revista Veja já faz alguns anos. Período houve em que, assim como eu, milhares de leitores deixaram de acompanhar aquela publicação, em razão de sua linha editorial claramente tendenciosa. Mas, como porta voz dos "coxinhas", não estranharia que a revista esteja em fase de recuperação dos seus leitores, entre aquela classe média "engajada" no processo de derrubada da presidente Dilma Rousseff. Outro dia, passei por uma banca de revista e tive a curiosidade de observar a sua capa sobre a tal "jararaca", numa alusão a um comentário do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um primor de ironia, capaz de satisfazer o ego de qualquer "coxinha".

A publicação vem se esmerando em atender ao seu "segmento" de mercado. Deixou de fazer jornalismo já faz algum tempo. Nesta semana, traz um estória fabulosa sobre uma possível articulação do ex-presidente Lula no sentido de livrar-se da prisão, pedindo asilo na Embaixada da Itália no Brasil, e, posteriormente, fugindo para aquele país. A Embaixada da Itália negou que tivesse alguma manobra prevendo essa eventualidade.


Editorial: A pulsão de morte da UFPE chega à Faculdade de Direito do Recife.



Durante a sua História, a Faculdade de Direito do Recife sempre se constituiu numa trincheira em defesa das liberdades individuais e coletivas, do Estado Democrático de Direito, da normalidade democrática. Foi assim na década de 40, contra o Estado Novo, ou no processo de redemocratização do país, depois do Golpe Civil-Militar de 1964. Mas não fica apenas nisso. Outras tantas lutas sociais, em defesa da coletividade, tiveram ali um porto seguro, como o #OcupeEstelita, até mais recentemente. Sua posição sempre foi, portanto, de cunho legalista.

Causa estranheza, portanto, uma mobilização, organizada pelos "coxinhas", que será sediada nas escadarias daquela instituição centenária, programada para o dia 04 de abril, com a adesão de professores e parlamentares. Nesses tempos de FLA-FLU, a mobilização parece ter sido mesmo programada em razão de uma mobilização anterior, na semana passada, organizada em defesa da legalidade do mandato da presidente Dilma Rousseff e contra o impeachment. Mais ou menos dentro daquele espírito sobre quem coloca mais gente nas ruas. 

Seja qual for o desfecho dessa "racionalização de vontades insatisfeitas", como informa o professor Michel Zaidan Filho, através um instrumento como o "impeachment", banalizado e subvertido com o propósito escuso de apear do poder uma presidente legitimamente eleita dentro das regras da democracia representativa, caberá aos historiadores e cientistas políticos analisar o papel exercido pelo "campo jurídico" nesse engendramento. Não preciso citar nomes aqui porque até os "coxinhas" com um mínimo de bom senso estão acompanhando as "lambanças" cometidas por seus aliados. Até recentemente, o ministro Teori Zavascki, ao reverter decisões anteriores dos pares e condenar, veementemente, o vazamento dos grampos sobre o ex-presidente Lula, escreveu, em 09 páginas, uma das mais belas Histórias do STF, resgatando a dignidade daquela Corte. 

E o que não dizer da OAB, a famosa Ordem dos Advogados do Brasil, vítima do arbítrio de regimes totalitários em décadas passadas, assumir uma posição favorável ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Mas, disseram em comentários às nossas postagens os internautas, que não há muito o que se estranhar nesse comportamento da OAB. Afinal, eles são elite e a elite não deseja mais o PT no poder. Até mesmo em 1964 eles se mostraram negligentes em defesa do ordenamento democrático, apenas percebendo o grave equívoco somente depois da decretação do AI-05. 

Sobre a tradicional Faculdade de Direito do Recife, talvez estejamos aqui diante de mais um fato para compor a lista dos indicadores da "pulsão de morte" da Universidade Federal de Pernambuco.

Teori escreveu uma das mais belas páginas da História do STF


Por Paulo Nogueira, via DCM
Ao dar um cala-boca em Moro e Gilmar Mendes a um só tempos, o ministro Teori Zavascki escreveu uma das mais belas e mais corajosas páginas da história do STF.
O STF e a Justiça em geral tinham sido sequestrados por Gilmar e Moro – mais a Globo – para impor ao país um golpe que representaria um retrocesso brutal das instituições nacionais.
Teori pediu satisfações a Moro por seu grampo indecente e fez letra morta da decisão abjeta de Gilmar de entregar a cabeça de Lula na bandeja de Moro.
Tempos desesperadores impõem medidas grandiosas, e foi isso que Teori fez.
Seu gesto épico foi precedido, durante o dia, por uma manifestação enérgica de Janot contra a partidarização do Ministério Público.
Partidarizar a Justiça é estuprá-la, e é isso que Gilmar e Moro vinham fazendo sem resistência nenhuma na corte suprema brasileira.
Mais uma vez, aí, foi um recado direto a Moro e a Gilmar. “A Lava Jato não vai salvar o país”, disse Janot. Vai, aliás, jogá-lo numa guerra civil fraticida se continuar desse jeito.
Ambos, Moro e Gilmar, perderam completamente o equilíbrio nas últimas semanas.
Moro imaginou que o apoio irrestrito da Globo lhe permitiria fazer tudo – incluído aí passar um grampo criminoso para os irmãos Marinhos e promover uma caçada assassina contra o maior líder político desde Getúlio Vargas.
Gilmar, ensandecido, conseguiu dizer que não havia nada de mais em se encontrar com Serra no mesmo dia em que passou Lula a Moro para que este pudesse prendê-lo.
Se um juiz do STF acha que política e Justiça podem se misturar é porque a Justiça está morta.
Por isso é preciso celebrar o gesto de Zavascki. Não por favorecer Lula, ou o governo, ou o que for – mas para preservar a civilização e a democracia no Brasil.
Na prática, Zavascki chamou o golpe de golpe, e nada poderia ser mais duro para os golpistas neste momento do que isso.
É um primeiro e essencial passo.
O serviço só estará completo quando aberrações como Moro e Gilmar, e tantos procuradores que mancharam a honra da Justiça ao atuar como políticos, forem erradicados da cena jurídica nacional.

Historiador da USP recusa entrevista à Folha. "Por que não contatam o Marco Antonio Villa?"




Depois do cientista político Reginaldo Nasser recusar um convite à GloboNews, agora foi a vez do professor Rafael Marquese de negar uma entrevista à imprensa tradicional; em resposta à repórter, ele diz que não quer ver seu nome impresso “nesse golpismo desenfreado”
Por Redação
marquessss
Diante da cobertura política dos últimos meses, a mídia tradicional vem encontrando cada vez mais dificuldades para entrevistar professores e acadêmicos, até mesmo para editorias que não se relacionam às investigações da Lava Jato, impeachment ou assuntos correlatos.
Nesta terça-feira (22), o historiador da Universidade de São Paulo (USP), Rafael Marquese, recusou um pedido de entrevista feita por uma repórter da Folha de S. Paulo. Em e-mail divulgado pelo seu colega Marcelo Ferraro, também historiador, Marquesa nega dar uma entrevista para a editoria de turismo, sobre “o ciclo do café no vale Fluminense.
“Poderia falar com você com todo prazer, mas não para a Folha de S. Paulo: ver meu nome impresso nela, nesse golpismo desenfreado, no chance”, disse, sugerindo ainda que o jornal procure, para falar sobre o assunto, o historiador Marco Antonio Villa – que, historicamente, defende políticos e governos do PSDB.
“Por que vocês não contatam o Marco Antonio Villa? Tem um vídeo no Youtube sobre café no Vale, no qual sou ‘entrevistado’ por ele. Na sessão de uma hora de duração, o cara dormiu metade do tempo (…) O perfil dele cai muito bem na atual linha editorial da Folha, do Globo, da Veja”, provocou.

Reprodução/Facebook
Reprodução/Facebook

Também na última terça-feira (22), o cientista político Reginaldo Nasser divulgou uma conversa em que recusa uma entrevista à GloboNews, afirmando que a emissora “não faz jornalismo” e que está ‘incitando as pessoas ao ódio”.
 (Publicado originalmente no Blog do Rovai, Revista Fórum)