A Polícia Federal considera que todos os monitoramentos realizados pelo sistema de rastreamento denominado First Mile, concebido por uma empresa de Israel e adquirido pela Abin, com dinheiro dos cofres públicos, por algo em torno R$ 5, 6 milhões, tenha realizado 60 mil operações ilegais, se considerarmos seu vício de origem. Hoje, 19, está repercutindo na imprensa mais uma trapalhada dessa Abin paralela, que teria monitorado o Alexandre errado, numa referência ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, desde sempre um dos alvos principais da arapongagem ilegal. Não há nada que se possa brincar por aqui. Isso é coisa muito séria. Vários cidadãos e cidadãs brasileiros, pessoas íntegras, vivendo dos seus salários, pagando seus impostos, podem ter sido vítimas dessa sanha persecutória, com seus tentáculos, não qualquer dúvida sobre isso, operando dentro da estrutura de Estado, atropelando preceitos republicanos, agindo ao arrepio da lei.
Na medida em que as investigações avançam sobre a tentativa de golpe de Estado, já se conclui o papel realizado pelo monstro da Abin Paralela para o seu intento. A Abin Paralela dava suporte ao projeto autoritário que estava em curso. Alguns setores da imprensa ficam fazendo um jogo onde aponta-se eventuais indisposições da PF em relação a Abin, mas, à medida que o trabalho da PF avança, o que se tem, na realidade, é um calhamaço de provas robustas sobre as irregularidades que foram cometidas por um grupo de seus integrantes. Nunca se pode generalizar. Não estamos tratando aqui da Agência Brasileira de Informações como um todo, mas de uma banda podre, embora essas investigações, por inúmeras razões, projetem negativamente a imagem do órgão.
Os implicados na tentativa de golpe de Estado estão buscando uma tábua de salvação para as suas investidas antidemocrática do passado recente. Quem acareações com o delator, estão procurando minar o teor dessa delação, como se não houvessem outros elementos para condená-los. É bom ir devagar com a ansiedade, pois já tem gente indo em cana por manobras de obstrução da ação penal que trata deste assunto.
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