Com Rubens Casara
Introdução
Em recente manifestação popular, alguns simpatizantes da
ditadura militar instaurada em 1964 carregavam uma faixa em que era possível ler o
slogan
“pelo direito de não ter direitos”. Também se tornaram conhecidas as
manifestações pelo fechamento do Congresso Nacional e do Supremo
Tribunal Federal “em nome da democracia”. Isso para não mencionar o
apoio de parcela da sociedade a pessoas que, hoje, defendem
explicitamente a prática da tortura ou a violação ao sistema de
garantias constitucionais (que tem como única finalidade evitar o
arbítrio e a opressão estatal contra os indivíduos, inclusive aqueles
que se manifestam contra esses direitos e garantias). Mas não é só.
Há trabalhadores que defendem reformas do Estado que só favorecem os
donos do capital. Há quem defenda o trabalho infantil e o fim do ensino
público. Há dirigentes políticos que criticam o pensamento crítico e têm
ódio do conhecimento. Há afrodescendentes que aplaudem medidas que
potencializam o genocídio da população negra. Há mulheres que acreditam
que o
feminismo
é puro ressentimento de mulheres feias e/ou lésbicas. E, mais
recentemente, ficou evidente que não faltam aqueles que, em nome do
combate ao crime, defendem a prática de outros crimes.
Em todas essas manifestações, há algo em comum: a defesa daquilo que
deveria ser indefensável. Em outras palavras, tratam-se de manifestações
que atacam valores, direitos e conquistas que deveriam ser objeto de
consenso e de defesa em uma sociedade civilizada, republicana e
democrática.
Esse fenômeno da “defesa do indefensável” aos olhos de qualquer
pessoa que busque compreender a realidade, torna-se ainda mais
interessante à pesquisa se estivermos atentos para o fato de que, não
faz muitos anos, algumas dessas manifestações seriam imediatamente
repudiadas no Brasil ou arrancariam risos diante do ridículo próprio a
espetáculos de programas de auditório que recorriam a políticos
inexpressivos e outras pessoas exóticas, dentre exorcistas, pessoas que
se alimentam de luz ou novos messias. Os políticos que deveriam ser
pessoas responsáveis pelo decoro, ocuparam o lugar desses personagens.
Mas infelizmente, embora bufões, esses políticos não estão de
brincadeira. Pense-se, por exemplo, na defesa da tortura, que nem mesmo
os governos militares pós-1964 ousaram admitir ou muito menos elogiar
publicamente diante da repugnância que uma prática como essa provoca em
qualquer pessoa com o mínimo apreço à dignidade humana.
Tendo isso em vista, a pergunta passa a ser: o que explica, no Brasil
em 2019, a “defesa do indefensável”? Nessa primeira aproximação diante
desse problema, estamos levantando a hipótese de que se trata de um
problema complexo e, como tal, possui múltiplas causas, dentre elas
destacando-se: a) a ignorância; b) a burrice; c) a vergonha; d)
vantagem; e) o autoritarismo; f) a paranoia; e g) o cinismo. Não raro,
mais de um desses fatores psicossociais se faz presente em uma mesma
pessoa. Assim, por exemplo, a pessoa pode ser ignorante e burra,
paranoica e autoritária, burra e envergonhada ou ainda ignorante, burra,
autoritária e cínica.
Ignorância
A ignorância
é a ausência de informação e conhecimento. Se o indivíduo possuísse
informação de qualidade ou detivesse o conhecimento necessário à
compreensão dos fenômenos, não “defenderia o indefensável”. Se, por
exemplo, entendesse que o sistema de direitos e garantias existe para
evitar o arbítrio de que ele mesmo pode ser vítima, se conhecesse os
horrores históricos que levaram à criação e um sistema internacional de
proteção aos
direitos humanos,
não defenderia a violação das garantias que derivam da Constituição e
dos Tratados Internacionais. O ignorante tem salvação, mas é
constantemente alvo de ações governamentais que tem por objetivo
mantê-lo na ignorância e, portanto, passivo diante do absurdo.
Todo governo que precisa da ignorância para se manter (ou todo
governo que deseja o povo “defendendo o indefensável”) adota medidas
concretas para impedir o pensamento crítico (acabando com cursos de
sociologia e filosofia, por exemplo), para solapar a credibilidade das
universidades públicas (diminuindo os investimentos em pesquisa e
educação), desvalorizar a educação, empobrecer a linguagem, destruir as
palavras (ou criar novas como “conje”), suprimir e reescrever a história
(atacar os cursos de história ou divulgar versões revisionistas que
atendam aos objetivos do governo), reforçar a ideologia disfarçada de
“neutralidade” (pense-se no movimento “Escola Sem Partido”),
instrumentalizar a imprensa (perseguir jornalistas que ousam “fazer
jornalismo”, por exemplo), desincentivar as artes (reduzir o
investimento em cultura) e destruir os projetos de leitura etc.
Burrice
Nelson Rodrigues dizia que se a ignorância é o desconhecimento dos
fatos e das possibilidades, a burrice é uma força da natureza. A burrice
é a incapacidade de articular e usar corretamente a informação que a
pessoa possui. Uma pessoa burra consegue fazer o mal ao outro, mas
também a si-mesma sem perceber a relação de causa e efeito entre a sua
ação e o mal que vem a suportar.
Pode-se dizer que a burrice é, em certo sentido, uma categoria moral,
na medida em que produz efeitos na esfera de terceiros. Mas, não raro,
ela caminha junto com a arrogância e a prepotência que não permitem a
alguém desvencilhar-se da própria burrice. O Burro defende o
indefensável porque é incapaz de entender as consequências dessa defesa,
inclusive para ele próprio. Pensem na manifestação em defesa do
“direito de não ter direitos”. Uma vez vitoriosa, a “tese” levaria à
perda do direito de se manifestar. Pensem na “defesa da tortura” que
coloca o manifestante na condição de potencial alvo dessa prática
contrária à defesa da dignidade da pessoa humana. O Burro é vítima da
crença, efeito de sua falta de reflexão, de que ele não possa ser vítima
de um erro judicial ou de uma armação da polícia.
Vergonha
A vergonha costuma ser apresentada como uma condição psicológica e
uma forma de controle relacionada ao medo ou consciência da desonra,
desgraça ou condenação. Frequentemente, a vergonha relaciona-se com
dogmas religiosos, preceitos jurídicos, valores políticos ou
preconceitos sociais.
A vergonha pode explicar a tentativa do oprimido de se defender da recriminação e da condenação do opressor através do
fenômeno do mimetismo.
O oprimido passa a “defender” o que ele tenderia a considerar
indefensável para se misturar com o opressor. Alguns exemplos podem
ajudar a entender: o indivíduo que tem vergonha de sofrer o estigma de
ser “pobre”, “favelado” ou “negro” passa a defender ações militares
desordenadas e abusivas, que colocam em risco concreto a sua própria
vida e a de seus familiares. Para tentar parecer “igual” ao opressor uma
pessoa pode passar a aplaudir o discurso e a prática que a colocam na
condição de vítima em potencial.
A vergonha também pode justificar a “defesa do indefensável” sempre
que ela impedir o indivíduo de reconhecer que estava errado em um
anterior julgamento ou manifestação. Para fugir da condenação moral
diante do erro, o indivíduo revela-se capaz de se manter no erro e
continuar a defender aquilo que, com o tempo, se revelou indefensável.
Pense-se nas pessoas que passaram a adorar e a enaltecer falsos heróis e
que agora, mesmo diante da revelação de que esses heróis eram de barro,
se fecham em uma postura fundamentalista de defesa daquilo que não mais
é defensável.
Vantagem
A vantagem é o ganho, a diferença a favor, que uma pessoa ou um ente
exerce ou recebe de outra pessoa ou ente. O fato de uma pessoa, uma
classe, um grupo econômico ou uma categoria levar vantagem com o
“indefensável” não pode ser menosprezado ao se estudar manifestações que
aos olhos de um indivíduo desinteressado pareceriam absurdas. Vale
imaginar que um grupo econômico investiu em um projeto de poder e que,
mesmo depois de uma série de ilegalidades de seus comparsas terem sido
reveladas, insiste em defender o que se tornou indefensável.
Em uma sociedade em que o egoísmo passou a ser tratado como uma
virtude, no qual os valores da utilidade e do interesse tornaram-se
fundamentais e condicionantes da ação da maioria das pessoas, em uma
sociedade em que muitas pessoas acham “normal” violar regras
constitucionais para conseguir uma vantagem ou ter maior lucro, não é de
se estranhar que também se “defenda o indefensável” para conseguir uma
vantagem.
Autoritarismo
Se a personalidade democrática convive com a existência de limites tanto aos seus desejos quanto ao exercício do poder, a
personalidade autoritária se caracteriza pela desconsideração de qualquer limite aos seus desejos e aos seus projetos. O
autoritarismo
leva ao culto da violência, ao ódio aos direitos humanos e ao
conhecimento, ao medo da liberdade, à criação de inimigos imaginários, à
confusão entre o julgador e o acusador, ao pensamento etiquetador (ao
discurso empobrecido que recorre à chavões, slogans e frases feitas), à
naturalização de preconceitos, à aceitação acrítica de
fake news
(em especial aquelas que confirmam os piores preconceitos do indivíduo
autoritário) e, principalmente, à intolerância com qualquer limite ao
poder e aos desejos do detentor da personalidade autoritária.
A razão, os direitos, os valores, as regras, os princípios e as
práticas civilizatórias que impõem limites aos desejos forjados no
autoritarismo passam a ser odiados e afastados. Nesse movimento, não
raro, o autoritário passa a “defender o indefensável”, desde a “prática
de crimes para combater a criminalidade” à solução final administrada
pelos nazistas no século passado.
Paranoia
A
paranoia
costuma ser definida como uma espécie de psicose que se caracteriza por
uma certeza delirante que se funda na ausência da inscrição do “não”
(e, portanto, de limites) no psiquismo do sujeito. Há uma perda do
simbólico e o sujeito passa a recusar limites externos e a substituí-los
por uma espécie de “lei imaginária’, ou seja, a fazer aquilo que na
cabeça dele é o certo e o legal.
O caso do juiz Daniel Paul Schreber, cuja biografia foi objeto da atenção de
Freud, e que passou a acreditar que era destinado a ser a “mulher de Deus”, do ponto de vista dos quadros clínicos propostos pela
psicanálise,
não difere muitos daqueles que aderem a uma certeza delirante que
precisa ser confirmada e, para tanto, precisam abandonar os fatos, as
provas, as leis, a ética etc.
O paranoico, como se percebe, “defende o indefensável” para confirmar
a sua certeza delirante, as hipóteses a que aderiu em razão de um
quadro mental paranoico.
Cinismo
Para além de designar uma doutrina filosófica grega, por extensão, o significante
“cinismo”
busca dar conta da atitude ou caráter de uma pessoa que revela
desconsideração pela moral vigente, pelas normas jurídicas e pelas
convenções sociais. O cínico vive um pacto com a inverdade como se ela
fosse verdade, porque nada que seja verdadeiro lhe importa. O cínico
“defende o indefensável” por caradurismo ou desfaçatez. A inverdade lhe
convém e a verdade não vem ao caso. Para que o cínico alcance sucesso
ele precisa ser muito forte, muito vazio ou frio, emocionalmente
falando. Além de suas características pessoais, é necessário um grupo de
ignorantes (ver acima) e de burros (ver acima) que sirvam de audiência e
forneçam apoio em um verdadeiro arranjo, um círculo cínico.
Tais categorias dispostas aqui para, humildemente, nos ajudar a
pensar, nos colocam diante da tarefa cada vez mais urgente do pensamento
crítico. E isso não é pouca coisa diante do cenário atual, fruto da
ausência de pensamento que se expande em escala nacional. A luta é mais
uma vez contra o
obscurantismo sempre útil ao poder.
(Publicado originalmente no site da Revista Cult)