pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO. : Editorial: A defesa dos implicados na tentativa de golpe de Estado do 08 de janeiro.
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sexta-feira, 7 de março de 2025

Editorial: A defesa dos implicados na tentativa de golpe de Estado do 08 de janeiro.

Crédito da Foto: Cristóbal Herrera\EFE. 

Estávamos lendo uma longa matéria do jornal Estado de São Paulo, onde os repórteres fizeram um trabalho primoroso sobre a linha de defesa dos implicados na tentativa de golpe de 08 de janeiro de 2023. Não temos espaço suficiente por aqui para esmiuçar os argumentos apresentados pelos advogados de defesa dos indiciados, mas, por outro lado, é possível perceber que a linha de defesa dos advogados mantém alguns pontos em comum, como a tentativa velada de advogar contra a permanência do Ministro Alexandre de Moraes na condução desse inquérito. Alguns deles pedem, inclusive, para serem julgados na primeira instância, uma vez que não possuem foro privilegiado. 

Um outro ponto é que a maioria dos implicados alegam não terem tido acesso suficiente aos autos. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro argumenta, entre outros coisas, um depoimento do ex-ajudante de ordens da Presidência da República, onde o tenente-coronel Mauro Cid, em conversa amigável com um suposto amigo, revela um suposto direcionamento de seu depoimento na Polícia Federal. Isso já foi esclarecido, o militar voltou atrás em sua declaração, mantendo o acordo de delação premiada. Outro dia líamos uma matéria sobre o recolhimento pessoal do ex-ajudante de ordens da Presidência da República. Conversa muito pouco, não confia mais em ninguém. Não é para menos. Curioso que ficamos sabendo que ele teria sido aconselhado à época a não aceitar a incumbência de tornar-se ajudante de ordens da Presidência da República. 

Um dos  melhores lances da defesa desses implicados pode ter sido a agenda que o advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro obteve junto ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Luís Roberto Barroso, onde pleiteou que o seu constituído fosse julgado no Plenário da Suprema Corte e não na primeira turma. Diante de uma quadra tão adversa em relação aos implicados, impõe-se a habilidade necessária para os avanços possíveis. 

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