Fome
e frio, emergenciais para quem?
O
desamparo programado das pessoas em situação de rua na cidade do Recife
Michel Zaidan Filho *
Mauricio Ferreira **
Patrícia Félix***
Patrícia Félix***
A cidade
do Recife é um braço de mar – um longo braço de um mar de misérias. A frase é
do célebre geógrafo pernambucano Josué de Castro [1] em seu livro “Homens e
Caranguejos”, na busca de caracterização da capital pernambucana. Esta, segundo
o autor, chamada, igualmente Veneza e Amsterdã, cidade anfíbia, dada a razão de
ela ter nascido e crescido tendo por base “bancos de solo ainda mal consolidado
– mistura ainda incerta de terra e água”, numa vista aérea percebendo-se a
conformação de seus diferentes bairros “esquecidos à flor das águas” [2]. Sua
paisagem urbana moderna parida em mais de quatro séculos de aterramento de
alagados e manguezais.
No
período de inverno, diante do reconhecido estado de calamidade, sobremodo ao
travamento da mobilidade urbana e ao aumento da tensão nas áreas de risco, o
cidadão e a cidadã recifense e os de suas cidades vizinhas da Região
Metropolitana, que diariamente vem trabalhar em seu território enfrentando as
dificuldades do trânsito e do tempo, sempre se perguntam pela resistência, ou
falta de estrutura, da cidade no enfrentamento às fortes chuvas, questionando
esse dom anfíbio da cidade. A ameaça de possíveis deslizamentos nas áreas de
morro - onde via de regra mora somente povo pobre - e a possível e ameaçadora notícia
de uma tragédia com vítimas da decorrente também é, infelizmente, um ritual que
já é íntimo da população recifense.
Para
amortizar esse problema a Prefeitura do Recife conta, há muitos anos, com a
“Operação Inverno”, num trabalho conjunto coordenado pela Secretaria de Defesa
Civil, em parceria com a ENLURB, CTTU e outras secretarias, executando
atividades desde dezembro de monitoramento das áreas de risco, visitações às
residências ameaçadas, colocação de lonas plásticas para contenção de
barreiras, limpeza de canais, etc.,
Quando
há mais chuvas que o esperado, como neste ano de 2019, a situação se agrava. Apesar
dos esforços empreendidos, a Região Metropolitana do Recife, nestes dois
últimos meses, já registrou 23 mortes, cinco delas em Recife, uma das maiores
médias das últimas décadas.
Diante
dessa realidade trágica, como se sabe já existe, há muitos anos e gestões, no
Recife, um plano emergencial e uma estrutura preparada, ainda que insuficiente,
pela administração da prefeitura para o enfrentamento ao período de inverno. As
críticas de que algumas de suas medidas são tão somente paliativas, no trato às
raízes do problema habitacional e da pobreza é outra face da questão, ainda que
componha a mesma história. De todo modo é inegável a atenção e a alta destinação
orçamentária que a Prefeitura da Cidade do Recife realiza para este setor. Tendo
destinado mais de 80 milhões de reais para esse fim, segundo nota divulgada
pela própria instituição. O erário público deve ser gasto para cuidar das
pessoas, nada mais justo que assim o seja.
No
último 24 de julho, após uma das maiores precipitações pluviométricas do
período, a Prefeitura do Recife divulgou balanço sobre as chuvas no qual
reafirmava seu compromisso de assistência às vítimas, inclusivamente às que
ficaram desabrigadas seriam oferecidos abrigos a expensas da Prefeitura. Os
alertas de previsão de chuvas fortes são emitidos pela Agência Pernambucana de
Águas e Clima (APAC) e difundidos pelo Governo do Estado e demais municípios,
sempre com a orientação de buscar abrigo e um local seguro.
E se
a rua fosse a sua casa? Sr. Geraldo Júlio, Prefeito do Recife e - por compartida
de responsabilidade - o governador do estado, Sr. Paulo Câmara, seria ela, a
rua, um local seguro para se abrigar neste período do inverno, ou, na verdade,
o avesso disso?
O
período de chuvas traz novos perigos para além dos já existentes nas ruas do
Recife, do centro à periferia. E quem não tem para onde ir, quem vive nas ruas
o que pode fazer? As mulheres e homens, meninos e meninas que não tem lugar
seguro e casa para se abrigar, como indica a Prefeitura às suas cidadãs e
cidadãos que assim o façam durante as precipitações pluviométricas, a essas
pessoas lhes é garantido abrigo igualmente aos demais desabrigados das chuvas?
Foi elaborado algum plano emergencial nesse sentido?
Estas
perguntas não são nada absurdas, poderiam partir de cada uma das mais de mil
pessoas que vivem em situação de rua no Recife [3], certamente elas tem todo
direito de perguntar. Aliás, elas têm direitos por lei, ainda que sejam
constantemente violados, inclusive pelos entes públicos.
Igualmente
a ausência de um plano emergencial para abrigar as pessoas em situação de rua
no período das chuvas, também nada foi providenciado emergencialmente referente
à alimentação, haja vista o único restaurante popular co-administrado pela
prefeitura do Recife, foi fechado há alguns anos e nunca reaberto outro que
ofertasse alimentação a baixo custo. A Prefeitura já foi oficiada pelo Ministério
Público do Estado, a partir de reivindicação de entidades da sociedade civil,
no sentido de debater e providenciar o serviço após audiência pública realizada
sobre o tema, mas até o momento somente apareceram promessas de distribuição de
quentinhas que ainda não se efetivou [4]. Mesmo sabendo que quem tem fome, tem pressa, e também quem passa frio.
Mas,
no atendimento às pessoas em situação de rua, que representam uma das faces da
pobreza extrema no Brasil, e no Recife, a Prefeitura não tem se mostrado
sensível às urgências dessa população, para além do discurso de apoio, esse
sim, sempre há. Mas na administração pública julgam-se os feitos e não apenas o
discurso, ainda que seja o mais bem intencionado. Quem está “na ponta” da
administração, como é o caso dos representantes da gestão presentes no Comitê,
independente do cargo, não tem como avançar sem que haja a chancela autêntica do
mandatário municipal, Sr. Geraldo Júlio de Mello Filho.
E não
é deveras por falta de cobrança, já que todas as entidades da sociedade civil
que integram o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da
Política Municipal para a População em Situação de Rua do Recife (Comitê Pop
Rua/Recife) [5], inclusive representantes das pessoas em situação de rua e o
Grupo de Estudos Pobreza, Trabalho e Lutas Sociais do Núcleo de Estudos
Eleitorais, Partidários e da Democracia da Universidade Federal de Pernambuco [6],
têm reivindicado insistentemente nos últimos meses, dentre várias outras
pautas, pela elaboração desse plano emergencial, que atendesse no mínimo esses
dois itens: alimentação e abrigo no período do inverno. Mas ambos foram negados,
sempre com a justificativa orçamentária, ou seja, não se tem dinheiro para esse
fim. Todavia, não resta dúvida de que a questão não é falta de dinheiro, mas
sim de prioridade.
Uma
equipe do Comitê PopRua, buscando viabilizar esse possível local para as
pessoas em situação de rua no inverno, chegou a visitar no mês de junho um
abrigo da Prefeitura situado no bairro de São José, à Travessa do Gusmão, nas
imediações da Rua Imperial, este com a funcionalidade de acolher os possíveis
desabrigados da chuva. Lá se diagnosticou condições favoráveis para receber as
pessoas, no entanto, em reunião ocorrida em junho entre membros do Comitê e a
Secretária Executiva Geruza Felizardo, vetou-se tal possibilidade por “não
comportar nas contas da Prefeitura”.
As
pessoas em situação de rua sofrem durante todo o ano nas ruas do recife – como
em tantas outras cidades brasileiras, expostas às violências e insalubridades
do ambiente da rua diuturnamente, e comumente sem proteção do estado, sobremodo
à noite [7]. Para essas pessoas que tem no período das chuvas de enfrentar o
alagamento de seus locais de dormida e a dura intensidade do frio, para elas
não há qualquer plano emergencial neste período de inverno na cidade do Recife.
Nem também para garantir sua alimentação a baixo custo ou gratuitamente.
É
desolador chegarmos à conclusão que nem em demandas simples, mas urgentes e
fundamentais, a gestão da Prefeitura tem dado a devida atenção à população em
Situação de Rua. Um exemplo emblemático é o fato de que nas reuniões do Comitê,
que ocorrem sempre à última quarta-feira de cada mês, normalmente das 14h às
17:30, não foram até o momento garantidas as condições dignas de participação
das pessoas em situação de rua neste ambiente, já que várias vezes ocorreu de
pessoas em situação de rua terem de se ausentar antes do término da reunião
para conseguir se alimentarem a tempo, pois a Prefeitura nunca, até agora,
garantiu neste momento de reunião alimentação à elas, para que pudessem
participar sem a pressa de correr para pegar a fila da distribuição de
alimentação gratuita realizada por organização filantrópicas, religiosas ou
não.
O
POPULUS sempre cobrou veementemente, ao lado de outras organizações da
sociedade civil que compõem o Comitê, o dever da Prefeitura neste quesito,
sempre ficando com a promessa de que na próxima reunião seria garantida. As pessoas
em situação de rua que permanecem no espaço correm o risco, ou arcam com a
consequência, de ficarem com fome. Como dito, promessa houve, mas efetividade,
nenhuma.
Situações
como esta dizem muito da atual conformação da dinâmica e visão nutrida, até o
momento, pela gestão do prefeito Geraldo Júlio a respeito do Comitê PopRua instituído
por lei, o qual deveria, mas não tem, o poder de influir diretamente nas
decisões e fiscalizar as políticas públicas direcionadas para a população em
situação de rua. No entanto, esta prática é semelhante à obra “Legitimação pelo
Procedimento”, teorizada pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann em 1969 [8], na
qual elabora um entendimento de que na administração dos conflitos de
interesses sociais o Estado/Gestão exerce a centralidade, enquanto a Sociedade
Civil a periferia, e as decisões, juridicamente reguladas e filtradas e sob a
estrutura procedimental, são legitimadas como emanadas da coletividade. No discurso
da administração municipal, o apoio a essa população está sempre posto como
prioritário, porém, na prática a realidade tem se mostrado bem diferente. A
análise do atendimento às pessoas em situação de rua em Recife partindo-se de
tal discurso estaria fadada ao equívoco.
Estão
muito distantes as condições que garantam paritariamente o poder ao Comitê Pop
Rua/Recife para cumprir com a finalidade maior para o qual foi criado, qual
seja, a de formular e monitorar a política de atendimento à população em
situação de rua no Município do Recife, bem como propor medidas que assegurem a
articulação das políticas públicas municipais para o atendimento à população em
situação de rua.
Ou
seja, nesse modus operandi os entes
da sociedade civil compõem o “aparelho”, mas nada decidem, ainda que sejam elementos
necessários e indispensáveis para tal legitimação. Nesta compreensão é
improvável o exercício de um protagonismo da sociedade civil organizada como
uma “força contra-hegemônica”, como
pensou o filosofo italiano Antônio Gramsci [9].
Foi como
força contra-hegomônica, através de muita luta e organização, protagonizadas pelos
movimentos sociais compostos por pessoas em situação de rua, como o Movimento
Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR, fundado em 1985) e o Movimento
Nacional de População de Rua (MNPR, fundado em 2005), em conjunto com outras
organizações da sociedade civil, que derivou um conjunto de conquistas para a
Pop Rua, entre elas sua inclusão na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
(2005, Lei nº11.258), a realização da Pesquisa Nacional da População em
Situação de Rua (2007/2008) e já citada Política Nacional para a População em
Situação de Rua (2009), entre outras.
A
agência desses atores insurgentes manifestou-se numa clara fissura com as
seculares estruturas de exclusão dessa parte da população brasileira, tendo galgado
progredir em sua saída da invisibilidade na atenção das políticas públicas ao
garantir sua primeira contagem nacional, ainda que sem a abrangência do Censo Demográfico
que, a despeito de ser realizado desde 1872, até a presente data mantém as
pessoas em situação de rua de fora, inclusivamente do próximo, a ser promovido
em 2020, ainda que figure entre os objetivos da Política Nacional para a
População em Situação de “instituir a contagem oficial da população em situação
de rua”. Mas a ruptura com tão profunda e entranhada exclusão é processual e
comporta avanços e recuos em seu caminho, tendo que ser constantemente
reafirmada pelos interessados. Constar na lei, não é garantia de efetividade.
Aí está a distância entre o posto e o pressuposto do texto legal.
Na
última reunião do Comitê PopRua/Recife fomos surpreendidos com a “novidade” de
que pessoas em situação de rua já não haviam podido entrar no prédio da
Prefeitura, em razão de uma normativa da administração de que pessoas de
bermuda não podem entrar no edifício sede da administração municipal. Nem a
autorização para a entrada havia sido providenciada. Um verdadeiro descalabro e
insulto ao acesso dos mais interessados a um espaço que também é delas. E isso deveria
e tem de ser garantido [10].
Mas
não é de se estranhar que até mesmo os representantes da gestão tenham se
admirado com essa “novidade” e dito não saber que havia ocorrido esse problema,
ainda que tivessem ciência desta norma, inclusive válida para servidores. Sabem,
também, tais representantes que as pessoas em situação de rua normalmente usam
bermudas. Mas essa concatenação não parece ter lhes ocorrido. Realmente,
integração das informações e secretarias, trabalhando e planejando de modo
articulado, e compartilhando os dados, como preceitua as diretrizes e objetivo
primeiro da Política Nacional Para População em Situação de Rua [11] – criada
em 2009 e com adesão da PCR em 2015 - está muito distante de ser uma característica
da gestão atual da Prefeitura da Cidade do Recife no atendimento a este setor.
Uma
contradição se acariado com o que foi firmado por Geraldo Júlio no primeiro “Plano
municipal de atenção integrada à população em situação de rua no Recife 2014 –
2017” no qual afirma que “A operacionalização desde plano se dará a partir da
articulação intra e intersetorial e da transversalidade no desenvolvimento de
ações prioritárias para promover o acesso da População em Situação de Rua ao
conjunto das políticas públicas. Para tanto, deve estar em consonância com os
princípios e diretrizes da Política Nacional instituída pelo Decreto
Presidencial n° 7.053/2009”.
Nesse
plano se observa em seus eixos 2 e 3 o compromisso dessa articulação intra e
intersetorial no sentido de “favorecer o processo de articulação e diálogo
entre as ações, os programas e projetos socioassistenciais do Sistema Único de
Assistência Social, para garantia da integralidade das proteções ofertadas aos
indivíduos e suas famílias; pactuar ações estratégicas para assegurar o acesso
amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas
públicas de saúde, educação, assistência social, habitação, segurança, cultura,
esporte, lazer, trabalho e renda. Estas ações visam à garantia dos direitos; o
resgate da autoestima e a reorganização dos projetos de vida das PSR.” Premissas
essas endossadas pelo texto da lei que instituiu o Comitê Municipal (18.503
/2018) quando trata da condução de seus trabalhos “As ações deverão ser executadas
de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços de
secretarias, órgãos e instituições da Administração Municipal, que atuarão numa
perspectiva de intersetorialidade e de interdisciplinaridade, garantido o
controle social e a participação da sociedade civil, observados os objetivos e
as diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral à População em Situação
de Rua.” Ainda hoje esperamos, entes da sociedade civil, por essa integração
administrativa que lastimavelmente ainda não se concretizou, para além do
discurso estatal e da azeitada propaganda que indica isso.
São
muitos os casos que confirmam esta realidade, talvez o mais simbólico seja o
fato de, mesmo a criação do Restaurante Popular e do abrigo noturno e ampliação
dos serviços de atendimento à População em Situação de Rua, sendo
reivindicações centrais do Comitê PopRua, e assunto corrente de debate e cobrança
nas reuniões deste, nós e os gestores que participam do Comitê ficam sabendo
[assim disseram] pela imprensa da previsão de inauguração, em parceria com a
iniciativa privada, de três restaurantes populares, um abrigo noturno e criação
de quatro centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS),
obras tais anunciadas publicamente pela titular da Secretaria que coordena o
Comitê Pop. Rua/Recife, a Secretária de Desenvolvimento Social, Juventude,
Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos, Ana Rita Suassuna.[12]
Nesta
política de dispersão, escassas são as possibilidades das organizações da
sociedade civil presentes no Comitê PopRua alcançarem cumprir com a meta do
Comitê, também estabelecida pela lei que o instituiu, de fiscalizar as
condições e funcionamento da rede de serviços ofertados à população em situação
de rua, ao mesmo tempo que realiza o controle social, por meio da fiscalização,
do emprego dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas
para a população em situação de rua oriundos do Governo Federal, Estadual e
Municipal, pois além dos números de tais recursos não nos terem chegado até o
presente momento, sempre perdemos, não por acaso, o bonde do planejamento das
ações. O que nos chegam são somente as notícias, por vezes pela imprensa, das
obras prontas e projetadas para o futuro, sobre as quais não fomos consultados,
não colaboramos em sua forma, nem tampouco em seus prazos e escala de
prioridade.
Mas
há sentido no aparente caos. Não são poucos os que analisam que a protelação no
atendimento emergencial às demandas da população em Situação de Rua, em favor de
garantir essas grandes obras, além da falta de prioridade da gestão para este
setor, obedece a interesses de impacto eleitoral, já em horizonte o pleito de
2020, num alinhamento projetivo e articulado dos atuais Prefeito do Recife e
Governador de Estado, ambos afilhados políticos do ex-mandatário Eduardo Campos
[13]. A máquina propagandista noticiosa das obras da Prefeitura funciona muito
bem e com alto investimento, disso todos sabemos. Esta mesma que, na busca de
criação de um consenso social, tão somente narra, como é do perfil destes
aparelhos da indústria cultural, a versão triunfalista da história, nesse caso
da gestão.
Mas é
um preço demasiadamente alto a se pagar para assegurar dividendos eleitorais,
sobretudo quando quem arca com as consequências de sempre ser jogado para o
futuro e não ter atendidas suas demandas mais emergenciais no agora, mesmo que
estas sejam fome e frio, são as camadas menos favorecidas, que compõem a faixa
dos mais pobres, ou extremamente pobres, como é o caso da população em situação
de Rua do Recife.
A
negligência da Prefeitura em não atender os direitos de alimentação e abrigo dessas
pessoas consiste numa prática que fomenta a naturalização da pobreza e da
situação de rua, como se fosse aceitável a extrema pobreza ser parte da
paisagem urbana, independentemente da temperatura e do que alerte a APAC.
Fica-nos a ideia de que a melhoria na qualidade de vida das pessoas em situação
de rua não é prioridade da Prefeitura de Recife, talvez pelo reduzido ganho
político que ela possa obter.
Atender
às pessoas em situação de rua em suas demandas mais prementes. Não! Isto
Geraldo não fez.
NOTAS:
* Professor do Programa de
Pós-Graduação em Direito da UFPE. Coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais,
Partidários e da Democracia (NEEPD) da UFPE.
** Membro do POPULUS –
NEEPD/UFPE
*** Membro do POPULUS –
NEEPD/UFPE
[1]
- CASTRO, Josué de. Homens e Caranguejos.
2ª ed.. São Paulo: Editora Brasiliense, 1968, p.12.
[2]
- Castro, Josué de. Fatores de
localização da cidade do Recife: um ensaio degeografia urbana. Rio de
Janeiro: Imprensa Nacional, 1948, p.15.
[3]
- Segundo conceito oficial, adotado em 2009, através do decreto nº 7.053 de 23
de Dezembro do mesmo ano, que formalizou a Política Nacional para População em
Situação de Rua, esta População é um “Grupo populacional heterogêneo que possui
em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a
inexistência de moradia convencional regular. Caracteriza-se pela utilização de
logradouros públicos (praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos) e de
áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, carcaças de veículos) como
espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como
das unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia
provisória.” Em 2004, Recife contabilizou 653, em 2005, Recife contabilizou
1.390 pessoas em situação de rua, das quais 888 eram adultas. A grande
disparidade dos números entre esses dois anos deve-se ao fato de que em 2004
não foram contabilizadas as pessoas em situação de rua que se encontravam em
albergues e em casas de acolhida. (Silva, Patrícia Marília Félix da. Pessoas em Situação de Rua em Recife: Cidadania
através do trabalho como uma alternativa. Dissertação - Mestrado em Sociologia.
Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco.
Recife: 2015.)
[4]
- https://m.leiaja.com/noticias/2019/05/07/recife-restaurante-popular-nao-sai-do-papel-e-e-esquecido/
[5] - O Comitê
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a
População em Situação de Rua do Recife (Comitê Pop. Rua/Recife), instituído
pela Lei municipal de Nº 18.503 de 7 de julho de 2018, teve a posse de sua
primeira gestão em 13 de março de 2019, formado (como dita seu art. 4º) pelas
seguintes secretarias e organizações: formado por representantes das seguintes
secretarias e organizações: I - 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos
Humanos; II - 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Saúde; III -
01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Educação; IV - 01 (um)
titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Infraestrutura e Habitação; V - 01
(um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria da Mulher; VI - 01 (um) titular e
01 (um) suplente da Secretaria de Cultura; VII - 01 (um) titular e 01 (um)
suplente da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente; VIII -
02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da população em
situação de rua organizada, por meio de movimentos sociais, fóruns e comissões
de usuários de serviços; IX - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente
de instituições acadêmicas e de pesquisa; X - 02 (dois) representantes
titulares e 02 (dois) suplentes de instituições prestadoras de serviços
voltados para o atendimento da população em situação de rua; XI - 01 (um)
representante titular e 01 (um) suplente de instituições de assessoramento e
defesa dos direitos da população em situação de rua; XII - 01 (um)
representante titular e 01 (um) suplente de outras entidades, instituições,
organizações e associações interessadas em contribuir para o fortalecimento da
Política Municipal para População em Situação de Rua. Confiram o texto integram
da lei em:
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/198333604/dom-rec-07-07-2018-pg-3. Antes desta lei, o comitê PopRua/Recife funcionava sob o decreto municipal 27.993, de 30 de maio de 2014.
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/198333604/dom-rec-07-07-2018-pg-3. Antes desta lei, o comitê PopRua/Recife funcionava sob o decreto municipal 27.993, de 30 de maio de 2014.
[6]
– O Grupo de Estudos Pobreza, Trabalho e Lutas Sociais (POPULUS) do Núcleo de
Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia (NEEPD) da Universidade Federal
de Pernambuco ocupa, no Comitê, a representação da categoria “Instituições
acadêmicas e de pesquisa”. Os demais membros da sociedade civil eleitos para a
gestão do biênio 2019/2021, foram os seguintes: Titulares e suplentes da
população em situação de rua organizada - José Antônio de Souza, Jamelson
Manoel de Souza e Luiz carlos da Silva, Carlos Alberto Pinheiro e Natanael da
Silva; Instituições prestadoras de serviços voltados para o atendimento da
população em situação de rua - Samaritanos e Fundação Terra; Instituições de
assessoramento e defesa dos direitos da população em situação de rua - Pastoral
do Povo da Rua; Outras entidades, instituições, organizações e associações
interessadas em contribuir para o fortalecimento da Política Municipal para
População em Situação de Rua - A Casa da Rocha.
[7]
- Agregando-se dados da Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua
realizada em 2007/2008, realizada em 71 minicipios brasileiros com mais de 300
mil habitantes, com dados de outras pesquisas promovidas à época em outros
quatro municípios (Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e São Paulo),
estimou-se que existiam naquele momento cerca de 50 mil pessoas em situação de
rua. Em 2016, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) realizou uma
estimativa do número de pessoas vivendo nas ruas no Brasil, chegando ao total
de 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil.
[8]
- LUHMANN, Niklas [1969]. A Legitimação
pelo Procedimento. Tradução Maria da Conceição Côrte-Real. Brasília: Editora
Universidade de Brasília, 1980.
[9]
Cf. GRAMSCI, Antônio. Cartas do Cárcere.
4ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991; GRAMSCI, Antônio. Concepção Dialética da História. 10ª edição. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 1995.
[10]
– Art. 6º (do DL 7053/2009) - São diretrizes da Política Nacional para a
População em Situação de Rua: VI - participação da sociedade civil, por meio de
entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na
elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas; VII -
incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua
participação nas diversas instâncias de formulação, controle social,
monitoramento e avaliação das políticas públicas.
[11]
– Art. 6º (do DL 7053/2009) - III - articulação das políticas públicas
federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal; IV - integração das
políticas públicas em cada nível de governo. Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a
População em Situação de Rua: I - assegurar o acesso amplo, simplificado e
seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde,
educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura,
esporte, lazer, trabalho e renda.
[12] – Cf. https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2019/06/prefeitura-anuncia-criacao-de-restaurantes-populares-e-abrigos-noturno.html;
https://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/geral/noticia/2019/06/05/recife-tera-abrigo-noturno-para-moradores-de-rua-380337.php
[13]
– Sobre o governo Eduardo Campos cf. FILHO, Michel Zaidan. A Honra do Imperador: Reflexões críticas sobre a era eduardiana em
Pernambuco. Recife: NEEPD, 2014.
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