Não à toa, alguns analistas políticos
já enxergam um erro crasso do PT insistir no enfrentamento institucional. O
dado concreto é que Lula será condenado sucessivas vezes. Sei que alguns
petistas não gostam disso - afirmam que quem pensa assim endossa o golpe
institucional de 2016 - mas talvez seja mesmo o momento, como apontou ontem em
artigo o professor Michel Zaidan Filho - de se construir uma alternativa
competitiva para o campo progressista e popular, sob as condições em que isso
possa ser operado, ou seja, considerando-se o fato de que Lula permanecerá
preso ou inelegível, amargando sucessivas condenações. O mais interessante neste próximo julgamento do
ex-presidente Lula em relação ao tal sítio de Atibaia, no entanto, é uma
materia publicado por um desses jornalecos golpistas da chamada “grande mídia”,
onde, ali para tantas, depois de questionado sobre o assunto, o juiz deixa escapar uma pérola: há outras provas. Até o jornaleco fez questão de
sublinhar a expressão. Não sabemos que provas são essas às quais ele se refere. Talvez seja os pedalinhos da ex-primeira-dama Marisa Letícia.
O cidadão brasileira que cumpriu suas obrigações com a Receita Federal este ano se deparou com mais uma exigência: a necessidade de declarar todos os dados atinentes aos imóveis de sua propriedade, como escritura, cartório de registro, valor do metro quadrado, IPTU etc. Este ano essas informações ainda não são obrigatórias, mas, no próximo ano será. Andei matutando que o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva já foi condenado numa das ações da Lava-Jato sem que ficasse configurado que ele era, realmente, o proprietário daquele tríplex do Guarujá, sobre o qual ele não nega que tenha visitado, assim como sua ex-esposa, Marisa Letícia, manifestado, inicialmente, interesse na compra. Ou seja, enquanto o Governo Federal através da sua Receita estabelece uma série de exigências do contribuinte para configurar a sua real propriedade de um determinado imóvel, um ex-presidente da República é condenado sem nenhuma prova consistente que o aponte que ele é, de fato, o proprietário do imóvel. Que tempos são esses, contribuintes?
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