O prefeito de Recife, Geraldo Júlio (PSB), recebe dois salários. Servidor concursado do Tribunal
de Contas de Pernambuco, ele acumula o contracheque de auditor (R$
17.532,91 brutos) com o holerite de prefeito (R$ 11.708 brutos). Algo
que a Constituição proíbe. No inciso 2º do artigo do artigo 38, o texto
constitucional anota que servidores públicos, quando no exercício de
mandatos eletivos, devem se afastar dos cargos de origem e optar por um
dos salários.
A partir de uma notícia sobre a anomalia, o ex-ministro e ex-deputado Raul Jungmann (PPS), hoje vereador na capital
pernambucana, protocolou nesta terça (13) uma representação junto à
Procuradoria-Geral do Estado. Na peça, pede a adoção de providencias
para impedir que a prefeitura continue pagando ao prefeito a dupla
remuneração.
Ouvida, a assessoria de Geraldo Júlio, apadrinhado do
governador pernambucano Eduardo Campos, apresentou duas explicações.
Numa, alegou que, para evitar o recebimento de salário acima do teto dos
servidores do Estado, o prefeito devolve R$ 2.224,50 mensalmente ao
erário. Noutra, informou que o acúmulo de vencimentos é legal. Mencionou
a lei municipal número 17.732, aprovada em 2011.
Eis
o que anota a lei municipal: “Os servidores municipais ou de outros
entes que os tenham colocado à disposição do município e, nessa
condição, venham a ocupar cargos de prefeito, vice ou secretário,
poderão optar pelo subsídio desses cargos ou pelas suas remunerações do
cargo na origem, com direito a perceberem uma verba de representação em
valor correspondente a 80% do valor do subsídio do cargo político.”
Quer
dizer: para contornar a proibição prevista na Constituição, aprovou-se
em Recife uma lei que chama o salário pago pela prefeitura de “verba de
representação”, fixando o seu valor em 80% do vencimento oficial. Na
representação ao procurador-geral, o vereador Jungmann pede que “seja
promovida a competente ação direta de inconstitucionalidade” da lei que
vigora em Recife.
(Publicado originalmente no blog do Jornalista Josias de Souza, Portal UOL)
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