pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Michel Zaidan Filho: Estado de Exceção?
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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Michel Zaidan Filho: Estado de Exceção?

Por Michel Zaidan Filho, sociólogo

Injustificáveis e inconstitucionais as últimas medidas tomadas pelo excelentíssimo senhor governador do estado e o digníssimo secretário da Secretaria de Defesa Social, A. Damásio, o homem forte a quem confiou o governador o comando da segurança pública de Pernambuco, por não confiar nem na Polícia Civil nem na Polícia Militar.

O primeiro mandatário do estado sabe as razões porque convidou um policial estranho a essas corporações para dirigí-las. Esqueceu, porém, de combinar com a Constituição Brasileira, com as garantias e direitos individuais dos cidadãos e cidadãs brasileiras e, sobretudo, esqueceu a distinção entre Estado de Direito Democrático e Estado de Exceção. Medidas como sequestro de estudantes, abordagens e prisões arbitrárias, constrangimentos a simples manifestantes em prol de causas populares ou mesmo em atitude de crítica a atual administração estadual e municipal - que estão longe de serem virtuosas - configuram uma agressão à segurança jurídica e aos direitos individuais de liberdade de expressão e oranização da população pernambucana.

A polícia (civil e militar), seu chefe supremo e o secretário da SDS não tem a chave hermeneutica para interpretar o código penal brasileiro e a própria Constituição republicana e decidir por si só (como juiz monocrático) o que é ou não é legal ou constitucional. Por mais que se amplie  o círculo dos interpretes da Constituição, como quer um jurista almeão, certamente as autoridades policiais e um governandor desavisado não podem querer o monopólio dessa interpretação e sair  constrangendo, proibindo, assediando cidadãos e cidadãs no seu legítimo direito de se manifestar contra a administração pública do nosso estado.

Se estivéssemos numa Ditadura Civil ou Militar, num Estado de Sítio ou na iminência de uma ruptura institucional (golpe de estado), seria compreensível, porém não inteiramente aceitável, a suspensão ou supressão das garantias constitucionais do dieito de ir e vir, ou da livre manifestação do pensamento e da crítica a quem quer que seja, quanto mais a um poder profano e falível, sujeito a todas as críticas possíveis, que é poder dos governantes. As autoridades públicas não estão acima da lei e da constituição federal. E não estão acima de qualquer suspeita. Estão sujeitos à lei e ao ordenamento jurídico da nação. E são imputáveis como qualquer simples mortal.

Ao que eu saiba, não estamos vivendo num Estado de exceção ou de sítio declarado. Nem a Constituição está suspensa por esses dias. Então como se entende as medidas (de força) tomandas pelo governador e seu secretário? Estão temendo alguma coisa? O que  temem? O que parece estar fora de controle? Há alguma ameaça prestes a desabar sobre nossas cabeças nesse paraíso dos negócios em que se transformou esta administração?

É preciso que os cidadãos e cidadãs de bem (não de bens) reajam, enquanto é tempo diante dessa investida cripto ou filofascista das nossas autoridades. Por que as ditaduras começam assim. Com pequenas e médias ameaças aos direitos constitucionais de cada um. depois se transformam numa monstruosidade difícil de conter e de derrotar. Afinal, o que  anda se preparando nesse ambiente  de insegurança jurídica do estado de Pernambuco?
(Publicado originalmente no Blog de Jamildo)

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