O presidente do STF, Ricardo Lewandowski respondeu aos críticos da morosidade da Justiça brasileira que achava normal a demorada tramitação do pedido de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, feito desde de dezembro de 2015 pelo Procurado-Geral da República, Rodrigo Janot. Alegou o magistrado que a lógica procedimental da Côrte impõe uma temporalidade lenta e cuidadosa dos processos, para que não se faça injustiça contra os denunciados e abra-se a possibilidade de arguição das decisões judiciais no País, produzindo-se um ambiente de insegurança jurídica. Quem acompanhou a sessão em que o tribunal votou o parecer do relator pedindo o afastamento temporário de Cunha, deve ter visto como a tramitação desses processos é lenta e cautelosa, suscitando mais dúvidas do que confiança. Na verdade o melindre da Côrte em pedir o afastamento do Presidente da Câmara tem a ver com a acusação de desrespeito a autonomia e a separação entre os Poderes. Os ministros do STF procuraram toda a jurisprudência já firmada em torno da possibilidade do tribunal afastar mandatários ora do Poder Executivo, ora do Poder Legislativo ou do próprio Judiciário.
Porém, ao decidir, por unanimidade, a saída de Cunha o colegiado deixou a porta aberta para qualquer autoridade afastada de seu cargo pelos seus pares recorrer também ao Supremo Tribunal Federal, sem isso caracterizar interferência indébita de um Poder em outro. Sobretudo em face da alegação de que Eduardo Cunha cometeu "abuso de poder" ou "desvio de Poder", ao influenciar ou estimular ações da Câmara contra inimigos ou desafetos políticos. Neste caso está o processo de Impeachment contra a Presidente Dilma, que ganhou fôlego renovado, depois da tramitação da cassação de seu mandato no Conselho de Ética, na Câmara dos Deputados . Estaria aí um exemplo insofismável do uso viciado e ilegal dos amplos poderes de Eduardo Cunha: usar o cargo em seu próprio interesse, para se vingar do governo. E não só isso.
O advogado-geral da União deve preparar, sem demora, o recurso pedindo a anulação do processo de Impeachment, incluindo as outras falhas deste processo, como o cerceamento da ampla defesa e o fato de que o relator preparou o parecer antes do fim da defesa, tendo prejulgado o caso, com a indicação da aceitação do pedido de impedimento. Aliás, o próprio relator deveria ter se averbado de suspeito, por ser vinculado ao PSDB e ter cometido os mesmos atos, quando governador de Minas Gerais, de que a Dilma está sendo acusada. Ou seja, ele não tem a autoridade moral e política para atuar como um relator imparcial e justo nesse processo. Ele se comportou como um representante da causa do Impeachment, patrocinado pelo seu partido, contra a presidente Dilma. Cabe à defesa da Presidente alegar parcialidade e interesse partidário nesse processo.
Já o afastamento de Eduardo Cunha deve abrir o início de um nova etapa na Câmara dos Deputados, com a provável eleição de um novo Presidente. O que não se sabe é o comportamento que Cunha adotará, fora do cargo e do mandato. Ele é um arquivo vivo das negociações escusas que dominam o Congresso Nacional, envolvendo deputados, senadores, e empresários. E é vingativo. O que ele já fez com a Dilma permite imaginar o que fará com outros, quando se julgar abandonado pelos pares.
Michel Zaidan Filho é filósofo, historiador, cientista político, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia - NEEPD-UFPE
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