Por 08 votos a favor, o STF aprovou as manifestações da população em favor da legalização das drogas em todo o território nacional. Entendeu o STF que se trata de um direito legítimo e, portanto, deve ser respeitado, cabendo tão somente aos manifestantes a observância de alguns critérios de procedimentos que não incorram em incitação à violência, depredação de patrimônio público ou, conforme, assinalou Luiz Fux, envolvam a participação de crianças, que ainda não possuem o discernimento necessário e podem ser incitadas ao consumo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário