Em um país que se
diz democrático direito, existem os chamados remédios constitucionais, que
visam proteger e tutelar direitos dos cidadãos. Entre os remédios, o de maior
amplitude é o habeas corpus.
A expressão habeas corpus, literalmente
significa “tome o corpo”. Assim, o paciente (expressão atribuída a quem o
habeas corpus visa proteger ou tutelar direitos) se apresenta ao juiz para ser
julgado. O objetivo do habeas corpus é proteger ou tutelar a liberdade física.
É assim que recepciona a atual Constituição Federal em seu Art. 5º, LXVIII. Com
relação ao seu papel, dizia Pontes de Miranda: “Só os sofismas desabusados, a
trica e o subjetivismo impenitente podem ver nas expressões liberdade pessoal,
protegida pelo habeas corpus, outro significado mais amplo que o de liberdade
física”.
Com o fim do
Brasil Império, os republicanos ainda antes da Constituição de 1891, elaboraram
o Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, que assim dizia: “As formas mais
singelas, mais prontas, a de maior eficácia foram adotadas; e, como sólida
garantia em favor daquele que sofre constrangimento, ficou estabelecido o
recurso para o Supremo Tribunal Federal, em caso de denegação de ordem de
habeas corpus. Tanto quanto é possível e dentro dos limites postos à previsão
legislativa, ficou garantida a soberania do cidadão. E é esse certamente o
ponto para onde deve convergir a mais assídua de todas as preocupações do
governo republicano. O ponto de partida para um sólido regime de liberdade está
na garantia dos direitos individuais”. O Decreto serviu de inspiração aos
legisladores da Constituição de 1891.
Vivemos tempos sombrios e alguns momentos
de insegurança jurídica. Direitos que foram conquistados com muita luta, hoje
estão sendo banalizados e desrespeitados. Muitos acreditam que ultrajando o
direito do outro pode ser feito justiça. Acontece que quem corrobora com as
atrocidades promovidas pelos entes públicos contra
qualquer cidadão, deve também concordar quando for praticada contra si, ou com
pessoas que lhe são próximas. Ovacionar o arbítrio é referendar práticas da
barbárie.
Hely Ferreira é cientista político.
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