Por Rubens Casara
Rubens R. R. Casara é Juiz de Direito do TJRJ, doutor em direito, mestre em Ciências Penais, professor universitário, membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Corpo Freudiano. Autor de Mitologia Processual Penal (Saraiva, 2015) e de Processo Penal do Espetáculo – Ensaios sobre o poder pena, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira (Empório do Direito, 2015).
Ao se falar em Estado Democrático de Direito, por evidente, se evoca, em termos weberianos, um “tipo ideal” de Estado que tem como principal característica a existência de limites legais ao exercício do poder. Na realidade, o Estado concreto, para além dos idealismos, mesmo que aposte na lei e no direito para evitar abusos, convive sempre com uma margem de ilegalidade produzida por particulares e, principalmente, pelo próprio Estado. Isso porque, ao contrário do que muitos sustentam, é o poder político que estabelece e condiciona o direito. Condicionado, o direito acaba afastado sempre que necessário à realização do poder, de qualquer poder. Há manifestações de poder que escapam da legalidade, porque ao longo da história, e Marx já havia percebido isso, a legalidade esteve (quase) sempre a serviço do poder e sua função se limitava a legitimar “a lei do mais forte”.
O que há de novo não é a violação dos limites ao exercício do poder. Em razão da mercantilização do mundo, da sociedade do espetáculo, do despotismo do mercado, do narcisismo extremo, da reaproximação entre o poder político e o poder econômico, do crescimento do pensamento autoritário, se perdeu qualquer pretensão de fazer valer esses limites, que hoje existem apenas como um simulacro, como um totem que faz lembrar conquistas civilizatórias que já existiram, mas que hoje não passam de lembranças que confortam. Mais do que a violação de limites, o que caracteriza a chamada pós-modernidade é a total desconsideração, ou mesmo a ausência, dos limites, que um dia foram pensados, ao poder.
Notes to Basquiat, Gordon Bennett, 2001.
Por “pós-democrático”, a falta de um nome melhor que no futuro servirá para designar o atual modelo de Estado, entende-se um Estado sem limites rígidos ao exercício do poder, isso em um momento em que o poder econômico e o poder político se aproximam, e quase voltam a se identificar, sem pudor. O ganho democrático que se deu com o Estado moderno, nascido da separação entre o poder político e o poder econômico, desaparece na pós-democracia e, nesse particular, pode-se falar em uma espécie de regressão pré-moderna. Está em vigência uma espécie de absolutismo de mercado.
Pós-democrático, para dar nome à hipótese de que o Estado Democrático de Direito foi superado por um Estado sem limites ao exercício do poder, vai ao encontro da afirmação de Pierre Dardot e Christian Laval de que “o neoliberalismo está levando à era pós-democrática”. De fato, o “pós-democrático” é o Estado compatível com o neoliberalismo, com a transformação de tudo em mercadoria. Um Estado que para atender ao ultraliberalismo econômico necessita assumir a feição de um Estado Penal, de um Estado cada vez mais forte e voltado à consecução dos fins desejados pelos detentores do poder econômico. Fins que levam à exclusão social de grande parcela da sociedade, o aumento da violência (não só da violência física, que cresce de forma avassaladora, como também da violência estrutural, produzida pelo próprio funcionamento “normal” do Estado pós-democrático), a inviabilidade da agricultura familiar, a destruição da natureza e o caos urbano, mas que necessitam do Estado para serem defendidos e legitimados.
Não há, ao contrário do que sustentam os discursos de viés liberal dos que estão satisfeitos com o Estado Pós-Democrático, a diminuição da intervenção estatal na vida da sociedade. Ao contrário, o Estado Pós-Democrático revela-se um Estado forte e, possivelmente, o Estado menos sujeito a controle desde a criação do Estado Moderno.
Na pós-democracia, o político torna-se, como desejava Carl Schmitt em 1932, o mero espaço da dicotomia amigo e inimigo. Essa diferenciação política entre amigo e inimigo tem a função de caracterizar o extremo grau de intensidade da adesão e funcionalidade à razão neoliberal. No Estado Pós-Democrático, a diferenciação exclusivamente política, já que desaparecem as funções que constituíam o “braço esquerdo” do Estado (tais como as políticas inclusivas e de redução da desigualdade), é a diferenciação entre “amigo” do mercado e “inimigo” do mercado, este último será o individuo indesejável sobre o qual recairá o poder penal.
Em apertada síntese, pode-se afirmar que o estado capitalista para sobreviver exigiu em diferentes quadras históricas o Estado Liberal de Direito, o Estado Social de Direito, o Estado Fascista, o Estado Democrático de Direito e, agora, o Estado Pós-Democrático. Para tornar-se hegemônico e superar definitivamente o Estado Absolutista, o projeto capitalista exigiu um Estado regulado por leis, em que prevalecia a ideia de separação entre o Estado e a sociedade civil (a sociedade civil, locus da atividade mercantil, espaço vedado para o Estado), no qual a propriedade e a liberdade (entendida como liberdade para adquirir e possuir sem entraves, liberdade originária de onde derivariam todas as outras liberdades) eram compreendidos como os dois principais direitos fundamentais do indivíduo e no qual o significante “democrático” aparecia para frisar a oposição em relação ao princípio monárquico do Estado absolutista. Com o agravamento da situação econômica de grande parcela da população, o aprofundamento dos conflitos sociais e a ameaça corporificada nas experiências socialistas, somados à perda da confiança no funcionamento concreto da “mão invisível” e das “leis naturais” do mercado, o Estado de Direito Liberal foi gradualmente substituído por um Estado Social de Direito que nasce como uma solução de compromisso entre os defensores do status quo e os que lutavam por transformações sociais (têm razão os que apontam o efeito mistificador e ideológico do Estado Social, que se revelou capaz de frear os ímpetos dos movimentos revolucionários e os protestos das classes não capitalistas). Como afirma Avelãs Nunes, tratou-se da primeira tentativa de substituir a “mão invisível” da economia pela mão invisível do direito. No modelo do Estado Social de Direito, em que se percebe uma certa prevalência do político sobre o econômico, o Estado assume a função de realizar a “justiça social”, assegurar o pleno desenvolvimento de cada um e concretizar o projeto de vida digna para todos (princípio da dignidade da pessoa humana). Porém, em um quadro de crise econômica profunda, no qual a debilidade da economia nos países capitalistas não permitia minimamente a realização das promessas do Estado Social, com os detentores do poder econômico sedentos por aumentar os seus lucros, o projeto capitalista teve que assumir a forma de um Estado Fascista, anti-democrático e anti-socialista, que apostava em resposta de força para manter a ordem e resolver os mais variados problemas sociais, na medida em que incentivava a ausência de reflexão. O Estado Fascista era um estado de direito, mas o direito fascista não representava um limite ao arbítrio e à opressão. Com a derrota política e militar dos Estados Fascistas, o projeto capitalista retoma a aposta em um modelo de Estado marcado pela existência de limites ao exercício do poder, dentre os quais destacam-se os direitos fundamentais. A aposta, porém, revelou-se equivocada, na medida em que os direitos fundamentais passaram a constituir obstáculos inclusive ao poder econômico. Com isso, a razão neoliberal, nova forma de governabilidade das economias e das sociedades baseada na generalização do mercado e na liberdade irrestrita do capital, levou ao Estado Pós-Democrático de Direito.
O Estado Pós-Democrático assume-se como corporativo e monetarista, com protagonismo das grandes corporações (com destaque para as corporações financeiras) na tomada das decisões de governo. Como apontou Vandana Shiva, uma “democracia” das grandes corporações, pelas grandes corporações, para as grandes corporações. Um governo que se põe abertamente a serviço do mercado, da geração de lucro e dos interesses dos detentores do poder econômico, o que faz com que desapareça a perspectiva de reduzir a desigualdade, enquanto que a “liberdade” passa a ser entendida como a liberdade para ampliar as condições de acumulação do capital e a geração de lucros. Na pós-democracia, a liberdade intocável é apenas a que garante a propriedade privada, a manutenção de “próteses de pensamento” (Marcia Tiburi) capazes de substituir cidadãos por consumidores acríticos (televisores, smartphones, etc.), a acumulação de bens, os interesses das grandes corporações e a circulação do capital financeiro.
Na pós-democracia o significante “democracia” não desaparece, mas perde seu conteúdo. A democracia persiste como uma farsa, uma desculpa para o arbítrio, como uma senha que autoriza o afastamento de direitos. Em nome da “democracia”, na pós-democracia rompe-se com os princípios democráticos. A democracia torna-se vazia de significado, o que guarda relação com o “vazio do pensamento” inerente aos modelos em que o autoritarismo acaba naturalizado. Não por acaso, tal como o fascismo clássico (que ainda tinha preocupações sociais), o neoliberalismo, a racionalidade neoliberal, que permitiu o surgimento do Estado Pós-Democrático, também pode ser apresentado como um “capitalismo sem luvas”, um “estágio do capitalismo mais puro” (Mandel), sem direitos democráticos e nem resistência, próprio de uma época em que as forças empresariais e financeiras, maiores e mais agressivas do que em qualquer outra época, normatizaram seu poder político em todas as frentes possíveis, tanto em razão da crença no uso da força que se materializa a partir do poder econômico quanto da ausência de reflexão, que permite a dominação a partir de mensagens passadas pelos meios de comunicação de massa, pela “indústria das relações públicas” (Chomsky), pelos intelectuais orgânicos a serviço do capital e por outras instâncias que fabricam as ilusões necessárias para que o neoliberalismo e o Estado pós-democrático pareçam desejáveis, racionais e necessários.
Outra característica marcante do Estado Pós-Democrático é o esvaziamento da democracia participativa, que se faz tanto pela demonização da política e do comum quanto pelo investimento na crença de que não há alternativa para o status quo. Mas, esse esvaziamento não se dá apenas com a construção de uma subjetividade avessa à política. Na pós-democracia, as eleições são uma fraude, um jogo de cartas marcadas, no qual os detentores do poder econômico não só “compram” representantes (doações eleitorais que significam verdadeiros investimentos) como ainda guardam um trunfo para situações excepcionais, tais como, por exemplo, um resultado indesejado no processo eleitoral: a derrubada de governos legitimamente eleitos. Isso se deu no Chile em 1973, laboratório das políticas neoliberais, em que se produziu a desestabilização e derrubada do governo eleito em nome da estabilidade (leia-se: o atendimento dos interesses dos detentores do poder econômico, em especial das grandes empresas estrangeiras). Não há mais, portanto, um modelo de Estado no qual exista efetiva participação popular na tomada das decisões políticas, isso diante do risco sempre presente de que a vontade popular não atenda à razão neoliberal. Aliás, a participação popular na tomada de decisões torna-se acidental, como demonstram os processos políticos que levaram à queda de Lugo no Paraguai e de Rousseff no Brasil.
O próprio consentimento dos governados revela-se um embuste, um fenômeno fabricado e artificial, na medida em que o eleitor não dispõe de informações para decidir e ainda acaba submetido a mecanismos que produzem o direcionamento do voto a partir do “controle da opinião pública”, tais como as milionárias campanhas de marketing político e o “jornalismo” partidário e corporativo, sem compromisso com a verdade.
Mas, não é só. Também desaparece qualquer esforço dos agentes estatais no sentido da concretização dos direitos e garantias fundamentais. A “dimensão material da democracia” (Ferrajoli) deixa de ser uma preocupação do Estado, em especial porque o respeito aos direitos e garantias fundamentais, o que exigiria inações e ações do Estado nas mais diferentes áreas (trabalho, meio ambiente, educação, etc.), não raro, se choca com os interesses dos detentores do poder econômico.
Com o esvaziamento da democracia participativa e o abandono do projeto de concretização dos direitos fundamentais (típico do Estado Democrático de Direito), coroa-se o “processo de desdemocratização” (Dardot e Laval), no qual a substância da democracia desaparece, sem que se dê a sua extinção formal. Essa casca, esse verniz democrático, persiste, apenas por ser funcional ao projeto político que levou à superação do Estado Democrático de Direito. Na “pós-democracia” o que resta da “democracia” é um significante que serve de álibi às ações necessárias à repressão das pessoas indesejadas, ao aumento dos lucros e à acumulação.
A pós-democracia une os dois otimismos imbecilizantes que serviram à domesticação das populações do campo capitalista, capitaneado pelos Estados Unidos da América (EUA), e do campo do chamado “socialismo real”, protagonizado pela antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). O otimismo da “ideologia do êxito”, em especial na sua versão que prega a meritocracia (que poderia ser resumida na ideia-chave “fique tranquilo, se você fizer por merecer, alcançara o êxito e teus sonhos) e o otimismo da “ideologia do Estado total” (que se encontra na ideia-chave “fique tranquilo que o Estado, justamente por ser Total, sabe o que é melhor para você e, mesmo que para isso seja necessários restringir os teus direitos e teus sonhos, buscará o teu bem”). Esse otimismo “qualificado”, que mistura o pior que há nas ideologias que sustentaram a guerra-fria, é o que está a justificar que o mesmo Estado se apresente omisso no jogo predatório econômico (ultraliberalismo) e agigante-se no controle social, em especial na repressão, sempre seletiva e politicamente direcionada, da população (Estado Penal).
O Brasil, por exemplo, em que o “liberalismo” conviveu com a “escravidão”, por vários anos, hoje apresenta uma nova variação de Estado liberal-autoritário: um Estado Pós-Democrático, isso porque sem qualquer compromisso com a concretização de direitos fundamentais, com o resultado de eleições, com os limites ao exercício do poder ou com a participação popular na tomada de decisões. Como no início do século XIX, em que o liberalismo se instaurou no Brasil adaptando-se sem dificuldade a uma realidade marcada pela escravidão, pela mediação do “favor” e pela pessoalidade, o neoliberalismo e a pós-democracia convivem sem constrangimento, em todo mundo, com a coerção e a restrição a direitos em nome do mercado e das corporações.
A pós-democracia, então, caracteriza-se pela transformação de toda prática humana em mercadoria, pela mutação simbólica através da qual todos os valores perdem importância e passam a ser tratados como mercadorias, portanto disponíveis para uso e gozo seletivo, em um grande mercado que se apresenta como uma democracia de fachada. Se o liberalismo clássico buscou legitimidade através do discurso que pregava a necessidade de limitar o poder dos reis, o neoliberalismo aponta para a necessidade de acabar com todos os limites ao exercício do poder econômico. Com o desaparecimento de limites efetivos ao exercício do poder, em nome da lógica do mercado, instaura-se a pós-democracia.
Mercadoria, por definição, é um bem, mas nem todo bem é (ou era, antes da pós-democracia) uma mercadoria. As mercadorias são bens com valor de troca, bens produzidos para serem negociados e, assim, gerarem lucro. Não por acaso Marx, escolhe a mercadoria como ponto de partida para sua principal obra. Para ele, nas sociedades em que vigora o modo de produção capitalista, a riqueza das sociedades “aparece como uma enorme coleção de mercadorias”. A mercadoria tem um valor de uso e um valor de troca. Ela sempre se volta à satisfação de uma necessidade ou de um desejo, por isso as pessoas dão algo em troca da mercadoria, isto é, todas as mercadorias são comensuráveis na troca. Todos, independentemente da raça, crença, gênero ou classe, relacionam-se com mercadorias. Nas palavras de David Harvey, a “forma-mercadoria é uma presença universal no interior do modo de produção capitalista” e, o ato de comprar uma mercadoria pode ser tido como o ato fundador da sociedade capitalista.
Com a ascensão da razão neoliberal e o estabelecimento do Estado Pós-Democrático, o mercado sempre importante na sociedade capitalista foi elevado à principal regulador do mundo-da-vida. O mercado tornou-se o eixo orientador de todas as ações, uma vez que seria o núcleo fundamental responsável por preservar a liberdade econômica e política. Os bens, as pessoas, os princípios e as regras passaram a ser valorizados apenas enquanto mercadorias, isto é, passaram a receber o tratamento conferido às mercadorias a partir de seu valor de uso e de troca. Deu-se a máxima desumanização inerente à lógica do capital, que se fundamenta na competição, no individualismo e na busca do lucro sem limites.
No discurso neoliberal, o problema da liberdade se coloca e se resolve através do mercado, no reino da economia. Para Friedman, por exemplo, só existem dois modos de organização social (e coordenação das atividades econômicas): o mercado e o Estado. O mercado, entendido como a forma não coercitiva de organização social baseada em transações bilaterais e voluntárias, que se dão entre pessoas igualmente informadas e incapazes de controlar os preços dos bens e serviços envolvidos, seria o “berço da liberdade”, enquanto o Estado seria tendencialmente autoritário, com potencial de sufocar as liberdades individuais, o “berço da opressão”.
Porém, para além do mercado idealizado (idealismo fantástico) das teorias de Friedman, Hayek, Mises, Eucken, dentre outros, existe o mercado real, aquele que realmente condiciona o mundo-da-vida nas sociedades capitalistas. Nesse “mercado” existem várias formas de coerção e os negócios se dão em detrimento dos direitos fundamentais. O mercado real revela-se baseado em transações nem sempre voluntárias envolvendo pessoas desinformadas e desiguais, algumas capazes de manipular o sistema de preços (que funcionaria, na teorização liberal, como o nervo cibernético do mercado, com a função, no plano ideal, de impedir injustiças, incentivar empresários e trabalhadores, dispersar o poder econômico, etc), incapaz de impedir a concentração do poder econômico. Assim, ao invés da propalada dinâmica libertária, o neoliberalismo levou a mais uma espécie de despotismo, uma ditadura do mercado, em que se dá a imposição coercitiva – e o Sistema de Justiça Criminal serve a essa coerção – das leis de mercado.
Na pós-democracia não existem obstáculos ao exercício do poder: os direitos e garantias fundamentais também são vistos como mercadorias que alguns consumidores decidem como usar ou descartar. Da mesma maneira que judeus se converteram ao cristianismo para escapar da inquisição (os “cristão-novos”), direitos e garantias foram transformados em mercadoria (“mercadorias-novas”) em nome do neoliberalismo, um fundamentalismo que só não pode ser tratado como “religião” porque nele não há espaço para o perdão e a expiação, posto que a fé neoliberal só reconhece a existência de dívidas e culpas. Como já se viu, e exemplos históricos não faltam, a própria representação política, base da concepção formal de democracia, não precisa ser respeitada, isso em razão do desaparecimento dos limites éticos e legais para o afastamento dos governantes e parlamentares eleitos através do voto popular.
Se na vida econômica há o reforço de tendências à desigualdade (e certas diferenças são autorizadas e cultivadas em razão do seu potencial mercadológico) e ao desequilíbrio, no campo das liberdades públicas, as inviolabilidades tornam-se também cada vez mais seletivas. Apenas o domicílio de alguns é inviolável, como demonstram os mandados de busca e apreensão “coletivos” – que, em contrariedade à lei, não individualizam os imóveis ou as pessoas que acabam por se tornar objetos da ação estatal – expedidos para serem cumpridos em favelas ou em ocupações de trabalhadores rurais sem terra; apenas a liberdade de alguns é inviolável, como revelam prisões desnecessárias ou conduções coercitivas em desconformidades com os requisitos legais; apenas a intimidade de alguns é inviolável, como se percebe dos vazamentos seletivos de interceptações telefônicas; apenas a integridade física de alguns é inviolável, como mostram as agressões aos manifestantes que defendem posições contrárias aos dos detentores do poder econômico; apenas a liberdade de expressão de alguns é inviolável, como sabem aqueles que são perseguidos por motivação ideológica e processados pelo que dizem; etc.
O Poder Judiciário na pós-democracia deixa de ser o garantidor dos direitos fundamentais (função que deveria exercer mesmo que para isso fosse necessário decidir contra maiorias de ocasião), para assumir a função política de regulador das expectativas dos consumidores. O direito, por sua vez, deixa de ser um regulador social para acabar transformado em mais um instrumento para o mercado, ele mesmo transformado em mercadoria, o cidadão em consumidor, a alteridade e, em consequência, o diálogo (o verdadeiro diálogo, que nada se parece com os “acordos” extorquidos a partir da instrumentalização da liberdade ou com os falsos consensos produzidos em “delações premiadas” e demais institutos da chamada “justiça consensual”) são negados, enquanto a diferença e os conflitos capazes de gerar lucros são incentivados.
Por um lado, a pós-democracia induz à produção massificada de decisões judiciais, a partir do uso de modelos padronizados, chavões argumentativos e discursos de fundamentação prévia (fundamentações que já existem antes mesmo da decisão e que se revelam distanciadas da facticidade inerente ao caso concreto), tudo como forma de aumentar a produtividade, agradar parcela dos consumidores, estabilizar o mercado (leia-se: proteger os lucros dos detentores do poder político), exercer o controle social da população e facilitar a acumulação. Essa lógica eficientista, que atende a critérios contábeis e financeiros, na qual a busca de efeitos adequados à razão neoliberal afasta qualquer pretensão da atividade jurídica voltar-se à realização dos direitos e garantias fundamentais (efetividade constitucional), acaba incorporada pelos atores jurídicos, não só por questões ideológicas, mas também como fórmula para assegurar vantagens nas respectivas carreiras. Atores jurídicos que não seguem a lógica do mercado e nem atuam a partir de uma subjetivação contábil e financeira, não raro, enfrentam perseguições ideológicas através de processos nas corregedorias e dificuldades para promoções.
De outro, o Poder Judiciário passa a gerir/dirigir julgamentos que passam a seguir a lógica própria aos espetáculos, voltados à satisfação dos espectadores (também consumidores) do sistema de justiça. No espetáculo, como mercadoria, não há espaço para nada a não ser agradar ao consumidor.
Tanto na hipótese da produção massificada (em que não há espaço para controles finos acerca da justeza das decisões) quanto na dos processos-espetáculos (em que o importante é agradar aos espectadores), os direitos fundamentais (que, antes, serviam como gramática positivada dos direitos humanos e estratégia de realização da dignidade da pessoa humana) tornam-se descartáveis, tais como qualquer outra mercadoria. Em espetáculos para audiências autoritárias (e a sociedade brasileira está inserida em uma tradição autoritária), os direitos fundamentais passam a ser demonizados (isso, em grande parte, com o auxílio dos meios de comunicação de massa que constroem a imagem da “boa justiça” associada à repressão e uso da força em detrimento do conhecimento e das práticas restaurativas) enquanto que os discursos e práticas autoritárias tornam-se mercadorias atrativas.
Com o desaparecimento do valor “justiça”, a palavra retorna para nomear algo que não passa de um produto, de uma mercadoria sem forma ou conteúdo estável, sem conexão com projeto constitucional de vida digna para todos. Uma mercadoria oferecida por mercadores especializados, que moldam a “justiça” ao gosto da opinião pública (a opinião do auditório em que se encontram os consumidores, com suas necessidades reais e artificiais), mesmo que para isso seja necessário suprimir direitos ou reforçar preconceitos e perversões.
Não se pode descartar a hipótese de que países periféricos (o caso do Chile é exemplar, mas poder-se-ia citar igualmente o exemplo do Brasil) foram utilizados como laboratórios para a posterior instauração do modelo pós-democrático de Estado nos EUA e na Europa, em especial no que se refere à gestão da população diante da restrição e da violação de direitos. Ao se apontar os países periféricos e de capitalismo tardio, países em que muitos direitos previstos nos textos legais sequer chegaram a ser concretizados, como “laboratórios” da pós-democracia, não se está a afirmar que necessariamente existiu um plano deliberado ou uma conspiração de dominadores e estrategistas maquiavélicos. Nem tudo pode ser explicado por “teorias conspiratórias” (embora, não raro, as conspirações, de fato, existam). Aqui, o que se afirma é que a passividade da população desses países periféricos diante das restrições, das violações e da falta de efetividade de direitos constitui um dado que provavelmente foi levado em consideração nas opções políticas (porque o Estado Pós-Democrático resulta de uma opção de natureza política) tomadas em meio às lutas envolvendo agentes e Instituições diversas, a partir de variados interesses materiais e simbólicos, que levaram à pós-democracia.
(Publicado originalmente no site da revista Cult)
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