O jornalista João Victor Leal noticiou no portal Saiba Mais, nessa semana, que o Ministério Público vai, finalmente, analisar as constantes violações aos direitos humanos cometidas, diariamente, pelo programa policial televisivo Patrulha da Cidade, um dos mais assistidos da televisão local, após estudo realizado e divulgado pelo Observatório Latino-Americano de Comunicação, Midia e Direitos Humanos (Amaru), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que constatou a prática contumaz de desrespeito à pessoa humana por parte do apresentador e dos repórteres que atuam no programa da TV Ponta Negra. Foi o bastante para que um agente da Polícia Civil fizesse, no espaço reservado para comentários, a seguinte pergunta: “Vítimas desses meliantes, não são humanas?”.
Tal pergunta deixa claro que não há consenso sobre quem é humano, sobre a humanidade de todos os homens e mulheres. Ela só pode ser feita porque, para muitas pessoas, em nossa sociedade, existiriam humanos que, em dadas circunstâncias e por realizar dadas ações, deixariam de ser humanos. A pergunta deixa claro que não é pacífica a humanidade dos humanos, que essa condição de humano é objeto de disputa e de dissenso, que, portanto, trata-se de uma questão política e ideológica a atribuição de humanidade aos seres humanos. Se não é consenso que todos os seres humanos são humanos, é compreensível, ainda mais, que, portanto, nem todo humano tenha direitos como humano. Só se pode reivindicar que alguns humanos tenham direitos e outros não, por serem humanos, se a humanidade não é extensiva a todos da espécie, se há aqueles que, por algum motivo, deixam de ter direitos enquanto humanos que são. Negar direitos a dados humanos não significa apenas negar esses direitos, mas significa a negação da própria humanidade, já que o que define um ser humano é, justamente, ele ser portador de direitos.
Os gregos antigos faziam uma diferenciação entre dois tipos de vida, eles possuíam dois conceitos para nomear os seres vivos: zoé e bios. O primeiro conceito nomeava um ser vivo não portador de direitos: como os escravos e estrangeiros. O segundo nomeava os seres vivos portadores de direitos, que possuíam cidadania, que eram cidadãos, ou seja, que integravam a vida política da cidade. Quando um cidadão grego cometia um crime, dependendo de sua gravidade, ele podia ser expulso da cidade, perdendo assim seus direitos, deixando de ser bios e retornando à condição de zoé. Mas qual a diferença fundamental entre uma vida com direitos e uma vida sem direitos? Uma vida sem direitos era uma mera vida animal, uma vida não humana e, portanto, sujeita a morte, podendo ser eliminada sem que isso implicasse em qualquer forma de punição, ou seja, matar um escravo não implicava em qualquer penalidade pois não se estava matando um ser humano, um cidadão. O bárbaro, aqueles povos que viviam fora das fronteiras das cidades gregas antigas, que falavam outras línguas, que possuíam outros costumes, que não eram cidadãos, podiam ser mortos sem que nada acontecesse a quem os eliminou. Perder todos os direitos, não ter reconhecido seus direitos como humanos, é cair na condição de vida nua, de vida matável, torturável seviciável. É essa a lógica que preside programas como Patrulha da Cidade, que preside a atuação de muitos policiais, que preside a forma de ver de muita gente: se alguém cometeu um crime, por menor que seja, perde seus direitos como cidadão e como humano, retorna à condição de vida nua, à condição de um ser matável, de um ser que pode ser humilhado, desrespeitado, torturado.
O argumento comumente utilizado para se negar a humanidade, e os direitos que daí advém, aos “meliantes”, aos “bandidos”, aos presos é que isso significaria o não reconhecimento da humanidade e dos direitos das vítimas desses “marginais”. Esse argumento, como o comentário deixa explícito, cala fundo no seio das forças policiais brasileiras, que se colocam como principais vítimas da “criminalidade”, já que morrendo em serviço, não teriam seus direitos humanos reconhecidos, já que as organizações que lutam pelo respeito aos direitos humanos não se manifestariam quando os policiais são mortos ou feridos cumprindo suas obrigações profissionais. Há uma inversão lógica e uma falácia nesse argumento. Reconhecer que o humano que comete crime continua sendo humano e, portanto, portador dos direitos de ser humano, não significa desumanizar as suas vítimas, cujos direitos como humanos são plenamente reconhecidos, não só pela sociedade, como pela própria legislação. Se a vítima não fosse vista como humana o crime sequer se configuraria. Como alguém pode ser acusado de crime contra a pessoa sem o reconhecimento de a que vítima é uma pessoa? Se alguém é acusado de cometer um delito contra uma outra pessoa é porque essa é reconhecida como tal. Quando se mata alguém numa guerra não se é acusado de homicídio justamente porque o inimigo perde sua humanidade, o soldado ao assumir esse lugar de sujeito sabe que está abrindo mão de seu direito humano a vida, ele é, por definição, um ser matável. Se alguém que fere ou mata um policial vai ter que se entender com a justiça, vai ter que cumprir uma pena, vai ser julgado como um criminoso é porque, justamente, esse policial já é considerado um humano, com direitos, entre eles o de não ser ferido ou morto. Reconhecer que aquele que mata um policial continua sendo humano e tendo direitos enquanto tal, não implica desumanizar a sua vítima, pois ela só é vítima por ser humana.
Reconhecer os direitos do humano que delínque é essencial para legitimar o próprio sistema de justiça e o sistema penal. Se o delinquente não fosse um humano, não tivesse direitos como humano, não deveria ou não precisaria existir o sistema judicial, carcerário, policial, pois ele seria um animal e, como tal, bastaria ser abatido, morto, em caso de cometimento de um delito. Um bode ladrão, que costuma pular cercas para comer a lavoura, não merece o justo processo legal, nem se organiza em torno dele um sistema judicial, penal, policial, carcerário, simplesmente o fazendeiro o vende para o abate. Se um boi furioso ataca e mata o patrão, ele simplesmente é imediatamente alvejado e tornado carne para o churrasco. Negar os direitos aos humanos que matam ou roubam é atirar-lhes para a categoria de animal e, portanto, subliminarmente solicitar que sejam abatidos como gado no matadouro. Na verdade, como sabemos, é o que em grande medida ocorre com grande parte dos delinquentes pobres, pretos, periféricos, que são a grande maioria da população que vai para os cárceres brasileiros, serem submetidos a todo tipo de sevícia, torturas, maus-tratos, violências físicas e simbólicas, quando não são simplesmente abatidos como gado nas periferias das grandes cidades, vítimas das ações policiais, regidas por todo tipo de preconceito e sem a necessária formação em direitos humanos. O racismo atua no sentido de que as populações afrodescendentes no país sejam trucidadas nas periferias, já que ainda subjaz da mentalidade escravista a ideia da pouca humanidade dos negros. Sessenta mil pessoas são mortas todos os anos no Brasil e ainda não se quer que se lute pelos direitos humanos no país, do qual o mais fundamental é, justamente, o direito à vida digna, direito que é negado a boa parte daqueles que terminam no mundo do crime.
Quando uma sociedade, quando alguém defende o desrespeito aos direitos dos humanos dos que cometem crimes (e comumente só se faz com o crime dos pobres e dos pretos, os ricos e brancos, quase sempre, contam com o beneplácito da sociedade e das próprias forças de segurança) ela está defendendo a discricionariedade do direito, está defendendo que uns tem direitos e outros não, está contribuindo para que a violência aberta reja as relações. Ao invés de contribuir para a diminuição da violência a está estimulando à medida que violenta o outro. Falta a essas pessoas se perguntarem como aquele que se tornou criminoso chegou até ali? O quanto de responsabilidade tem a própria estrutura social para que aquela pessoa tenha se tornado o monstro que se tornou? Nenhuma criança nasce um criminoso, a não ser que ainda se acredite em tendências inatas, hereditárias para o crime. Devíamos nos perguntar que sociedade é essa que produz pessoas capazes de tamanha violência e crueldade? Não é sendo cruel e violento com quem assim agiu que se irá construir uma sociedade melhor. Geraremos um círculo vicioso em que aquele que foi desrespeitado, desde o nascimento, em sua humanidade, que não foi tratado como gente desde ao nascer, desrespeita a humanidade de sua vítima recebendo como resposta mais desrespeito. Aonde vamos parar assim.
A luta pelo reconhecimento dos direitos humanos daqueles que cometem crimes não se faz contra aqueles que são vítimas de crimes, mas em seu benefício. A exclusão da humanidade daqueles que são vistos e ditos como criminosos, entregando-os a violência aberta não melhorará a sociedade e muito menos reduzirá a criminalidade ou favorecerá o respeito aos direitos humanos daqueles que não delinquem. Quanto maior for a exclusão de parcela da sociedade, maior será sua revolta, ressentimento e violência. Violentar os direitos de alguém numa delegacia de polícia, numa prisão, em frente a uma câmara de televisão não contribuirá em nada para a melhoria da sociedade em que vivemos e muito menos para a segurança e o respeito aos direitos daqueles que pretensamente obedecem a lei (bastante relativo na sociedade brasileira). Desrespeitar direitos em público é uma péssima pedagogia, é ensinar o desrespeito generalizado dos direitos de todos os humanos.
Não se recupera ninguém, não se melhora o mundo em que vivemos humilhando alguém em público, ridicularizando, infamando, xingando, agredindo, torturando, batendo no rosto de alguém. O sistema de justiça, os órgãos policiais, a imprensa, a sociedade em geral não podem se reger pelo desejo de vingança, pela lógica do olho por olho, dente por dente, isso seria retroceder do ponto de vista civilizacional. Violência só traz mais violência. Numa sociedade pautada pelo Estado de direito, todos são cidadãos, inclusive os “meliantes”, que não perdem seus direitos enquanto pessoa humana por cometerem crimes. Como se recupera alguém se ao invés de se dar a ele bons exemplos e bom tratamento, pensa-se apenas em dele se vingar, submetendo-o a todo tipo de violência física e simbólica? Herdamos da escravidão a ideia distorcida de que se educa espancando alguém, que se ensina algo a alguém torturando, humilhando, ridicularizando, sugerindo a sua eliminação física e social. O que gera é mais revolta, ressentimento, ódio, raiva, que se voltarão e abaterão sobre toda a sociedade.
As organizações de direitos humanos não defendem os direitos humanos dos policiais porque esses nunca estiveram em questão. O fato de um policial morrer ou ser ferido em operação é uma possibilidade já sabida desde que assumiu essa profissão. Isso nunca limitou o reconhecimento de que são cidadãos, que possuem direitos, inclusive o direito à vida. O que as organizações de direitos humanos não aceitam é que a policia ou qualquer pessoa considere que aquele que delínque deixa de ser humano e perde, por isso, seus direitos. Caminhamos para a barbárie e o fascismo quando passamos a discutir qual humano é humano e qual deles possuem direitos ou não advindos desse fato. Todo criminoso terá seus direitos reduzidos como pena por violar regras e códigos sociais e jurídicos definidos. Se essa pessoa já perdeu direitos, como o direito a liberdade, o direito de ir e vir, o direito a expressão, o direito ao trabalho, a educação (que poucos prisioneiros têm no Brasil) porque ainda retirar-lhes o direito de ser humano, de ser tratado como tal. Como ele aprenderá a ser humano com gente desumana na forma de pensar e agir? É falsa a ideia de que se você reconhece a humanidade do algoz você retira a humanidade da vítima, ao contrário, se se é capaz de reconhecer até no algoz a sua humanidade, a da vítima ficará ainda mais realçada. Nesse campo não se deve fazer escolha entre humanos e não humanos. Trata-se de tentar humanizar as formas de tratamento e abordagem daquele que delinquiu para ver se ele aprende uma versão humanista da humanidade que, muitas vezes, ele não teve acesso durante toda a sua vida. Quando um Estado e uma sociedade desiste de alguém, acham que a única saída é matá-lo, esse Estado e essa sociedade confessam o seu fracasso em humanizar os humanos. A pena de morte é a confissão, por parte de uma dada sociedade e de seu Estado, que falharam, que foram e são incapazes de transformar aquele corpo humano em um ser humano. Cada vez que um agente do Estado elimina alguém considerado irrecuperável, ele está confessando a própria incapacidade desse Estado em lidar e em humanizar aqueles humanos. Cada vez que um Estado moderno mata alguém confessa que é incapaz de fazer aquilo que o fez nascer e o justificou: o cuidar da vida humana.
Ao contrário das formas de governo, dos Estados existentes, na Europa, até o século XVIII, o Estado que surgiu após a revolução francesa prometia cuidar da vida das populações. Aquele Estado que antes exibia seu poder e se legitimava pelo direito de tirar a vida, de matar, é substituído por um Estado que promete gerir a vida, em todas as suas etapas e isso lhe dá legitimidade. Trata-se agora, como mostra o filósofo francês Michel Foucault, de fazer viver, mais do que fazer morrer. Daí porque os suplícios em praça pública são substituídos pelas prisões como forma de punição para os delitos. A prisão surge no âmbito de um Estado que promete cuidar da vida, até de seus delinquentes, que deveriam ser punidos e recuperados para o convívio social. A polícia visa a correção dos hábitos e costumes, não implicando a eliminação do delinquente. Toda vez que prisioneiros tem as cabeças cortadas no interior dos presídios, o Estado mostra a sua incapacidade de cumprir aquilo que o fez existir, que o legitimou. Isso é perigoso, pois sem a mediação de uma instituição que milite no sentido de conter a violência, que é inerente aos seres humanos, podemos caminhar para a prevalência da lei do mais forte, para a própria desagregação social. Alguém achar que o desrespeito a direitos funda uma sociedade melhor é um total contrassenso, caminhamos é para o império da pura violência. Respeitar os direitos humanos daquele que é violento é uma forma de não se propagar a violência para todo o corpo social. Responder agressão aos direitos com agressão aos direitos é generalizar as relações baseadas na força e na vingança, isso é meio caminho andado para a repetição de carnificinas sem fim.
Se a retórica de um Jair Bolsonaro contra os direitos humanos prevalecer teremos uma sociedade fundada na violência aberta. Coerentemente ele defende a liberação generalizada do uso de armas, inclusive para todos os cidadãos que, deixarão de sê-lo, no momento que se tornarem milicianos ou promessas de assassinos. Fundar a cidadania no uso das armas e da violência é desconhecer que a cidadania se funda no direito, na observância de regras e códigos. O que diferenciou a horda humana das chamadas comunidades civilizadas foi o uso controlado da violência, foi o regramento do uso da força. Uma vida não fundada no direito, como definiram os gregos, não é vida humana, é vida animal, é vida sem valor humano, é vida que pode ser eliminada. Quando várias sociedades antigas eliminavam as crianças que nasciam com defeitos ou deficiências físicas é porque não viam nelas humanidade. Quando várias sociedades humanas enterravam os escravos de seus reis, com eles, mesmo ainda vivos, é porque como escravos eram meros objetos de uso, não eram humanos, eram como seus instrumentos de caça ou pesca que também os acompanhava ao túmulo. Quando alguém defende que o outro por ter cometido um crime pode ser vitima de violência física ou simbólica está se esquecendo que ele próprio, em dadas circunstâncias, pode vir a delinquir e, com certeza, não gostaria que fosse tratado da mesma maneira que quer que o outro seja, simplesmente porque não tem com ele qualquer empatia, porque não o reconhece como humano. Cuidado, um dia você próprio pode ser, por algum motivo, atirado para a condição de não humano e vai saber o valor de possuir direitos humanos, direitos que não quis reconhecer no outro.
Durval Muniz é professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(Publicado originalmente no site Saiba Mais, Agência de Jornalismo, aqui reproduzido com autorização do autor)
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