Pouca coisa por aqui nos facultam fazer uma defesa do senhor Anthony Garotinho, ex-governador do Estado do Rio de Janeiro. Não cometeria o deslize de o condenar por "convicção", mas em razão de seus precedentes como homem público. Mas, neste caso em particular, do ponto de vista político e jurídico sua prisão foi irregular. Em tese, não caberia o pedido de prisão em razão dos delitos cometidos. Crimes eleitorais - pelo menos o da natureza à qual o governador foi acusado - são punidos com o afastamento da função pública e a inelegibilidade pelos pleitos seguintes. Exatamente em função desses pressupostos é que a sua prisão foi posteriormente revogada por uma juíza do STE. Não sem antes daqueles espetáculos protagonizados durante a sua transferência para o presídio de Bangu, onde ele tentou reagir à sua transferência do hospital onde estava internado.
Mas, o pior viria depois, com as denúncias de uma conhecida publicação semanal, dando conta de que está sendo pedida pelo Ministério Público, em caráter de urgência, uma investigação sobre a suposta tentativa de subornar autoridades públicas - neste caso, o juiz que decretou a sua prisão - numa manobra do ex-governador e do seu filho, em sondagens a pessoas próximas ao magistrado. Aqui, estamos diante de um Garotinho sendo Garotinho...(...)
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