pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Le Monde: É chegada a hora de pressionar por uma política de economia solidária
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terça-feira, 25 de julho de 2017

Le Monde: É chegada a hora de pressionar por uma política de economia solidária


A Economia Solidária é também uma atividade que estimula a cidadania ao fomentar valores como solidariedade, cooperação, diálogo e democracia, define o parecer à CCJ de autoria da deputada Maria do Rosário.
Por: Leo Pinho
20 de julho de 2017
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Estima-se que a Economia Solidária no Brasil, incluindo cooperativas e empreendimentos solidários, formalizados ou não, seja responsável por cerca de 3% do PIB nacional, envolvendo mais de três milhões de pessoas¹
Apesar desse número ser nada desprezível, quem gira essa economia tem muitas dificuldades em seu dia a dia, seja porque a Economia Solidária não é reconhecida e respaldada por uma política pública que defina princípios e parâmetros para seu exercício, seja pelas dificuldades que isso gera em relação a obtenção de crédito e de incentivos governamentais.
O termo Economia Solidária foi usado de modo pioneiro por Paul Singer em 1996, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, intitulado “Economia Solidária contra o desemprego”. No atual momento de crise política, econômica e social enfrentado pelo Brasil, mais do que nunca a Economia Solidária mostra-se necessária.
Um amplo processo de mobilização envolvendo o movimento de Economia Solidária no país, incluindo conferências, discussões no Fórum Brasileiro de Ecosol, mobilizações das centrais de cooperativas e audiências públicas definiu, desde então, a necessidade de criação de uma política pública, que começou a ser desenhada com a criação da Secretaria Nacional da Economia Solidária (SENAES) em 2003, que por quase toda sua existência foi conduzida por Paul Singer.
Nesse caminho de fortalecimento e conquistas foi criado o Cadsol (Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários), “com o objetivo de permitir aos empreendedores solidários o acesso às políticas públicas nacionais de ES e demais políticas e programas públicos de financiamento, crédito, aquisição e comercialização de produtos e serviços”.²
Destacam-se também nesse movimento estratégias de expansão das políticas públicas, com a criação de legislação e conselhos de Economia Solidária, com ações em cerca de 17 governos estaduais, homologação de leis estaduais e municipais, celebração de convênios da SENAES com municípios e estados, editais e apoio a centenas de projetos.
Esse processo também incluiu a implantação da rede de Centros de Formação em Economia Solidária em todo o país e a parceria da SENAES com a Agência de Desenvolvimento Solidário garantiu condições para desenvolver o Projeto Integração de Redes Solidárias, com objetivo de fortalecer a organização de redes de cooperação por meio da valorização de protagonismos, buscando ampliação da sustentabilidade e articulação em torno do desenvolvimento territorial e alternativas de inclusão produtiva.
Faltava aqui um marco legal, capaz de proporcionar mais segurança jurídica às ações e políticas de Economia Solidária, e assim, em meio a toda essa movimentação. O Projeto de Lei (PL) nº 4.685, de 2012, de iniciativa coletiva dos deputados Paulo Teixeira, Eudes Xavier, Padre João, Luiza Erundina, Miriquinho Batista, Paulo Rubem Santiago, Elvino Bohn Gass e Fátima Bezerra, dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos solidários, estabelecendo definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição da Política Nacional de Economia Solidária. Cria ainda o Sistema Nacional de Ecosol e qualifica os empreendimentos econômicos solidários como sujeitos de direito, visando fomentar essa economia e assegurar o direito ao trabalho associado e cooperativado.
O PL nº 4.685, de 2012 está pronto para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, e é o momento de pressionarmos os deputados a apreciarem a matéria. Esse PL é resultado de todo o amplo processo de mobilização de entidades e pessoas da Economia Solidária no país, e é fundamental apoiarmos esse movimento de avanço, apesar dos retrocessos, visando garantir um marco regulatório para essa economia, dando segurança jurídica às políticas públicas.
A Economia Solidária é também uma atividade que estimula a cidadania ao fomentar valores como solidariedade, cooperação, diálogo e democracia, define o parecer à CCJ de autoria da deputada Maria do Rosário. Destaca ainda o parecer da deputada: “por meio do reconhecimento da economia solidária como importante política pública, a presente proposição prevê vários estímulos aos diferentes aspectos que englobam esta atividade, tais como em relação à educação, profissionalização, cidadania e preservação do meio ambiente, o que vai ao encontro dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, tais como a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, previstos no Art. 1º da Constituição Federal. Trata-se, em verdade, de uma proposição que honra esta casa e todos aqueles preocupados com a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro”.
O PL prevê a criação do Fundo Nacional de Economia Solidária (FNAES), com objetivo de centralizar e potencializar os recursos a serem investidos no desenvolvimento dessa economia, buscando soluções para as dificuldades de natureza financeira dos empreendimentos. Outros empecilhos apontados ao desenvolvimento da Economia Solidária, como carência de treinamento e reconhecimento social, serão também contemplados pela implantação da lei, que por si só implicará maior aceitação social dos empreendimentos solidários e uma maior criação de empregos.
Diante do atual quadro de supressão de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras com as reformas trabalhista e da previdência, encaminhada a toque de caixa sem a promoção do devido debate junto à sociedade brasileira, a aprovação desse PL é fundamental para garantir mais oportunidades de forma equânime, socialmente justa e ambientalmente equilibrada.
A SENAES também padece nesse quadro e tem passado por retrocessos desde 2015, com a mudança da conjuntura nacional, tendo sido reduzida a uma subsecretaria dentro do Ministério do Trabalho, incluindo aqui também a demissão de Paul Singer.
Depois de um movimento de muita conquista, não é possível arrefecer frente a esses retrocessos.
É preciso pressionar deputados e deputadas a apreciarem essa matéria na CCJ o mais rapidamente possível! A manutenção das políticas públicas de Economia Solidária e de tudo o que foi construído ao longo dos anos é fundamental para redução da exclusão e da precarização do trabalho.
Para conhecer o inteiro teor do projeto: https://goo.gl/3np4DF
Para contatar deputados e deputadas e solicitar a aprovação do PL: https://goo.gl/9sKhy2
Para enviar um e-mail pedindo que se coloque em pauta e aprove o PROJETO DE LEI N.º 4.685-C, DE 2012, para garantir segurança jurídica e criação do Sistema Nacional de Economia Solidária: https://goo.gl/5PrRgm

Leo Pinho – Presidente da Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Brasil (UNISOL Brasil)


[1] Sobre esse e outros dados, vale a leitura de “A criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária: avanços e retrocessos”, de Maria Antonia Silva de Arcanjo e Ana Luíza Matos de Oliveira, publicado pela Fundação Perseu Abramo em 2017: https://goo.gl/rEirLS
(Publicado originalmente no site do jornal Le Monde Diplomatique Brasil)

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