projeto de lei de autoria do deputado Júlio Cavalcanti (PTB) foi aprovado pelo Executivo
No mesmo dia em que o juiz Paulo César de Oliveira precisou interromper por alguns minutos o jogo entre Sport e Paysandu, na Ilha do Retiro, pela Copa do Brasil, porque um torcedor utilizou um laser para atrapalhar a visão do goleiro Paulo Rafael, do Paysandu, a lei que pune esta prática foi sancionada. Foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (11), a Lei 14.619, que proíbe a utilização de caneta laser em eventos realizados no Estado. Quem descumprir a lei, sancionada pelo presidente do Tribunal de Justiça e governador em exercício, Jovaldo Nunes, estará sujeito ao pagamento de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
O proposta que deu origem à lei é do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e além da proibição do uso da laser pointer (as conhecidas canetas lasers) nos estádios proíbe qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas casas de shows como prevenção a possíveis danos a saúde de artistas e do público. Após a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) no último dia 21 de março, o projeto foi enviado para sanção do Executivo
Ao propor o projeto, o deputado Júlio Cavalcanti se preocupou com os sérios riscos à saúde dos atletas e do próprio torcedor, ocasionado pelos feixes de luz a laser. Com o Estado sendo sede da Copa do Mundo, em 2014, há uma necessidade ainda maior de regular o uso das canetas, que foram criadas com a finalidade de sinalizar demonstrações de longa distância, principalmente palestras, mas como não há nenhuma fiscalização, o equipamento acaba ganhando outros usos, como nas partidas de futebol, em que alguns torcedores utilizam o laser pointer na intenção de confundir goleiros e juízes.
O comércio ilegal do laser pointer funciona sem nenhuma restrição. Para se ter uma ideia da dimensão do risco à saúde, a potência máxima permitida é de 5 miliWatts (mW), no entanto, é facilmente comercializado – na internet, inclusive – com uma potência de até 1000 mW, numa média de preço de R$ 399. Ou seja, a compra de um laser pointer acaba acessível a qualquer pessoa.
Vários casos sobre o mau uso desses dispositivos e suas conseqüências já foram relatados. A revista The New England Journal of Medicine (NEJM), publicou em 2010 um estudo sobre os danos que o laser pode acarretar à saúde – consegue atravessar a córnea, passando pelo cristalino até atingir à retina. Com isso, causa uma queimadura e possível perda da visão central. Nessa edição, há um relato sobre um garoto suíço de 15 anos que, ao brincar na frente do espelho com uma canetinha com a potência de 150 mW, perdeu parte da visão.
No mesmo dia em que o juiz Paulo César de Oliveira precisou interromper por alguns minutos o jogo entre Sport e Paysandu, na Ilha do Retiro, pela Copa do Brasil, porque um torcedor utilizou um laser para atrapalhar a visão do goleiro Paulo Rafael, do Paysandu, a lei que pune esta prática foi sancionada. Foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (11), a Lei 14.619, que proíbe a utilização de caneta laser em eventos realizados no Estado. Quem descumprir a lei, sancionada pelo presidente do Tribunal de Justiça e governador em exercício, Jovaldo Nunes, estará sujeito ao pagamento de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
O proposta que deu origem à lei é do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e além da proibição do uso da laser pointer (as conhecidas canetas lasers) nos estádios proíbe qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas casas de shows como prevenção a possíveis danos a saúde de artistas e do público. Após a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) no último dia 21 de março, o projeto foi enviado para sanção do Executivo
Ao propor o projeto, o deputado Júlio Cavalcanti se preocupou com os sérios riscos à saúde dos atletas e do próprio torcedor, ocasionado pelos feixes de luz a laser. Com o Estado sendo sede da Copa do Mundo, em 2014, há uma necessidade ainda maior de regular o uso das canetas, que foram criadas com a finalidade de sinalizar demonstrações de longa distância, principalmente palestras, mas como não há nenhuma fiscalização, o equipamento acaba ganhando outros usos, como nas partidas de futebol, em que alguns torcedores utilizam o laser pointer na intenção de confundir goleiros e juízes.
O comércio ilegal do laser pointer funciona sem nenhuma restrição. Para se ter uma ideia da dimensão do risco à saúde, a potência máxima permitida é de 5 miliWatts (mW), no entanto, é facilmente comercializado – na internet, inclusive – com uma potência de até 1000 mW, numa média de preço de R$ 399. Ou seja, a compra de um laser pointer acaba acessível a qualquer pessoa.
Vários casos sobre o mau uso desses dispositivos e suas conseqüências já foram relatados. A revista The New England Journal of Medicine (NEJM), publicou em 2010 um estudo sobre os danos que o laser pode acarretar à saúde – consegue atravessar a córnea, passando pelo cristalino até atingir à retina. Com isso, causa uma queimadura e possível perda da visão central. Nessa edição, há um relato sobre um garoto suíço de 15 anos que, ao brincar na frente do espelho com uma canetinha com a potência de 150 mW, perdeu parte da visão.
Assessoria de imprensa
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