"É a primeira vez que o supremo tem que se debruçar sobre um pedido de execução da pena definida por ele mesmo. Não temos jurisprudência", disse o ministro
Do Portal Terra
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
afirmou nesta quinta-feira (20) que a Corte vive uma "situação nova"
diante da possibilidade de prisão dos condenados no julgamento do
mensalão. Barbosa ficou de decidir até essa sexta-feira (21) sobre o
pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Roberto
Gurgel.
Questionado acerca de qual caminho tomará, Barbosa evitou dar
pistas. Contudo, esclareceu que o tribunal não tem jurisprudência em
casos de prisão em ações penais iniciadas no próprio Supremo, como é o
caso do mensalão.
"Quando o tribunal decidiu (sobre execuções antecipadas de pena),
foram decisões de casos que tramitaram em instâncias inferiores.
Chegaram aqui (no STF) em habeas-corpus. É a primeira vez que o Supremo
tem que se debruçar sobre um pedido de execução da pena definida por ele
mesmo. Não temos jurisprudência. Estamos diante de uma situação nova",
disse o ministro, que atuou como relator do caso.
Em tom enigmático, Barbosa lembrou que chegou a recusar pedido de
prisão semelhante feito pelo Ministério Público, ainda no início da
instrução criminal. "Esse pedido já foi formulado antes nessa ação penal
e eu indeferi. No início da instrução, foi feito o mesmo pedido. Na
época, falei de forma jocosa que, se eu decretasse prisão, o processo
não se moveria um palmo. Decisão pragmática, naquele instante. Lógico
que o momento é outro", afirmou.
O ministro ainda acrescentou que não vê indícios de fuga dos
condenados, uma vez que os passaportes foram recolhidos em decisão
concedida por ele também atendendo a pedido do Ministério Público. "Com o
recolhimento dos passaportes, o risco (de fuga) diminuiu
sensivelmente", disse.
Execução
Joaquim Barbosa também garantiu que vai executar pessoalmente as
penas estabelecidas aos condenados no julgamento do mensalão. Como
relator do caso, ele poderia delegar questões menores da execução, como a
aplicação de testes psicológicos, mas aspectos decisórios da pena, como
progressão de regime e o local onde o condenado cumprirá a punição,
seria de exclusividade do ministro.
"Executar é muito menos difícil do que levar adiante uma ação penal
desse tamanho", brincou Barbosa, acrescentando que terá dificuldades
para decidir sobre os condenados ao regime semiaberto justamente por
enxergar falhas no sistema, como o número insuficiente de vagas.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de
envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado
federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão.
Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos
para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da
Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo
de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos
colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou
como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado
e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados
por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por
corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da
República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com
isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três
anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP,
morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do
suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus
sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das
funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles
respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção
ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores
José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram
denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de
dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes,
respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O
ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é
processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a
processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A
denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre
eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações
finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes.
Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o
irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio
Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A
primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o
ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a
corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o
Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o
defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento
de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa
Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de
trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos
37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2
meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11
meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e
julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só
depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.
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