pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Michel Zaidan Filho: Governador desrespeitou a Justiça?
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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Michel Zaidan Filho: Governador desrespeitou a Justiça?


 
 


"Audiência sui generis". Essa foi a expressão utilizada pelos procuradores do senhor PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA, ora Chefe do Executivo do Estado de Pernambuco, para justificar a AUSÊNCIA do interpelante à audiência pública, marcada para o dia 11 de novembro deste ano, às 15:30, na 7ª Vara Criminal, do Fórum Joana Bezerra.Segundo notícias do JC/Online, V.Exa. estava inaugurando obras em SUAPE. Só esperamos que não tenham sido obras da Refinaria Abreu e Lima, sob investigação da Justiça Federal.

Os procuradores do Senhor Governador (que fizeram questão de usar este nome e não o de patronos ou advogados), utilizaram-se dessa expressão, pasmem os leitores, para justificarem a ausência do autor da interpelação, sob o argumento de que o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL não prevê a realização de audiências para simples pedido de interpelação judicial que, como fez questão de explicar didaticamente o Juiz Francisco Galindo aos presentes à sala das audiências da 7ª Vara Criminal, não é um processo penal, onde não há nem acusadores ou acusados.

É um simples procedimento preparatório, destinado a colher informações do interpelado, com vistas a um eventual e futuro processo penal (por calúnia, injúria ou difamação). Mas, se não estava previsto no CPP e o interessado não se fez presente, era um simples procedimento preparatório, não havia acusação, nem a obrigação de resposta, POR QUE FOI REALIZADA A AUDIÊNCIA, mesmo contra apresentação de requerimento pelos advogados (3) do interpelado pedindo a intimação do senhor Paulo Câmara?

Essa estranha e paradoxal insistência em manter a audiência, mesmo não prevista e sem a presença do principal interessado, se elucida com o requerimento apresentado pelos procuradores do senhor Governador: a possibilidade de que venha a ser, num futuro imediato, uma vez devolvidos os autos ao interpelante, que ele possa ajuizar uma ação penal em defesa da honra, contra o interpelado. Esse é o segredo não dito na estranha obstinação dos causídicos saraivianos.

Ocorre que o pedido de interpelação interposto pelo Senhor Governador, menciona eventuais dolos em relação à sua honra privada (equivocidade, ambiguidade, dúvida) no ato verbal (um artigo) alegado. Ora, os eventuais crimes contra a honra são personalíssimos, são crimes contra personalidade do ofendido, não podem prescindir da presença do queixoso nas audiências de conciliação.

Não poderia, portanto, ficar a cargo de procuradores do senhor Paulo Câmara. Neste sentido, V.Exa. descumpriu um comando legal, desrespeitou a Justiça e a ordem (intimação) judicial. O interpelado é quem tem a faculdade de decidir se vai ou não à audiência, se responde ou não ao pedido. Mas o interpelante, nesses casos é obrigado a ir, a não ser que não considere mais relevante o pedido.

Segundo, não se levou em consideração que o prazo decadencial desse pedido já venceu. Já faz mais de 6 meses em que ocorreu o caso referido, para o pedido da interpelação. Não havendo apresentação de queixa-crime, denúncia do ministério Público ou de inquérito policial à Justiça, nesse interstício temporal, decai a ação; e sobre esse mesmo fato ou caso não pode haver mais nenhuma ação preparatória ou penal. Ela está extinta. Se os procuradores souberem contar, basta calcular a data do conhecimento do fato e contar o prazo decorrido e constatar a sua decadência. Sua nulidade processual. A partir do que, a autoridade judicial deve restar INERTE, cabendo ao interpelado recorrer ao Tribunal de Justiça/PE contra o constrangimento ou a intimidação por parte do Poder Judiciário (que deve ter mais o que fazer, acredito).

Mas há uma terceira razão para explicar o sumiço do senhor Paulo Câmara à audiência por ele mesmo provocada: a alta impopularidade de sua gestão e de sua singularíssima pessoa. A multidão que lotou os corredores da 7ª. Vara Criminal aguardando-o, ansiosamente, para lhe cumprimentar pela excelência de sua administração em nosso estado, deve ter dissuadido o Governador a comparecer a audiência. Dessa vez, o conselho de seus assessores serviu. Tivesse ele ouvido outros sábios conselhos, jamais teria cometido esse atentado à liberdade de opinião em Pernambuco. A liberdade não é um beneplácito de nenhum governante, é um direito inalienável dos povos. E só se mantém com luta, coragem, disposição de defendê-la, a qualquer custo – mesmo diante de um Auditor de Contas Públicas, que, pelo visto, nunca folheou uma Constituição.
 
Michel Zaidan Filho é filósofo, historiador, cientista político, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia - NEEPD-UFPE. 

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