pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO. : Carta aberta ao Prefeito do Recife
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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Carta aberta ao Prefeito do Recife

Para:
Prefeitura da Cidade do Recife
Exmo. Sr. Geraldo Júlio, Prefeito da Cidade do Recife,

O Recife é de toda a gente. Nossa cidade tem enorme potencial urbano, econômico e turístico, com história e patrimônio de imenso valor. No entanto, seu desenvolvimento segue um modelo urbanístico equivocado que gera a falsa ideia de progresso. De maneira desordenada, multiplicam-se as ruas sem pedestres, em áreas de grande adensamento, com tráfego congestionado e tecido urbano que nada agrega ao bem-estar da população. Há um zelo excessivo pelo espaço privado em detrimento do espaço público, reproduzindo a “negação da rua”.

Sem se levar em conta a relação entre desenvolvimento urbano e mobilidade, segurança pública, sustentabilidade e preservação da paisagem cultural, renuncia-se à visão coletiva de cidade e se age com objetivos imediatistas em benefício exclusivo da atividade construtiva.

O urbanismo exige, além de transporte coletivo acessível e de qualidade, a garantia de diversidade de usos e infraestrutura que estimulem a caminhada e o uso da bicicleta. A mistura social e de usos aumenta a segurança das ruas, otimiza a mobilidade e estimula a atividade econômica. No Recife, entretanto, edifícios com uma única função, sejam residenciais ou comerciais, com gabaritos exagerados para a infraestrutura do entorno, quadras sem permeabilidade e calçadas estreitas e deterioradas são fatores que geram fluxos desnecessários de carros, esvaziam os espaços públicos e retiram as pessoas da rua, favorecendo a insegurança.

É imprescindível que a cidade preserve sua paisagem cultural e a capacidade de acolher bem os habitantes e os visitantes. Afora as perdas que uma mobilidade ineficiente impõe à economia local e à competitividade, a qualidade de vida é fator fundamental na decisão de instalar um negócio ou fixar moradia na cidade, ou na escolha do destino turístico, atividade para a qual o Recife tem vocação ainda mal aproveitada.

Se o Recife almeja ser um polo de inovação tecnológica e de sustentabilidade deve rever seus conceitos de desenvolvimento e a forma como vem conduzindo os procedimentos administrativos de aprovação de projetos urbanísticos e arquitetônicos.

Para tanto, é imprescindível que o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) - fórum que, entre outras atribuições, é responsável pela aprovação de projetos de impacto - cumpra a missão de zelar pelo interesse da coletividade.

Nesse contexto, merece destaque o Projeto Novo Recife, que pretende construir 12 torres de até 45 andares no Cais José Estelita, situado no histórico Bairro de São José. Profundamente preocupada com as consequências de um projeto de tal magnitude, a sociedade iniciou mobilização a fim de obter informações e buscar, por meio da participação popular, a solução mais adequada ao bairro e a toda a cidade.

Em dezembro de 2012, foram impetradas duas ações populares por representantes do Fórum Direitos Urbanos contra a Prefeitura, denunciando irregularidades na composição do CDU. Por sua vez, os Ministérios Públicos Estadual (MPPE) e Federal (MPF) também instauraram investigação sobre o caso.

Foram concedidas liminares em ambas as ações. A primeira suspendeu a discussão do projeto no dia 21/12/2012. A segunda foi descumprida em nova reunião, na semana seguinte, pela Secretária de Assuntos Jurídicos e pela Secretária de Controle Urbano e Obras, sob o argumento de que havia sido cassada. Na realidade, apenas a primeira liminar havia sido cassada. Portanto, a reunião do dia 28/12/2012, a votação e a aprovação do projeto Novo Recife foram realizadas em desobediência a uma ordem judicial válida e não impugnada por nenhuma instância.

Paralelamente, o MPPE e mais recentemente o MPF ajuizaram ações civis públicas enumerando as ilegalidades do empreendimento, havendo, ainda, outras questões que podem ser
objeto de questionamentos judiciais.

Assim, dentre as ilegalidades do Projeto Novo Recife, destacam-se:

1) Ausência de plano urbanístico para a área do Cais, exigido pelos art. 193 e 194 do Plano Diretor da Cidade do Recife, Lei Municipal n° 17.511/08, e pela Lei Municipal nº 16.550/00, que institui a Área Temporária de Reurbanização do Cais José Estelita, segundo a qual não é permitido o protocolo de qualquer projeto antes da elaboração do plano urbanístico para os seus 15,62 hectares;

2) Inexistência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, obrigatório por força do art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal, pelo art. 61 da Lei Municipal nº 16.176/96, Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife, pelo art. 10º da Lei Municipal nº 16.243/96, Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife;

3) Inexistência de Estudo de Impacto de Vizinhança, cuja obrigatoriedade é determinada pelos arts. 36 e 37 do Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/01) e pelo art. 188, § 2º do Plano Diretor do Município;

4) Ausência de parcelamento prévio do imóvel, em violação ao art. 186 da Lei Municipal nº 16.292/97 e ao art. 1°, §1°, do Decreto Municipal nº 23.688/08, que determinam que o parcelamento é requisito prévio e imprescindível ao protocolamento do projeto inicial, à formação do processo administrativo e à inscrição imobiliária do imóvel. Assim, no momento da formação dos processos administrativos, não estavam registrados e nem mesmo definidos os lotes, situação que perdura até hoje;

5) Ausência dos pareceres obrigatórios do IPHAN, ANAC, DNIT e ANTT, pois, de acordo com o art. 271 da Lei de Edificações e Instalações, Lei Municipal nº 16.292/97, “os processos que dependam da anuência prévia ou parecer do órgão de outras esferas de governo só poderão ser aprovados, pelo Município, quando o interessado cumprir as exigências emanadas daqueles órgãos”.

6) Violação dos art. 86 e 89 do Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife, Lei nº 16.243/96, segundo os quais os “pontos de contatos visuais entre a cidade e a paisagem distante, os remanescentes da paisagem natural próxima que constituam áreas de interesse ecológico, turístico e outros pontos focais notáveis terão seu descortino assegurado.”

É grave dar continuidade ao processo como se apresenta, pois questões jurídicas precedem questões urbanísticas. Se o processo de análise é nulo, não há base para se discutir a aprovação da proposta nem mitigações. Não ignoremos a oportunidade de assegurar a integração daquele trecho, tanto do ponto de vista social quanto paisagístico, fazendo do Recife uma cidade melhor.

Convidamo-lo, Senhor Prefeito, a colocar-se ao lado do povo e passar da condição de réu dessas ações populares à condição de autor, faculdade prevista no § 3º do art. 6º da Lei de Ação Popular, Lei n. 4.717/65, para atender à moralidade administrativa, aos princípios constitucionais da participação popular e da legalidade nos procedimentos administrativos relativos às questões urbanas, descumpridos pela última gestão. É anseio da coletividade impedir que o patrimônio ambiental seja apropriado para o benefício exclusivo de alguns poucos, em detrimento da maioria.

Para garantir que os erros da gestão anterior não prejudiquem a população ou os empreendedores envolvidos, cabe à sua gestão reconduzir o processo, buscando alternativas pautadas pela ética e pelo respeito à vontade popular. Este é o momento para retomar o papel do poder público de mediar interesses, reequilibrando os pesos e visando ao bem coletivo. Reivindicamos que se proceda à anulação do processo de análise do Novo Recife e que se recomece com base num plano urbanístico. Por meio de uma operação urbana democraticamente construída, será possível garantir potencial construtivo até superior ao previsto no Plano Diretor, desde que submetido a um desenho urbano adequado, com visão abrangente sobre o entorno.

Acreditamos na importância da intervenção urbanística no Cais José Estelita. A incorporação imobiliária pode ser saudável para a área, desde que orientada pelo poder público, atendendo aos anseios e necessidades de longo prazo de toda a população recifense.

Diante de todo o exposto e pelo bem da cidade do Recife, nós, abaixo assinados, PLEITEAMOS:

1) Quanto ao processo de planejamento e análise do desenvolvimento urbano do Recife:

I - prioridade ao pedestre e ao transporte coletivo, aos espaços públicos, ao incentivo do uso misto e à preservação dos patrimônios histórico, ambiental e paisagístico do Recife;

II - regulamentação, por iniciativa do Poder Executivo, dos instrumentos do Estatuto da Cidade, suprindo omissão de mais de dez anos, e revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife, prevista pelo Plano Diretor;

III - transparência e participação popular nos projetos urbanos, por meio de divulgação antecipada de informações, audiências, debates e consultas públicas;

IV - Estudos de Impacto Ambiental e de Vizinhança em todas as hipóteses exigidas por lei, acompanhados da participação popular, sobretudo de audiências públicas, e que sejam analisadas e incorporadas ao projeto as contribuições por parte da sociedade.

2) Quanto ao Conselho de Desenvolvimento Urbano:

I - que cumpra a sua missão de fórum de discussão participativa e volte a funcionar como instância consultiva;

II - que os projetos de impacto sejam apreciados pelo CDU também de forma preliminar, deixando claras as finalidades e consequências esperadas para a cidade;

III - que seja reformulada a composição do conselho, passando a proporção de seus membros a ser de 60% da sociedade civil e 40% do Poder Público;

IV - que seja instituída a alternância de sua Presidência, de forma que o mandato seja exercido durante um ano por membros do Poder Público e, no segundo ano, por membros da Sociedade Civil;

V - que seja renovado o cadastro da Sociedade Civil a cada dois anos.

3) Quanto ao bairro de São José e ao Cais José Estelita:

I - que o Senhor Prefeito passe à condição de autor das ações populares que denunciam a violação da moralidade e da legalidade administrativas no funcionamento do CDU;

II - revisão dos procedimentos da gestão anterior referentes ao Projeto Novo Recife, anulando-se as etapas irregulares e ilegais;

III - definição de prazo para a elaboração do plano urbanístico para toda a área do Cais, conforme exigido pela Lei Municipal nº 16.550/00 e pelo Plano Diretor;

IV - exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança e de Estudo de Impacto Ambiental;

V - que o projeto só volte a ser analisado pelo CDU após todos os estudos e procedimentos exigidos pela legislação, elaboração do Plano Urbanístico, e consideradas e respondidas as sugestões e críticas da sociedade civil em audiências públicas.

Este é um momento de tomada de decisões que vão repercutir no futuro. Seu nome, Senhor Prefeito, vai inscrever-se na história do Recife de uma forma ou de outra. Reiteramos o convite para que opte pelo desenvolvimento urbano sustentável, tornando seu nome referência no processo de reordenamento do Recife, marcado pela inclusão e orientado pelos princípios democráticos.

Recife, 07 de fevereiro de 2013.

Direitos Urbanos | Recife
Atenciosamente, 
Blog do Jolugue

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