Em 11 de maio de 2017 comemora-se 190 anos de fundação dos cursos jurídicos no Brasil. De minha parte, como professor e advogado militante, tenho observado, com muita preocupação, uma grave limitação no estudo universitário do Direito e, por conseguinte, na formação dos jovens profissionais.
Por necessidade de sobrevivência em um mundo cada vez mais injusto, em decorrência da concentração excessiva de capital (como revelado nas pesquisas realizadas por Piketty e nos ensaios reflexivos de Zizek, dentre os muitos cientistas sociais e filósofos que tratam desta problemática), a maioria dos jovens vêem no curso de Direito uma oportunidade para ingressar nos quadros da burocracia pública que, na área jurídica brasileira, remunera seus profissionais com vencimentos acima da realidade dos demais segmentos públicos e privados.
A propósito, um jovem com pouco tempo de formação profissional pode receber ordenados muito superiores a outros profissionais em final carreira, em áreas importantes e vitais para a sociedade.
Em uma sociedade desigual e que privilegia determinadas categorias em detrimento de outras, esta distorção faz com que, na atualidade, um grande quantitativo de pessoas busquem os cursos jurídicos com a finalidade exclusiva de aprovação em concursos públicos.
Tendo em vista esta perspectiva, os cursos universitários de direito passaram a privilegiar mais o exame legislativo e de decisões aplicadas pelos tribunais, dedicando muito pouco ou nenhum espaço para pensar o direito enquanto ciência e do ponto de vista de sua importância para a transformação da sociedade contemporânea.
Neste cenário, a maioria dos acadêmicos de direito foca em seus objetivos imediatos,a fim de suprir suas necessidades fundamentais e, em um país com tantos e graves impasses políticos, sociais e econômicos, são empurrados para um mercado de trabalho competitivo e cada vez mais automatizado, sem espaço para a criação lúdica e a reflexão sobre a realidade cotidiana.
Ironicamente, o próprio órgão regulador da categoria, que incentivou a massificação do ensino jurídico e permitiu a proliferação de faculdades de Direito, agora cria barreiras para o acesso ao exercício da profissão de advogado, impondo a exigência de exames de habilitação,cuja ênfase recai no teste repetitivo de legislação, decisões judiciais e correntes doutrinárias, sem levar em consideração a capacidade criativa e crítica do futuro profissional.
Na atual formação do acadêmico de Direito, pouco tempo e incentivo têm sido ofertados para o aprofundamento da filosofia e sociologia do direito, da economia, da história e até mesmo da formação do pensamento político brasileiro, disciplina que, sem dúvida, serviria de base para uma autêntica ciência política nacional, desprezada na maioria das faculdades de Direito do país.
O profissional do Direito deve, necessariamente, conhecer a formação cultural e política do seu povo; sem isto não terá como compreender o funcionamento das instituições do país, por onde trafega, no dia a dia, no exercício da sua profissão de advogado, juiz, promotor, policial, professor etc.
Considero importante destacar dois grandes tratados sobre o pensamento político nacional, que representaram verdadeiros marcos de inovação do pensamento vigente à época de sua apresentação à sociedade brasileira, que são “Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil” (1949), do jurista Victor Nunes Leal,e “Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro” (1958), do ilustre Raymundo Faoro.
Assim, tirando-se honrosas exceções, pouco ou quase nada se estuda do pensamento político brasileiro nos cursos de Direito do país. Em decorrência, os estudantes universitários dessa área não têm a oportunidade de refletir sobre como o Estado brasileiro foi fundado e como se organizou, sob a perspectiva da cultura nacional.
Além disso, nas disciplinas clássicas, como Direito Constitucional, Civil, Penal, Administrativo, Tributário e Processo, busca-se mais o embasamento teórico na experiência de outros povos, notadamente os europeus e o norte-americano, cujas características de formação cultural e política são completamente distintas da realidade brasileira.
O Brasil, ao contrário dos países europeus, foi colonizado. Logo, sua realidade é muito diversa da dos povos colonizadores, que, em pleno século XXI,ainda impõem suas práticas coloniais, aceitas pacificamente pelas elites colonizadas, mesmo após os processos de independência, como observou Frantz Fanon em sua obra “Os condenados da terra” e em outros escritos.
Igualmente, para se compreender a questão da imposição da cultura do colonizador sobre os povos colonizados (o que é muito comum na aplicação e estudo do Direito no Brasil), é importante destacar as pesquisas promovidas pelo grupo indiano de “Estudos da subalternidade” (Subaltern studies), liderado pelo historiador Ranajit Guha, que examina a questão da subalternidade. Da mesma forma, porém bem antes dos indianos, temos os textos do precursor Antonio Gramsci, que, no início do século XX, em seus Cadernos do cárcere, tratou de questões relativas às classes ou grupos subalternos, tendo em vista a problemática observada pela diferenciação de tratamento conferido aos trabalhadores do norte em relação aos camponeses do sul da Itália, sofrendo estes últimos um processo de marginalização.
Como exemplo da subalternidade colonial fortemente presente no Brasil, podemos citar o debate ocorrido no Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, em maio de 2016, a respeito de proposição para se implantar, no país, o semipresidencialismo como forma de governo.
Na oportunidade, como relator da indicação apresentada para exame, fizemos severas críticas à referida proposta[2], na medida em que seu autor baseou-se exclusivamente na realidade europeia, tomando como parâmetro os modelos existentes na França e em Portugal, passando ao largo de qualquer análise ou consideração acerca do pensamento político brasileiro. Por isso, a mencionada proposição constitui-se em típico caso de subalternidade (pós)colonial.
Como se tem constatado, os países europeus e, da mesma forma, os Estados Unidos da América do Norte, têm passado por profundas crises de representatividade e em suas instituições políticas, não apresentando novos paradigmas democráticos legítimos para os povos do mundo.
Ao contrário,Europa e EUA persistem em promover práticas coloniais e imperialistas que estão destruindo países inteiros no norte da África e oriente médio, provocando um gigantesco movimento migratório, que destroça as nações de origem dos imigrantes e também cria comoção social nas áreas para as quais eles se dirigem. E, não raro, grupos compostos de mulheres, idosos e crianças órfãs, fugidos de guerras ocasionadas por disputas econômicas coloniais são rechaçados e impedidos de ingressar aqui, ali ou alhures.
Nesse passo,deveria causar grande mal-estar a constatação de que pensadores jurídicos, elevados a destaque nacional pelos meios midiáticos tradicionais, ainda não se libertaram dos laços com o colonialismo, que tanto explorou e explora países como o Brasil e nossos irmãos da América Latina, África e Ásia.
Porém, em grande medida, este jeito tradicional de pensar apenas reflete a percepção que a elite brasileira tem do país e do povo e, em decorrência,acredita na repressão como mecanismo exclusivo para a manutenção do posicionamento social, como realça a saudosa professora Maria Yeda Linhares:
... não deixa de ser compreensível a opinião dos dirigentes da Velha República que se extinguia em 1930 de que a questão social era uma questão de polícia. Não fora também essa a opinião dos Constituintes de 1823, para os quais a revolta dos escravos era uma mera questão de ordem pública? Ainda hoje, por setores ponderáveis da sociedade a questão social como a racial são vistas como circunscritas à ordem política e social. O mito da democracia e da harmonia entre as classes sociais do país traduziu a cumplicidade entre o Brasil dos ‘coronéis’ – chefes políticos locais da Velha República e, na maioria das vezes, portadores de patentes da Guarda Nacional, meramente honoríficas naquele momento -, representantes do mundo rural, e o Brasil urbano que daí emergiu, industrializando-se. Assim, latifúndio e indústria, comércio e sistema financeiro puseram a seu serviço as instituições repressoras do Estado, camuflando a discriminação e fazendo propalar o engodo da convivência pacífica, espécie de apanágio da sociedade brasileira povoada de dominadores bondosos e dominados silenciosos... (Linhares, M. Y. In: (Orgs) Linhares, M. Y. et. al. História Geral do Brasil, Rio de Janeiro: Elsevier, 10a edição, 2016, p. 06)
Desta forma, o Direito, enquanto manifestação de materialização formal e extensão do poder da classe dominante, é considerado igualmente como violência, representada por sanções normativas executadas pelo Estado e seu aparelho repressivo burocrático (polícia, promotoria e judiciário).
Como tal ponto de análise é pouco examinado nos cursos jurídicos,alguns juristas passaram a acreditar e manifestar que o Direito poderia se sobrepor à política, o que é completamente irreal e primário.
Ao contrário do que temos assistido no Brasil desde 2008, por meio do protagonismo conferido pela mídia tradicional às instituições burocráticas do aparelho repressivo estatal,o Direito não se apresenta como transformador da ordem social; inversamente, serve de manutenção e fortaleza da classe social dominante.
Será a política, com seus acertos e desacertos, o palco da lutas e o caminho para as transformações sociais. Por isso, o acadêmico de Direito necessita conhecer com intensidade, e, se possível, com profundidade, a política e seus bastidores, na medida em que seu principal instrumento de trabalho consiste na legislação aprovada pelo Parlamento.
Vale ressaltar que, nos cursos jurídicos brasileiros, pouca atenção é dada ao modo de produção legislativa, que origina as normas que conduzem a sociedade. A esse respeito, outro grande jurista e intérprete do pensar e agir brasileiro, Osny Duarte Pereira, analisou e dedicou-se a estudar a formação das leis brasileiras, desde os seus bastidores até a sanção presidencial, culminando na obra “Quem faz as leis no Brasil”.
Com efeito, o mestre Osny, na referida obra, desnuda o patrimonialismo nacional, presente no processo legislativo e demonstra o comportamento colonialista e subserviente da elite, que se utiliza do procedimento de elaboração das leis no país para atingir seus objetivos, em detrimento dos interesses do povo.
O exemplo perfeito e acabado dessa distorção é constatado na atual legislatura (2015-2019), considerada a pior em toda a história parlamentar republicana do país, uma vez que foi gestada quase que exclusivamente no financiamento privado de campanha eleitoral.
Sem compreender o patrimonialismo nacional, na sua formação caudilhista (ou coronelista) e nos seus conchavos com os interesses estrangeiros, não dá para se pensar o Direito nem é possível compreender as origens dos diversos impasses brasileiros.
Tais impasses, que se manifestam na falta de oportunidades justas para a maioria esmagadora da população brasileira, foram agravados com o impeachment de 2016. Com o passar do tempo,o governo que assumiu se revela cada vez mais perverso e prejudicial aos brasileiros,pois atua de forma a contemplar inteiramente os interesses financistas estrangeiros.
Nesse sentido, o grupo que tomou o poder no Brasil manifesta, com todo o cinismo, que as “reformas” educacional, trabalhista e previdenciária, não discutidas nem aprovadas pelo sufrágio popular, são necessárias para atrair os investimentos externos. Quando sabemos, e a experiência nos mostra, que tais “investimentos” implicam na apropriação de empresas e terras, e as tais reformas, que retiram direitos importantes dos trabalhadores, têm por intuito exclusivo nos tornar um atrativo polo de mão de obra barata.
Assim, aproveitamos as comemorações dos 190 anos de fundação dos cursos jurídicos no Brasil, para propor a reestruturação e a ampliação da carga horária para o estudo de disciplinas como filosofia, sociologia, ciência política, economia e história nacional (na contramão da reforma da educação proposta pelo governo, a partir do final de 2016/2017), para que os novos profissionais do Direito, além de conhecer as leis, decisões judiciais e correntes doutrinarias jurídicas (que são importantes), possam, acima de tudo, compreender a realidade política, social e econômica do Brasil, a fim de que sejamos capazes de superar o atraso colonial que ainda impera em nosso país.
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