Não há, na realidade, grandes surpresas por aqui. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, abre uma dissidência na Primeira Turma em relação ao julgamento dos réus implicados no chamado núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado. Neste momento, os advogados de defesa dos réus devem estar em estado de regozijo, uma vez que, a rigor, depois de elogiar a peça de defesa dos advogados, o ministro concordou com boa parte dos argumentos proferidos, inclusive sugerindo a nulidade do processo, uma vez que o foro correto seria, na sua concepção, o plenário do STF. Por falar em competência ou foro privilegiado, não compete a este humilde aprendiz da Ciência Política proferir uma opinião mais abalizada sobre questões jurídicas.
Daqui há alguns minutos ele deve retomar a leitura do seu voto, desta vez, ao que se sugere, individualizando a conduta dos réus. Agora se entende porque ele afirmou, no dia de ontem, 09, que gostaria que o trato de não ser interrompido fosse respeitado. Diante desses novos fatos e ancorado numa "fissura" no voto do Ministro Flávio Dino acerca da imputação do grau responsabilidade na conduta dos réus - o que implicaria em reavaliar a dosimetria das penas - abra-se uma avenida de recursos possíveis através das bancas de advogados constituídos pelos réus. Acompanho o julgamento desde as 09:00 horas da manhã.
Antes o grau de divergência se limitasse tão somente à questão do foro legítimo. O voto de Fux, na realidade, contradita uma parte do embasamento levantado pelo relator, o Ministro Alexandre de Moraes, como a tese de formação de quadrilha organizada, que não era tão organizada assim, segundo Fux, pois se reunia apenas esporadicamente. Agora, nesta retomada dos trabalhos, o Ministro Luz Fux entra na discussão legal sobre o Estado Democrático de Direito. Começa pela citação a Adam Przeworski, o que muito nos interessa. Até mais tarde.

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