NOTAS, UM TANTO MELANCÓLICAS, SOBRE A CRISE DO PROJETO CIVILIZATÓRIO NA SOCIEDADE BRASILEIRA
Hoje, no “brasil”, aparentemente perdemos, no Estado e na sociedade, as referências a esse pacto civilizatório mínimo que constituiu a nação. Perdemos o reconhecimento da alteridade como parte de uma humanidade comum. Informados pela mídia e/ou pelas redes sociais, temos acompanhado microcenas de horror e barbárie que vêm compondo um enredo perverso
2 de outubro de 2017
Há trinta anos, Roberto DaMatta publicou um ensaio de grande repercussão: O que faz do brasil, Brasil?1 Discutia a identidade brasileira e nossa capacidade de negociar, relativizar e sintetizar, que lhe permitia acreditar na possibilidade de inventarmos um futuro comum, mesmo convivendo com desigualdades de todo tipo e articulando hierarquias com a cordialidade que seria característica do povo brasileiro. Difícil, contudo, mantermos a crença de DaMatta, quando a pessoalidade, que transborda no princípio do “você sabe com quem está falando?” e se articula como instrumento de realização de privilégios e interesses privados, dobra a lei e os procedimentos formais que dela decorrem em ilegalismos2 cotidianos, que atravessam toda a estrutura do Estado, o relacionamento deste com seus aliados3 e seu modo de atuação nas diversas esferas de governo, e projetam-se sobre a sociedade brasileira.
Temos um Estado que se curva às exigências do capitalismo financeiro, colocando em prática uma regulação das relações entre capital e trabalho que atualiza um “capitalismo selvagem”. Vivemos, com as reformas trabalhista e previdenciária, um retorno àqueles tempos. As novas leis,4 a despeito das justificações do bloco no poder, promovem e viabilizam a expulsão dos custos de produção da força de trabalho da folha de pagamentos do capital e dos custos de sua reprodução ampliada por parte do Estado, por meio da aplicação de políticas públicas. Custos que se traduziram em direitos sociais de cidadania conquistados a duras penas pelos trabalhadores europeus, dos séculos XIX e XX, e que, entre nós, foram instituídos pelo governo Vargas – nos dois casos, como forma de lidar com os conflitos de classe. Mas, hoje em dia, as classes trabalhadoras não são mais “perigosas”. Sindicatos foram fragilizados pelos processos e dispositivos do capitalismo flexível, e os trabalhadores, capturados pela lógica do mercado, não têm instrumentos cognitivos, institucionais e políticos, para reagir coletivamente à barbárie anunciada e executada pelo capital.5
Para Claus Offe,6 o reconhecimento dos direitos sociais de cidadania encontrou seu fundamento político e institucional no princípio de justiça social. O pacto eleitoral da social-democracia europeia, que produziu os Trinta Anos Gloriosos elevando o padrão de vida dos trabalhadores para além da subsistência, teve por base o reconhecimento de que todos os nacionais, qualquer que fosse sua classe social e mesmo sem esse acesso pela via do mercado, tinham direito a um mínimo padrão de bem-estar social por contribuírem para a produção da riqueza social. Camadas mais abastadas e capitalistas concordaram em pagar, via tributação, por bens de cidadania que não esperavam usufruir. Esse pacto fundamentou a institucionalização dos direitos sociais e a aplicação de políticas públicas na Europa. No Brasil, como sabemos, o processo foi outro, via Estado, incorporando e rebaixando os conflitos sociais por meio da legislação trabalhista, como promoção “pelo alto” da modernização capitalista de nossa sociedade.7 Complementada por legislações posteriores que reconheceram e garantiram direitos de cidadania em outras dimensões, a proteção legal aos trabalhadores funcionou, em alguma medida, como barreira civilizatória à voracidade do capital e anteparo à lógica excludente e racista de nossas classes dominantes.
Hoje, no “brasil”, aparentemente perdemos, no Estado e na sociedade, as referências a esse pacto civilizatório mínimo que constituiu a nação. Perdemos o reconhecimento da alteridade como parte de uma humanidade comum. Informados pela mídia e/ou pelas redes sociais, temos acompanhado microcenas de horror e barbárie que vêm compondo um enredo perverso. O assassinato do carroceiro Ricardo no bairro de Pinheiros, em São Paulo, pela Polícia Militar, agora em julho, é apenas mais um episódio no “ovo de serpente” chocado há anos no Brasil, ante nossa incapacidade, como povo, de definir o que nos é intolerável como injustiça.8
Mas seríamos capazes de ter um sentimento e uma modalidade de ação comum em relação ao intolerável? Quantas vezes não assistimos a “populares” lincharem e acorrentarem em postes suspeitos de roubo, justificando que “bandido bom é bandido morto”? Quantos não aprovaram, sob o mesmo argumento,9 a tatuagem na testa do adolescente acusado de roubar uma bicicleta em São Bernardo do Campo, em junho passado? Ou ainda as recentes ações da prefeitura paulistana, por meio de suas forças de segurança, em relação aos moradores de rua (jatos de água e retirada de cobertores) e aos consumidores de crack do centro da cidade (a demolição de uma casa com pessoas dentro parece o ápice do tratamento a que estamos nos referindo)?10 Só a convivência e a conivência com episódios como esses – pois é disso que se trata quando não há indignação – permitem compreender por que se tolera, sem uma profunda reação coletiva e do mainstream do Judiciário, a prisão de Rafael Braga.11 Morador de rua que portava uma garrafa de Pinho Sol nas manifestações de 2013, Rafael foi objeto de um tratamento discricionário pelo Judiciário brasileiro, enquanto o filho de uma desembargadora de Mato Grosso do Sul, preso em abril deste ano pela Polícia Rodoviária Federal com 130 quilos de maconha, 199 projéteis calibre 7.62 e 71 projéteis de pistola 9 milímetros, munição para armas de uso restrito das Forças Armadas, acaba de ser liberado por razões médicas.12
Nas prisões, que majoritariamente encarceram negros e pobres,13 a tortura é prática usual, apesar de inadmissível constitucionalmente. Nas tribunas parlamentares, prolifera a defesa da tortura,14 bem como manifestações de discriminação aos fiéis de outras religiões que não as cristãs, especialmente as afro-brasileiras, e aos homossexuais e transexuais.15 Essas falas, nenhuma inocente, são secundadas por outras vozes nas redes sociais, materializam-se em projetos parlamentares,16 desdobram-se em ações de intolerância e ódio.17
Em nossas favelas e periferias, o assassinato de jovens moradores, usualmente negros, é também uma prática estatal corriqueira, há muitos anos. Sempre pouco visibilizada, raramente lamentada, e “legalizada” sob o instituto do auto de resistência. Esse dispositivo, amparado pelo artigo 23 do Código de Processo Penal brasileiro, é referendado pela prática policial/estatal há mais de quatro décadas.18 Atribui ao agente estatal “na ponta” (policiais militares em suas incursões em favelas e periferias) a decisão de executar qualquer pessoa e registrar o evento como decorrente de resistência armada da vítima dessa ação. Trata-se de uma torção da legalidade: um procedimento administrativo que encobre execuções, transformando o policial/executor em testemunha do fato (com fé pública, pois funcionário do Estado) e o morador/vítima em agressor armado, assim garantindo, na tramitação do auto de resistência pelo sistema judiciário brasileiro, a quase certeza de impunidade ao primeiro.19
Esses episódios, entre muitos outros de exclusão e disseminação do ódio que poderíamos arrolar como formas de tratamento da alteridade, parecem esclarecer, para os dias que correm, o sentido da nossa “cordialidade”. Somos “cordiais”, desde que hierarquias e privilégios (extralegais) sejam respeitados e mantidos. E essa “cordialidade”, que se ancora nos muitos ilegalismos antes referidos, na torção da lei em favor de privilégios, vem se esfumaçando diante dos conflitos sociais manifestos ou simplesmente antecipados, diante da presença e das reivindicações de uma alteridade que reclama e se manifesta por um lugar em nossa sociedade.
Por isso, estas notas são melancólicas. Ou recuperamos, coletivamente, nossa capacidade de definir injustiças intoleráveis e dispositivos e ações inaceitáveis porque ferem de morte a possibilidade de nos constituirmos como “Brasil” e agimos decisiva e coletivamente contra, ou, creio, estaremos condenados a subsistir nos próximos anos em um “brasil” marcado pela barbárie.
*Márcia Pereira Leite é professora de Sociologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
[Publicado na edição 121 do Le Monde Diplomatique Brasil – agosto de 2017]
[Publicado na edição 121 do Le Monde Diplomatique Brasil – agosto de 2017]
1 Roberto DaMatta, O que faz do brasil, Brasil?, Rocco, Rio de Janeiro, 1986. O título faz referência ao nome dado ao país quando de sua colonização. Em minúscula, brasil é um nominativo extraído do primeiro produto levado pelos portugueses e, depois, pelos franceses: o pau-brasil. Em maiúscula, refere-se à nação.
2 Michel Foucault, Vigiar e punir, Vozes, Petrópolis, 1975.
3 Refiro-me à corrupção e aos privilégios extralegais desses aliados.
4 Reforma da legislação trabalhista, aprovada em 13 de julho de 2017; congelamento dos gastos públicos por vinte anos, aprovado em 13 de dezembro de 2016; e PEC 287/2016, relativa à Reforma da Previdência Social, em tramitação.
5 Márcia Leite e Ramón Chaves Gomes, “Territórios de pobreza, empreendedorismo e inclusão produtiva”, XV Abet/2017, mimeo.
6 Claus Offe, “Teoria do Estado e política social”. In: Problemas estruturais do Estado capitalista, Tempo Brasileiro, Rio de Janeiro, 1984.
7 Luiz Werneck Vianna, Liberalismo e sindicato no Brasil, Paz e Terra, São Paulo, 1978.
8 Didier Fassin e Patrice Bourdelais, Les Constructions de l’intolérable. Études d’Anthropologie et d’Histoire sur les frontières de l’espace moral [As construções do intolerável. Estudos de Antropologia e História sobre as fronteiras do espaço moral], La Découverte, Paris, 2005.
9 “Adolescente tatuado na testa é internado em clínica particular de recuperação, diz advogado”, G1, 13 jun. 2017.
10 “Ação de Doria para demolir imóvel deixa feridos na cracolândia, em SP”, Folha de S.Paulo, 23 maio 2017.
11 Hysabella Conrado, “Emblemático, caso Rafael Braga não choca o Brasil”, Justificando, 26 abr. 2017.
12 Joaquim de Carvalho, “O tráfico e o filho da desembargadora: por que só os pobres ficam na cadeia?”, Diário do Centro do Mundo, 4 jul. 2017.
13 “Qual o perfil da população carcerária brasileira”, Nexo, 18 jan. 2017.
14 Marcelo Rubens Paiva, “Os limites da tortura para Bolsonaro”, Estadão, 3 mar. 2017.
15 Carlos Fernandes, “Por que a França foi atacada? Marco Feliciano tem sua explicação”, Diário do Centro do Mundo, 20 nov. 2015.
16 Vide o projeto Escola sem Partido que tramita no Senado Federal, sob a justificativa de que os professores devem ser controlados, pois fazem “a cabeça dos alunos sobre questões de natureza político-partidária, ideológica e moral”. Disponível em: <www.programaescolasempartido.org/pl-federal>.
17 “Intolerância religiosa leva menina a ser apedrejada na cabeça”, O Dia, 16 jun. 2015; “Estudante agredida por intolerância religiosa dentro de escola não quer voltar ao colégio”, Extra, 30 set. 2015; e “Estudo mostra violência e falta de apoio vivenciada por jovens homossexuais”, Jornal da USP, 13 jun. 2017.
18 Entre janeiro de 2010 e agosto de 2015, o Rio de Janeiro teve, segundo o Instituto de Segurança Pública, 3.256 casos de homicídio decorrentes de intervenção policial. Cf. “Rio teve mais de 3.250 autos de resistência entre 2010 e 2015, diz ISP”, G1, 17 out. 2015.
19 Márcia Pereira Leite, “La favela et la ville: de la production des ‘marges’ à Rio de Janeiro” [A favela e a cidade: da produção das “margens” no Rio de Janeiro], Brésil(s), n.3, 2013; e Juliana Farias, Governo de mortes: uma etnografia da gestão de favelas no Rio de Janeiro, tese de doutoramento, PPGSA/UFRJ, 2014
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