O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou termo de
conciliação com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para tentar pôr
fim aos casos de assédio moral na empresa. Com o documento, assinado nesta
sexta-feira (8), a empresa se compromete a criar uma ouvidoria, no prazo de 180
dias. Através dela, a empresa irá institucionalizar um canal de comunicação
entre a empresa e os funcionários, remetendo ao MPT, bimestralmente, o
fluxograma das denúncias, para que o órgão acompanhe o andamento da
iniciativa.
De acordo com a procuradora do Trabalho Débora Tito, à frente do
processo, o projeto da ouvidoria nasce da tentativa de se atender de melhor
forma os anseios dos empregados e da empresa, que, ao longo dos últimos anos,
têm vivido a tensão de supostos e concretos casos de assédio moral. “Como a
prática do assédio moral não tem definição objetiva, dizer que ele aconteceu ou
não, fica difícil. O que pode ser para uns não é para outros, o que criou um
clima organizacional conflituoso na Compesa”, explica. Com a ouvidoria, Débora
espera que o assunto seja tratado com mais naturalidade, sendo avaliado com mais
prudência os casos que vierem a surgir.
A Compesa também está obrigada a realizar ações promocionais para
conscientização e prevenção do assédio moral em todos as unidades do estado,
comprovando as iniciativas à justiça e ao MPT, por meio de relatórios
trimestrais. Entre as ações, estão previstos treinamentos de gestores sobre
liderança, relacionamento interpessoal, gestão de equipes e conflitos, workshops
com todos os gestores sobre o tema assédio moral.
No caso de descumprimento do acordo, a empresa deverá pagar multa no
valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao
Trabalho (FAT) ou convertida em doações.
Como vai funcionar a ouvidoria
As obrigações e atribuições da ouvidoria são: receber denúncias,
identificadas ou anônimas, por carta, meio eletrônico ou declarações
presenciais, relativamente a práticas caracterizáveis como assédio moral; dar
andamento a cada uma das denúncias, formalmente registradas e numeradas,
guardando o devido sigilo, quando solicitado pelo denunciante ou pelo
denunciado; solicitar auxílio de qualquer empregado da Compesa para
esclarecimento dos fatos e tentativa de solução do problema apontado; colher as
informações necessárias à compreensão do evento denunciado; ouvir denunciante,
denunciado e outros trabalhadores, quando entender necessário.
Também deve apresentar à Diretoria, por intermédio da Diretoria de Gestão
Corporativa, encaminhamento final, quanto a cada denúncia, no prazo de 30 dias
prorrogáveis por mais 30 , ficando claro que as manifestações do ouvidoria não
terão caráter deliberativo final ou punitivo, limitando-se à informação acerca
dos procedimentos adotados para a solução do conflito, à sugestão de
providências ou à expressão do entendimento de que inexista fato qualificável
como assédio moral; informar ao interessado a sugestão final apresentada;
encaminhar à Diretoria de Gestão Corporativa relatório mensal de atividades, em
que devem constar dados estatísticos da atuação, inclusive com avaliação de
satisfação dos usuários quanto a prazo de resposta, efetividade da sugestão e
atenção dispensada ao problema; sugerir medidas de melhoria do relacionamento
interpessoal na empresa, inclusive no pertinente à realização de eventos de
capacitação no âmbito de sua atividade; adotar as providências necessárias à
manutenção do sigilo acerca da identidade do denunciante, quando
solicitado.
Entenda o caso
Desde de fevereiro de 2010, a empresa estava sendo investigada pelo MPT.
Durante dois anos, foram feitas diversas tentativas administrativas para que o
problema fosse resolvido sem que fosse preciso acionar à justiça. Em fevereiro
de 2012, a procuradora do Trabalho Débora Tito, à frente do caso, ingressou com
ação civil pública. Agora, em junho, foi feito o termo de conciliação nos autos
do processo.
Assessoria de imprensa do MPT.
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