pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Como se denuncia uma empresa por assédio moral?
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sábado, 30 de junho de 2012

Como se denuncia uma empresa por assédio moral?



Uma empresa, ou por uma política perversa e desumana de assédio moral junto aos seus funcionários, ou, pela pelas práticas perversas e desumanas de assédio moral de um de seus quadros, não pode ser juridicamente denunciada por assédio moral; pois, o asssédio moral não está ainda enquadrado pelo nosso Código Penal. O Código Penal vigente em nosso país é de 1940. O assédio moral é "tão antigo como o trabalho", mas, representando o conjunto de práticas essencialmente dolosas mas substancialmente perversas e desumanas dirigidas a uma pessoa, visando exterminar a sua relação de trabalho com o seu extermínio psíquico; está sendo conceitualmente disciplinado pela literatura e juridicamente qualificado pela jurisprudência, há exatos 12-13 anos.

Este vácuo temporal de mais de meio século, constitui o fator primordial deste vácuo substancial no nosso Código Penal; a boa notícia é que juristas estudiosos e comprometidos com a sua atualização, acabaram de finalizar um anteprojeto para um Novo Código Penal que seguirá devidamente, o atual foi criado em 1940 através de Decreto, para os nossos legítimos legisladores no Senado. Quando o ramo penal do nosso arcabouço jurídico pode tornar o assédio moral um de seus frutos criminalmente proibidos. De forma que, atualmente, uma empresa pode ser apenas processada pelas inevitáveis consequências do assédio moral; os inevitáveis dolosos danos morais.

Num primeiro momento, o assédio moral deve ser denunciado administrativamente, através de email ou carta, dirigida à hierarquia superior na cadeia de comando. O resultado dessa denúncia seria a devida investigação administrativa conduzida com a máxima transparência e imparcialidade, e, observância máxima da máxima que "o diabo nunca aparece como diabo quando quer ludibriar e dissimular, com direito a sangue de barata e beijo de jibóia e abraço de urso e atá lágimas de crocodilo, verdadeiras atrocidades" e da máxima valorização do concumitantemente pico da solicitações de tranferências, licenças de saúde, licença prêmio, antecipação de aposentadorias, por parte dos demais funcionários, procurando assim fugir deste ambiente psiquicamente atroz como vítima ou apenas testemunha das atrocidades psíquicas cometidas contra outrem; com a devida e exemplar punição administrativa do assediador. Ora, tão recentemente, tão iluminada pelo martelo do TJPE!

Num segundo momento, você pode enviar denúncias à Ouvidoria, ao Sindicato, aos Órgãos de Classe, à OAB, à Secretaria de Direitos Humanos, e até mesmo à CNBB; mas, se a resposta acima não for dada, nada parecerá ser completamente capaz de efetivamente evitar, que o mesmo seja, agora também maquiavelicamente, perpetrado.

Seria o Ministério Público do Trabalho a defender os seus direitos constitucionais indisponíveis como trabalhador; mas os Núcleos de Mediação e Redes de Mediadores de Conflitos, poderiam preceder a tal iniciativa.

Claro, tudo carinhosamente acompanhado pela Defensoria Pública ou por um advogado trabalhista de sua confiança.

A resposta se refere a uma empresa do setor privado; mas, a mesma reposta, basicamente, se aplicaria se estivéssemos falando de uma parceria público-privada ou de uma empresa pública ou de uma empresa de economia mista ou estatal e suas subsidiárias ou de uma instituição pública ou privada e até mesmo de um órgão público?

Sim.


Por Nadja Freire

Nota do editor: Publicada nas redes sociais ontem, sábado, 30.06, essa postagem vem atingindo um grande número de "curtições" e  "compartilhamentos". Em nossa última checagem, o post já atingiu 76 compartilhamentos e comentários, numa evidência da gravidade desse problema nas organizações privadas e órgãos públicos. O tema tornou-se recorrente em nosso Blog do Jolugue. Não raro publicamos matérias sobre o assunto e, para consolidar o debate sobre o tema, criamos um Grupo de Discussão sobre o assunto na rede Facebook. Quem desejar aprofundar esse debate, solicite o adicionamento ao grupo. Um grande abraço do editor.

Um comentário:

  1. O Blog do Jolugue agradece as informações. Se nos permitem, o perfil do site www.assediados.com lembra-nos a experiência, por sinal muito bem-sucedida,do Museu da Pessoa. Neste caso em particular, tratando de um tema especifico. Um grande abraço!

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