pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO. : A má vontade das oligarquias contra o piso salarial dos professores
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segunda-feira, 25 de abril de 2016

A má vontade das oligarquias contra o piso salarial dos professores




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Não importa a legenda partidária. Entre muitos governadores e prefeitos desse país há muito mais semelhança do que diferenças na maioria dos casos. Eles fazem parte da mesma oligarquia que busca pelo em ovo para justificar o não pagamento do Piso Salarial dos Professores da Educação Básica das redes públicas. Vamos repetir: O Piso está estabelecido por lei federal, de 2008, a lei 11.738. Foi amplamente debatido no Congresso Nacional, questionado por governadores de cinco estados no Supremo Tribunal Federal e mantido em suas disposições legais. O que dizem os governadores e prefeitos? Quais são seus argumentos quando se negam a pagar o Piso ou quando “interpretam” a lei para só pagar a sua correção anual para os profissionais da base, aqueles que tem apenas a titulação de nível médio, formação de magistério, como fez o Governador Paulo Câmara, do PSB de Pernambuco?

Afirmam que não podem pagar o Piso pela escassez de recursos. Interessante é ver que muitos deles são tolerantes com a sonegação fiscal em seus estados. Outros concedem generosos incentivos fiscais estaduais e municipais a um sem número de empresas, em nome da atração de investimentos. Ao mesmo tempo fogem do argumento da escassez fiscal quando se trata de realizar despesas milionárias como contrapartidas de projetos realizados através de parcerias público-privadas, como aconteceu até recentemente com o governo de Pernambuco na construção e manutenção da ARENA DA COPA. Em muitas cidades não há verbas para o pagamento do Piso mas seus Prefeitos gastam fábulas de dinheiro público com o Carnaval, o São João, as festas do aniversário da cidade, do Dia da(o) Padroeira(o), do milho, da banana, do abacaxi etc. Também fogem da escassez de receitas quando realizam compras milionárias, sem licitação, de computadores, tabletes, programas, insumos digitais, robôs, sem que as escolas tenham sido sequer ouvidas acerca de suas verdadeiras necessidades para que possam, de fato, construir e implementar seus projetos político-pedagógicos, como aconteceu na gestão atual da Prefeitura da Cidade do Recife. De várias legendas partidárias, as oligarquias, contudo, se parecem. Por desinformação, má fé ou oposição clara à promoção de direitos e da valorização para os trabalhadores em educação, revelam profundo desconhecimento do conjunto de normas, anteriores ao estabelecimento da Lei do Piso, princípios que nortearam os mecanismos legais através dos quais a União Federal complementa despesas de estados e municípios com salários, planos de cargos e carreiras dos docentes e demais despesas manutenção e desenvolvimento do ensino.
Partindo da Constituição Federal de 1988, sabe-se que estados e municípios devem aplicar um mínimo de 25% de um conjunto de receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino. Após duas emendas constitucionais, a 14 (1996) e a 53 (2006), essa, responsável pela criação do FUNDEB-Fundo para a Educação Básica e valorização dos Profissionais da Educação, 80% daqueles 25% mínimos devem ser transferidos para a conta FUNDEB, sendo lá repartidos em duas fatias. Na primeira, 60% devem ser aplicados em salários, carreira e valorização dos profissionais da educação. Na segunda, os 40% restantes devem servir às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Ainda assim, como o mínimo constitucional é de 25% para a educação, restam 5% que devem ser também fiscalizados quanto à sua aplicação, seja como reforço à valorização dos profissionais ou como algo mais para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. E como se dá a complementação da União às contas do FUNDEB junto aos estados e municípios? É simples de se explicar. Anualmente esses entes da federação devem realizar seus censos escolares, identificando matrículas nas respectivas séries e modalidades de ensino (se escola urbana ou rural, parcial ou integral, alunos especiais ou não, educação fundamental ou ensino médio etc). Para cada um desses níveis de matrícula corresponde um valor “per capta”. Ao final, multiplicam-se os “per captas” pelo total de matrículas de cada modalidade e somam-se todas as matriculas das respectivas redes. Caso o valor encontrado possa ser assumido nos 20% retidos pela conta FUNDEB, não há complementação da União. Caso ultrapasse, a União complementa. Ainda assim, a União é obrigada a transferir um mínimo de 10% de tudo que estados e municípios repassam para o FUNDEB. Entenderam?
Por que então Prefeitos e Governadores alegam que não podem pagar o Piso se esses encargos podem ser complementados pela União, a partir do Censo escolar anual? Só há uma justificativa: Descompromisso com a valorização dos profissionais da educação, falta de transparência na execução dos recursos próprios e dos recursos transferidos pelo FUNDEB, inchaço das folhas pagas com os recursos do FUNDO com servidores de outras secretarias que não a Educação, como já vi em várias cidades, além do esvaziamento das funções de fiscalização a serem desenvolvidas pelos Conselho de Acompanhamento do FUNDO e pelo controle social.
Todos sabemos que pagar salários e valorizar profissionais da educação não são as únicas missões dos sistemas públicos de educação básica. São também importantes missões a universalização das matrículas nos termos do Plano Nacional de Educação, o PNE, a permanência com fluxo escolar contínuo, a qualidade da escola e de seus insumos educacionais, a superação da evasão e da repetência, com especial atenção à obrigatoriedade da matrícula dos 04 aos 17 anos, como determina a Emenda Constitucional 59, de 2009. Por isso é preciso vigilância no dia a dia da gestão das redes públicas de educação, para que nenhum dos elos se quebre nessa corrente.
Estados e municípios que não realizam ou fazem de forma precária os censos escolares de suas redes serão fortes candidatos a atrasos, defasagens e insuficiente transferência de fundos federais para a conta FUNDEB. Estados e municípios que ainda revelam dezenas de milhares de crianças e adolescentes fora das salas de aula, também tropeçarão na efetiva computação dos “per captas” a serem considerados no cálculo final dos encargos educacionais, sofrendo prejuízos caso os mesmos não estejam dentro dos 20% que devem destinar ao FUNDEB, o que ensejaria a transferência de verbas da União para que fossem assumidos e pagos. Da mesma forma sofrerão os estados e municípios que mantiverem milhares de alunos retidos nas diversas séries por repetência, ou abandonem as redes por evasão, reduzindo assim a totalidade de matrículas a serem calculadas para computação final dos valores que devem representar os custos da rede (valor “per capta” de cada matrícula segundo sua especificidade x total de alunos matriculados nas redes respectivas).
Somos uma país republicano, mas muitas de nossas elites dirigentes ainda parecem viver no tempo da colônia, talvez, com muito mérito, no Império. É preciso por isso redobrarmos os esforços pela transparência fiscal da gestão das receitas estaduais e municipais. Precisamos cobrar a realização de audiências públicas nas Comissões de Educação das Câmaras Municipais e das Assembleias Legislativas para conhecermos com transparência esses números, exigindo-se a efetiva arrecadação dos impostos devidos, combatendo-se duramente a sonegação fiscal e se avaliando com transparência os prós e contras dos generosos programas de incentivos fiscais que tanto enfraquecem a capacidade de arrecadação dos entes públicos, sobretudo dos estados e municípios.
De fato, atrair empresas e estimular negócios podem ser passos importantes para a economia local e regional e a geração de empregos, mas nada disso substitui o cumprimento rigoroso das metas do plano nacional de educação e seus associados planos estaduais e municipais, sobretudo num país onde 52% da população acima dos 25 anos não tem sequer o ensino fundamental incompleto, num país onde os jovens de 14 a 29 anos, 26,4% da população em 2012, representaram 53,4% dos homicídios naquele ano, segundo o Mapa da Violência de 2014.
Escola pública de qualidade é direito fundamental, é vetor estratégico de formação para a cidadania e a consciência de direitos, é base para a formação profissional e o acesso ao trabalho com dignidade, é pilar para o desenvolvimento integral da pessoa, esses os princípios constitucionais consagrados desde 1988 no capítulo da educação. Por isso fortalecer os Conselhos Escolares, os Conselhos do FUNDEB e os fóruns públicos de educação, como se dispõe nas leis dos planos nacional, estaduais e municipais de educação, além da implantação do Sistema Nacional de Educação, também previsto no PNE até 2016, são tarefas essenciais para que, efetivamente, cumpram-se as metas do PNE de 2014 e seja pago o Piso Salarial dos Professores sem choro nem vela por parte das oligarquias políticas que ainda governam boa parte das administrações no país, sobretudo no Norte, Nordeste, em particular nas zonas rurais do país.
Por fim, é preciso acionarmos com mais frequência os Tribunais de Contas e o Ministério Público, ao menor sinal de falta de transparência nas informações sobre receitas públicas de estados e municípios, acerca dos recursos do FUNDEB e sua efetiva aplicação. Portanto, mãos à obra. O Portal Plataforma de Esquerda estará sempre ao lado dos trabalhadores em educação na defesa de seus direitos, de sua valorização e da efetiva construção da escola pública gratuita e de qualidade para a população brasileira.
Recife, 29 de março de 2016
Paulo Rubem Santiago é presidente da Fundação Joaquim Nabuco
(Artigo publicado originalmente na Plataforma de Esquerda, aqui reproduzido com autorização do autor)

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