pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Lei da Coleta Seletiva do Lixo pelos Condomínios.
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domingo, 6 de maio de 2012

Lei da Coleta Seletiva do Lixo pelos Condomínios.

Dra Vera Lopes - 9434 0282
Lei da Coleta Seletiva de lixo pelos condomínios já está em prática no Recife pela Emlurb
Já foi sancionado pelo prefeito da cidade e virou lei municipal o projeto de lei da vereadora e vice presidente da Comissão de Saúde, Dra. Vera Lopes (PPS), obrigando os condomínios com mais de 20 unidades autônomas a organizarem coleta seletiva de lixo. Preocupada com a qualidade do meio ambiente no Recife, a vereadora vê a nova lei como uma importante conquista da população. A PCR vetou apenas as partes da lei que implicavam em mais gastos públicos. No entanto, o projeto da vereadora teve mantido seu objetivo fundamental. O texto da nova lei está da seguinte forma:
"Lei nº 17.735/2011 - Obriga que os condomínios com 20 ou mais unidades autônomas organizem coleta seletiva de lixo.
O povo da cidade do Recife , por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Deve ser incluída, dentre os requisitos administrativos para concessão muncipal do ' habite-se' um plano específico para coleta seletiva de lixo e instalação padronizada das lixeiras em condomínios com 20 ou mais unidades autônomas.
Parágrafo 1º - Deverá constar obrigatoriamente em toda convenção de condomínio procedimentos, incentivos e divulgação para que os moradores façam sua própria seleção de lixo, entre papel/papelão, metal, vidro, plástico, orgânico.
Parágrafo 2º - Os condomínios já constituídos terão dois anos, contados da promulgação da presente lei, para adequar-se aos novos requisitos municipais e adequar as suas convenções às exigências da presente Lei.

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