Michel Zaidan Filho é filósofo, historiador, cientista político, professor
da UFPE e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários
e da Democracia - NEEPD/UFPE.
Essa expressão foi criada por Sérgio Buarque de Holanda, o pai de Chico Burque de Holanda, para designar a contribuição que o Brasil daria à civilização ocidental: o "homo cordis". 0 homem cordial não é necessariamente bonzinho, gentil ou atencioso. É o homem passional, aquele que age sob o influxo das paixões de amor ou ódio. E que divide o mundo social em duas categorias: amigo e inimigo. Segundo o historiador paulista, este tipo humano é dotado de um fundo anímico muito rico e se comporta no mundo social a partir dos desafetos e dos afetos." Não gostei, não concordo": "gostei, sempre tem razão". O homem cordial está ligado ao familismo ou ao patrimonialismo. Não conhece ainda o Estado republicano e seus ritos. Confunde a sua casa com o espaço público, o erário particular com o privado. Seus eleitores e apoiadores são seus amigos. A oposição é coisa de inimigo. Nunca tem razão. O homem cordial não obedece (ou reconhece nenhuma lei acima de si). 0 que é legal é a sua vontade, o seu desejo (e o desejo dos seus).
Vê-se que na terra do homem cordial, não pode haver meio termo, naturalidade ou independência. É aquela história: "quem não está comigo, está contra mim". A crítica, quando há, é a "crítica do algodão doce", a troca de elogios mútuos, numa espécie de mercado de aplausos e interesses. Quem crítica mesmo é mal visto, é inimigo. 0 argumento racional, o discurso, a prova é chamado de "ódio", de "raiva", "perseguição". Criticar alguém, aqui, é odiar, perseguir, ofender a honra ou a dignidade do criticado. Por isso é passível de criminalização, de ajuizamento ou pedido de explicação através da Justiça.
Só se entende um tal estado de coisas, numa comunidade linguístico-cultural de baixa socialização da política. Onde o debate de idéias, de programas, práticas e ações de governo ou de aspirantes aos cargos públicos é substituído pela infâmia, pela calúnia ou pela difamação. Por outro lado, os que cometem ilícitos políticos ou eleitorais, não admitem ser denunciados publicamente, agem como donos da verdade ou dos canais de expressão da liberdade de opinião. Se for a favor, tudo bem. É a democracia. Se a opinião ou a notícia for contra, aí é crime contra a honra, contra a dignidade etc.
Ora, os chamados crimes contra a honra (os crimes de ódio) são de natureza subjetiva. Não precisa de prova ou testemunha. Basta que o injuriado, o difamado ou caluniado se sinta ofendido, atingido ou magoado. Dada a impressão subjetiva, a "vítima" pode ajuizar qualquer ação contra o suposto agressor. Difícil vai ser provar ou convencer a autoridade judicial da natureza objetiva do crime.
Mas independentemente disso, há sim um objetivo (extra-judicial) nesse tipo de ação: o uso da imprensa e do aparelho judicial para intimidar os críticos e fazer calar a crítica, sobretudo em época de eleição. Mas ainda, encobrir ou inibir qualquer tentativa de denúncia dos ilícios cometidos pelos pretensos candidatos e pré-candidatos.
Essa manobra é velha entre os políticos mau- humorados de Pernambuco. E não cola mais.
Ainda as paixões a nos atormentar. Belo artigo Michel.
ResponderExcluirExcelente! Parabéns professor!
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