pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Michel Zaidan Filho: Ainda sobre o Estado de Exceção no Brasil
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sábado, 1 de outubro de 2016

Michel Zaidan Filho: Ainda sobre o Estado de Exceção no Brasil




A publicação do artigo sobre o “Impeachment” da Presidenta Dilma Vania Rousseff, de autoria do professor de Filosofia do Direito, João Maurício Adeodato teve o mérito de mobilizar a “inteligenzia” jurídica do país em torno da argumentação filosófica e jurídica empregada pelo autor para justificar o ato impeditivo, com base nas teorias de Nico Luhmman e Karl Schimdt. Do primeiro, ele toma de empréstimo a teoria da “legitimação pelo procedimento”, sobretudo quando aclamado por uma maioria ativa. Do segundo, a tese muito apreciada pelos nazistas do chamado “decisionismo político”. É desse jurista conservador alemão a obra tão lida e discutida, nos dias de hoje, sobre o “Estado de Exceção”. Antes de qualquer coisa, acrescente-se que o professor pernambucano já se disse, mais de uma vez, adepto das doutrinas neo-nominalistas e relativistas da Ética, do Direito e da Política. 

Certamente, influenciado pela teoria dos “atos retóricos”, de nítida inspiração wittgensteiniana e sua filosofia sobre “os jogos de linguagem”, onde o Direito é apenas uma modalidade de um jogo de linguagem. A chamada “virada linguística” do Direito, no pensamento deste autor, não leva a uma legitimação do discurso jurídico pelas pretensões de validade do operador do direito, no processo argumentativo (provas e contraprovas), mas a uma legitimação pelo procedimento discursivo, seguir as regras do discurso. E ponto.

Feito esse introito, cabe agora perguntar: estamos ou não diante de um “Estado de Exceção” mal disfarçado de democracia no Brasil? O funcionamento formal e ritual das instituições prova que vivemos num regime democrático, ainda que de baixa intensidade? – Essa é a questão.O professor João Maurício Adeodato  apoiado nesses autores alemães  já mencionados, afirma categoricamente que sim. Afinal, o processo de impedimento da Presidenta eleita seguiu o ritual previsto pela Constituição (legitimação pelo procedimento), e os atos juridicamente discutíveis que levaram tanto a magistratura, como os políticos do Congresso Nacional a tirarem-na da cadeira presidencial, mesmo admitindo  a inexistência de crime de responsabilidade (pelas operações de crédito, ou pedidos de créditos suplementar, sem a autorização da Comissão de orçamento do Senado federal) poderiam ser explicados pela doutrina schmditiana do “decisionismo político”. 

Se isso pode ser aceito, então temos de admitir que  estaríamos, sim, num “Estado de exceção”, não mais episódico, como diz Liana Cirne, mas declarado e permanente. Onde para os inimigos, a classe trabalhadora e o povo, a lei é a lei penal, os tipos penais. Não preciso lembrar que a uma lei antiterror em vigência no Brasil, usada recorrentemente para criminalizar os movimentos de protesto social. Os atos recentes do juiz Sérgio Morro, suas pregações cívico-religiosas em Igrejas reformadas, justificando suas ações, as declarações do procurador Deltran Dallagnol,  os anúncios antecipados de prisões, conduções coercitivas e intimações pelo “Ministro” da Justiça, a atitude de passividade e cumplicidade do CNJ, das Corregedorias de Justiça e do próprio STF, sobre os abusos cometidos  contra cidadãos e cidadãs,  pela discricionariedade de certos magistrados e procuradores colocam o nosso país decididamente no marco da vigência de um Estado Exceção declarado, a serviço de interesses não republicanos, não nacionais, não de interesse público ou da maioria do povo brasileiro.

É deveras lamentável que juristas tão preparados e conceituados nos meios forenses e acadêmicos se prestem  a legitimar, com base em seus conhecimentos filosóficos, uma ditadura com o verniz de legalidade a serviço de interesses inconfessáveis que só esse breve tempo social vai revelando aos poucos (destruição do SUS, destruição da educação pública, destruição das políticas de transferência de renda, alienação do patrimônio nacional, ataque generalizado à Universidade Pública, aos direitos trabalhistas, previdenciários etc.)

Pensávamos que a época em que ditadores e generais convocavam juristas a escrever ou refazer as Constituições, ao sabor de seus interesses, já tinha passado no mundo e no Brasil. Enganamo-nos, e  aqui bem pertinho de nós.

Michel Zaidan Filho é filósofo, historiador, cientista político, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia - NEEPD-UFPE

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