A publicação do artigo sobre o “Impeachment” da Presidenta Dilma Vania Rousseff, de autoria do professor de Filosofia do Direito, João Maurício Adeodato teve o mérito de mobilizar a “inteligenzia” jurídica do país em torno da argumentação filosófica e jurídica empregada pelo autor para justificar o ato impeditivo, com base nas teorias de Nico Luhmman e Karl Schimdt. Do primeiro, ele toma de empréstimo a teoria da “legitimação pelo procedimento”, sobretudo quando aclamado por uma maioria ativa. Do segundo, a tese muito apreciada pelos nazistas do chamado “decisionismo político”. É desse jurista conservador alemão a obra tão lida e discutida, nos dias de hoje, sobre o “Estado de Exceção”. Antes de qualquer coisa, acrescente-se que o professor pernambucano já se disse, mais de uma vez, adepto das doutrinas neo-nominalistas e relativistas da Ética, do Direito e da Política.
Certamente, influenciado pela teoria dos “atos
retóricos”, de nítida inspiração wittgensteiniana e sua filosofia sobre “os
jogos de linguagem”, onde o Direito é apenas uma modalidade de um jogo de
linguagem. A chamada “virada linguística” do Direito, no pensamento deste
autor, não leva a uma legitimação do discurso jurídico pelas pretensões de
validade do operador do direito, no processo argumentativo (provas e
contraprovas), mas a uma legitimação pelo procedimento discursivo, seguir as
regras do discurso. E ponto.
Feito
esse introito, cabe agora perguntar: estamos ou não diante de um “Estado de
Exceção” mal disfarçado de democracia no Brasil? O funcionamento formal e
ritual das instituições prova que vivemos num regime democrático, ainda que de
baixa intensidade? – Essa é a questão.O
professor João Maurício Adeodato apoiado
nesses autores alemães já mencionados,
afirma categoricamente que sim. Afinal, o processo de impedimento da Presidenta
eleita seguiu o ritual previsto pela Constituição (legitimação pelo
procedimento), e os atos juridicamente discutíveis que levaram tanto a
magistratura, como os políticos do Congresso Nacional a tirarem-na da cadeira
presidencial, mesmo admitindo a
inexistência de crime de responsabilidade (pelas operações de crédito, ou
pedidos de créditos suplementar, sem a autorização da Comissão de orçamento do
Senado federal) poderiam ser explicados pela doutrina schmditiana do
“decisionismo político”.
Se isso pode ser aceito, então temos de admitir
que estaríamos, sim, num “Estado de
exceção”, não mais episódico, como diz Liana Cirne, mas declarado e permanente.
Onde para os inimigos, a classe trabalhadora e o povo, a lei é a lei penal, os
tipos penais. Não preciso lembrar que a uma lei antiterror em vigência no
Brasil, usada recorrentemente para criminalizar os movimentos de protesto
social. Os atos
recentes do juiz Sérgio Morro, suas pregações cívico-religiosas em Igrejas
reformadas, justificando suas ações, as declarações do procurador Deltran
Dallagnol, os anúncios antecipados de
prisões, conduções coercitivas e intimações pelo “Ministro” da Justiça, a atitude
de passividade e cumplicidade do CNJ, das Corregedorias de Justiça e do próprio
STF, sobre os abusos cometidos contra
cidadãos e cidadãs, pela
discricionariedade de certos magistrados e procuradores colocam o nosso país
decididamente no marco da vigência de um Estado Exceção declarado, a serviço de
interesses não republicanos, não nacionais, não de interesse público ou da
maioria do povo brasileiro.
É
deveras lamentável que juristas tão preparados e conceituados nos meios forenses
e acadêmicos se prestem a legitimar, com
base em seus conhecimentos filosóficos, uma ditadura com o verniz de legalidade
a serviço de interesses inconfessáveis que só esse breve tempo social vai
revelando aos poucos (destruição do SUS, destruição da educação pública,
destruição das políticas de transferência de renda, alienação do patrimônio
nacional, ataque generalizado à Universidade Pública, aos direitos
trabalhistas, previdenciários etc.)
Pensávamos que a época em que ditadores e generais convocavam
juristas a escrever ou refazer as Constituições, ao sabor de seus interesses,
já tinha passado no mundo e no Brasil. Enganamo-nos, e aqui bem pertinho de nós.
Michel Zaidan Filho é filósofo, historiador, cientista político, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia - NEEPD-UFPE
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