pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Linda vitória da blogosfera sobre Ali Kamel!
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domingo, 7 de junho de 2015

Linda vitória da blogosfera sobre Ali Kamel!





(Na foto acima, o editor de Cafezinho, Miguel do Rosário (eu), num café em Paris, alguns anos atrás, preocupadíssimo com as rasteiras judiciais de Ali Kamel).
Reproduzo abaixo texto do Nassif sobre essa linda vitória da blogosfera sobre a censura judicial.
Sempre é bom lembrar que o diretor de jornalismo da Globo tem usado do mesmo artifício – processos judiciais – para tentar silenciar a blogosfera.
Ali Kamel é a única pessoa no mundo que faz um site e inclui uma aba intitulada “sentenças judiciais”, apenas para se gabar dos processos que ganhou sobre blogueiros.
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Eu gostaria, aliás, de agradecer Ali Kamel por esta iniciativa (de juntar tudo em seu site), porque ela nos ajudará a reunir material para instituir mudanças que, futuramente, protejam blogueiros contra violências judiciais similares, por parte do poder econômico, político ou midiático.
A vitória de Paulo Henrique Amorim sobre Daniel Dantas, portanto, é também uma vitória da blogosfera sobre Ali Kamel.
Atente para a decisão de Celso de Mello:
“O interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”, disse Celso de Mello. Ministro do STF encerrou ação de Daniel Dantas contra o jornalista Paulo Henrique Amorim
A partir desse momento, será mais difícil para autoritários, como Ali Kamel, tentarem sufocar financeiramente blogueiros.
Para mim, contudo, a vitória só não é completa porque é preciso uma lei específica, para que a liberdade de expressão não fique em mãos de juízes, desembargadores ou ministros do supremo.
Além disso, Paulo Henrique Amorim teve que pagar um dos melhores advogados do país para este tipo de ação. Nem todos podem fazer o mesmo.
Eu não posso, por exemplo.
Por isso a liberdade tem de ficar sob guarda da lei, não de juízes.
No meu caso, um desembargador que ganha mais de R$ 200 mil por mês, me condenou a pagar R$ 30 mil a um executivo que deve ganhar ainda mais que isso.
Que justiça democrática!
Pior, a mando do advogado deste executivo, o juiz invadiu ilegalmente as minhas contas bancárias. Não teve sequer a decência de me enviar um aviso para que eu quitasse a dívida com a justiça dentro de determinado prazo. Eu tinha o dinheiro para pagar e esperava apenas este aviso para fazê-lo.
Fui pego de surpresa, em plena viagem à BH, ficando sem recursos até para me alimentar. E tudo isso para transferir  dinheiro para um empregado da família mais rica do país.
Não tem sentido. Se o Estado provê até presidiários, condenados por homicídio, com bolsa-reclusão, para evitar que suas famílias morram de fome, qual a razão de um juiz entrar na conta de um cidadão, que sequer cometeu crime algum, apenas chamou uma figura pública de “sacripanta”, qual a razão do juiz tirar todo o seu dinheiro, só porque um executivo pediu?
Que tipo de democracia permite esse tipo de violência contra as liberdades individuais e até mesmo contra a segurança financeira de seus cidadãos?
Coréia do Norte?
Isso é Brasil, onde liberais pedem intervenção militar, censuram críticas e usam seu poder para invadir a conta bancária de seus adversários.
***
Abaixo a censura jornalística pelo bolso !
O Conversa Afiada reproduz artigo publicado no jornal GGN, de Luis Nassif:
CELSO DE MELLO E A SENTENÇA PELO FIM DA CENSURA JORNALÍSTICA
“O interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”, disse Celso de Mello. Ministro do STF encerrou ação de Daniel Dantas contra o jornalista Paulo Henrique Amorim
Jornal GGN – O jornalista Paulo Henrique Amorim comemorou nesta sexta-feira (5) uma sentença do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual classificou como “histórica” por lançar caminhos mais sólidos para os profissionais de comunicação alvos de ações na Justiça envolvendo liberdade de imprensa e de expressão, inclusive no meio digital.
O magistrado deu ganho de causa a Amorim ante uma ação por danos morais ajuizada pelo banqueiro Daniel Dantas, que se declarou prejudicado por publicações feitas pelo portal Conversa Afiada. No último dia 2, Mello julgou procedente a Reclamação 15243, apresentada pelo advogado Cesar Marcos Klouri, para invalidar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que estipulou indenização no valor de R$ 250 mil por danos morais em benefício de Dantas.
Na primeira tentativa de conquistar a indenização, o banqueiro sofreu derrota na primeira instância. Após isso, recorreu e a Primeira Câmara Cível do TJ-RJ, por unanimidade, reformou a sentença e arbitrou o valor cobrado de Amorim. Tal sentença foi derrubada com o despacho de Celso de Mello.
Na Reclamação feita ao STF, a defesa de Amorim alegou que o tribunal fluminense desrespeitou decisão proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pela Suprema Corte. Nela, os ministros deliberaram que a Lei de Imprensa de 1967 não foi recepcionada pela Constituição e lançaram algumas diretrizes para julgar casos sobre liberdade de expressão.
Celso de Mello reiterou, na sentença favorável a Amorim, alguns fundamentos com base na ADPF 130. Disse ele:
“Todos sabemos que o exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição, assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades.”
“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo.”
“A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade.”
“É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social, inclusive em ambiente digital, dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.”
A defesa de Amorim sustentou na Reclamação que “o réu, na qualidade de jornalista, cumpre a sua função social sempre que noticia fatos ocorridos no dia-a-dia e juntamente com a narrativa dos fatos revela a sua opinião critica” e que “a imprensa que se limita a noticiar sem avaliação crítica é uma imprensa desqualificada.”
Para Paulo Henrique Amorim, “toda vez em que houver uma ação referente à liberdade de expressão, a defesa [do réu] poderá invocar essa decisão” de Celso de Mello e, assim, lutar com armas mais justas contra o sufocamento do jornalismo dado pelo ataque ao bolso dos profissionais independentes.
“Com o fim da Lei de Imprensa, em 2009, na pratica houve um vácuo institucional. Os juízes não tinham referencia para julgar. A única referência era a Constituição. Mas, até o acusado chegar ao Supremo, para que a Constituição prevalecesse, ele/a tinha que aguentar dez anos de pressão, oficial de Justiça na porta, execração publica – e gastar uma fortuna! A histórica decisão do Ministro Celso de Mello encurta esse caminhão – e acaba com a judicialização da censura, pelo bolso!”, publicou.

(Publicado originalmente no O Cafezinho)

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