pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO. : Armando Monteiro comemora ampliação do Simples, mas pede avanços.
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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Armando Monteiro comemora ampliação do Simples, mas pede avanços.


Na noite desta quarta-feira (05), o senado federal aprovou no plenário, por unanimidade, o projeto de lei (PLC 77/11) que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Na opinião dos senadores, a aprovação deste projeto permitirá o aumento da formalização das micro e pequenas empresas do País, além de estimular a economia brasileira.
O senador Armando Monteiro (PTB), que também é membro da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, comemorou a aprovação do projeto, referindo-se como “uma grande conquista ao País”. Segundo ele, “o Brasil tem uma imensa energia empreendedora oriunda da contribuição do setor dos pequenos negócios”, lembrou.
Na oportunidade, Armando Monteiro frisou a necessidade de avançar mais neste tema. “O relator, José Pimentel, produziu um relatório equilibrado e deu uma contribuição importante à discussão do projeto. Porém, não pôde acolher algumas emendas porque o processo teria que voltar à Câmara dos Deputados. Mas temos, sim, a possibilidade de trabalhar para avançarmos mais. Há pontos muito importantes que não foram contemplados, como a ampliação de outras categorias no Simples, em especial, o setor de serviços”.
O parlamentar lembrou também, da questão da substituição tributária e da vedação às empresas inscritas no Simples possam fruir de incentivos fiscais, o que em sua opinião “penaliza absurdamente o setor” e, portanto, precisa ser amplamente discutido. Ele concluiu enfatizando que “ao mesmo tempo em que registramos a conquista, temos de renovar o compromisso de avançar mais para criarmos um ambiente mais favorável aos pequenos negócios no Brasil”.
Mais benefícios
O projeto também autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional.
O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento. Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do projeto de lei (PLS 467/08) é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos.
Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente. As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
O Simples Nacional é o regime diferenciado de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, que agora vai ao Plenário com pedido de urgênciaO regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. A urgência dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; para incluir matéria pendente de parecer na Ordem do Dia. A urgência pode ser solicitada pelos senadores, por comissões técnicas e pelo presidente da República. para exame, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

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