Projeto defendido pelo senador Armando Monteiro permite ausência de empregados por até 30 dias para cuidar de filho menor de 12 anos, mediante acordo coletivo
Foi aprovado nesta terça-feira, 25, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei (PLC 137/2010), de relatoria do senador Armando Monteiro, que permite ao trabalhador acompanhar o filho, menor de 12 anos, em tratamento de saúde, sem prejuízo do salário.
O projeto prevê a ausência do empregado para acompanhar o filho em tratamento, seja mãe ou o pai, por até 30 dias. Para tanto, será dispensado do horário de expediente mediante apresentação de laudo médico. Vale frisar que o PLC 137 recebeu emenda do Senado Federal, que prevê o afastamento por meio de negociações coletivas entre as partes envolvidas.
Segundo o senador Armando Monteiro, o acordo coletivo é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador dentro de condições adequadas, tanto para o empregado quanto para o empregador. O parlamentar destacou em seu parecer dados do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), que demonstram os resultados positivos, já conquistados por meio de decisões coletivas, a respeito de abono de faltas para acompanhamento de filhos.
O levantamento feito pela entidade mostra que a grande maioria das cláusulas registradas está relacionada ao afastamento do trabalho para cuidados com a saúde dos filhos – 60% referem-se exclusivamente à internação hospitalar e os outros 40% a ausências relativas a doenças. Os acordos já firmados são válidos para qualquer categoria, sem discriminação do sexo do empregado, tendo preservados o descanso remunerado, férias e 13º salário.
Outro aspecto apontado pelo senador que reforça a importância do projeto é a necessidade da presença dos pais para a plena recuperação da criança em tratamento. “O projeto visa garantir um direito ao trabalhador de extrema importância para a boa recuperação da saúde da criança, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem estar do empregado, que deve, sem dúvidas, ter a tranquilidade necessária para dar o suporte necessário ao ente querido”, comentou.
O projeto de lei, originário da Câmara dos Deputados, foi aprovado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal em caráter terminativo, isto é, não precisará ir a plenário caso aprovada.
(Assessoria de Imprensa do senador)
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