Recebi de uma professora da Rede Pública de Ensino, uma denúncia muito grave de aparelhamento político-partidário da educação municipal, no município de Paulista. Segundo as provas apresentadas, algumas questões elaboradas para um concurso de admissão de novos professores naquela cidade induziam claramente os candidatos a endossarem denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público pelo Governo da Dilma e do ex-presidente Lula. O Ministério Público deve tomar ciência desse grave delito. E apurar as devidas responsabilidades civis e criminais. Usar abertamente as instituições públicas para incitar o ódio, a desconfiança ou a dúvida sobre o comportamento de agentes públicos, através da prova de um concurso público é um sério e perigoso desvio de função.
Se o prefeito municipal, sua secretária de educação ou o presidente da comissão desse concurso quiserem tomar partido e emitir opinião sobre o governo deve e pode fazê-lo, assumindo naturalmente as consequências, enquanto autor dessa opinião. Mas se utilizar do serviço público, para induzir, influenciar candidatos a uma vaga no serviço público, emitindo juízos de valor, críticas ou calúnias sobre o governo, seja de que escalão for, legitimamente eleito pela população, é crime. Esse é um típico expediente de regimes fascistas que só prosperam num momento de absoluta insegurança jurídica, como o que estamos vivendo, com as instituições sob suspeição.
Quando se lançam dúvida sobre a neutralidade dos poderes da República, interesses os mais escusos se aproveitam dessa zona cinzenta de(i) legalidade e buscam se viabilizar, a partir de manobras, escaramuças como essas, crentes no manto indolor da impunidade. É como se passasse a imperar uma espécie de “vale tudo” ou “se colar, colou”. É a ajuda “desinteressada” que os sicários do Partido Local dão aos golpistas que afastaram, temporariamente, a Presidente Dilma do Poder.Se essa regra prevalecer, o aparelho estatal será utilizado, sem dó nem piedade, para a efetivação de meros interesses partidários, políticos, corporativos de grupos, lobbies, igrejas etc.
Nunca será demais lembrar que a administração pública é regida pelos princípios da impessoalidade, legalidade e transparência. Não pode e não deve jamais se subordinar a outros interesses, que não os interesses públicos, os interesses da população. O gestor que incentivar, coonestar, apoiar ou tolerar práticas administrativas que se desviem dessa finalidade precípua, é passível de sofrer um processo penal. Se aquelas questões acima mencionada, que se referem ao governo do PT e ao ex-presidente Lula, forem do conhecimento do prefeito ou do seu secretário de educação, cabe ao Ministério Público tomar as devidas providências legais contra o desvio de função praticado por aqueles agentes do poder Público, sob pena da gestão municipal se transformar num mero comitê a serviço de interesses partidários ou subpartidários.
Michel Zaidan Filho é filósofo, historiador, cientista político, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia - NEEPD-UFPE.
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