pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Nota Oficial da Faculdade de Direito do Recife sobre a crise institucional do país.
Powered By Blogger

domingo, 27 de março de 2016

Nota Oficial da Faculdade de Direito do Recife sobre a crise institucional do país.

A comunidade acadêmica que integra a Faculdade de Direito do Recife-UFPE, representada em nome daqueles/as que subscrevem essa nota, vem tornar público seu repúdio aos ataques à democracia brasileira, bem como sua defesa a preservação dos direitos e garantias fundamentais, conquistados após longos e duros entraves na história do país.
Sabemos da importância do combate à corrupção. As instituições precisam cumprir seu papel. A consolidação democrática exige, pois, a responsabilidade com o patrimônio público e a devida reprimenda dos que atentam contra o mesmo.
Esse combate, entretanto, deve acontecer estritamente dentro dos marcos do Estado Democrático de Direito e da Constituição cidadã de 1988. Não é razoável que os procedimentos judiciais se tornem espetáculos midiáticos que desobedecem ao desenvolvimento regular de um processo, ignorando a serenidade e prudência necessárias a um correto julgamento.
Grampos telefônicos verificados em escritórios de advocacia e advogados de investigados comprometem o sigilo profissional; conduções coercitivas em desacordo com o disposto no Código Processo Penal descumprem o devido processo legal; divulgação de conversas telefônicas sem conteúdo criminal, oriundas de grampos que foram realizados mesmo após o fim da autorização judicial e desconsideração das competências constitucionalmente estabelecidas para investigação de autoridades com prerrogativa de foro constituem atos judiciais exercitados em desacordo à legalidade estabelecida, violam e comprometem os direitos fundamentais que asseguram um Estado que se pretenda democrático de direito.
A Constituição não é supérflua em estabelecer direitos e garantias aos indivíduos. O Estado de exceção deixou na sociedade brasileira marcas profundas de autoritarismo, até hoje não totalmente superadas em nossas instituições. É nesse contexto que a Universidade não deve apenas para preparar profissionais para servir ao mercado ou desempenhar acriticamente suas funções em gabinetes, há uma dimensão pedagógica que impõe a formação dos juristas para atuar conscientemente na sociedade em que se insere e, portanto, pronto para defender a democracia e os direitos do povo. Tais violações se inserem dentro dessa lógica de educação que costuma ignorar uma formação humanista voltada para preparar as pessoas a lidar com as diferenças e faz com que violações aos direitos constitucionais sejam corriqueiros nas vidas dos brasileiros/as negros/as e pobres.
O poder judiciário possui enorme responsabilidade em ser guardião dos direitos e garantias fundamentais, pois recebeu a missão constitucional de instância protetora dos mesmos. Para tal, a Lei Maior também estabeleceu mecanismos de limitação da atuação judicial a fim de impedir o uso abusivo do poder. Instituiu a garantia ao devido processo legal, que se desdobra na vedação às provas ilícitas, ampla defesa, contraditório, entre outros direitos, denotando da leitura sistemática do artigo 5° da Carta Cidadã a necessidade do julgador investigar, processar e punir os delitos, mas sem desrespeitar direitos individuais.
Afinal, nenhuma autoridade está acima da Constituição, e isso vale para qualquer cidadão/ã, de magistrados/as a presidentes/as da República.
Por mais nobres que possam ser as intenções, os fins não justificam os meios.
Toda prudência é necessária para que possamos superar estes momentos de crise política, sem abrir mão das conquistas democráticas já alcançadas. Cuidemos com muito carinho e firmeza do nosso ainda jovem Estado democrático de direito.”
Alexandre Da Maia
Alexandre Pimentel
André Dantas
Ângela Simões
Artur Stamford
Bruno Galindo
Coletivo Quilombo
Contestação
Cristiniana Freire
Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho
Everaldo Gaspar
Fabíola Albuquerque
Francisco Queiroz
Gustavo Ferreira
Gustavo Just
Hugo Melo
João Paulo Allain
Juliana Teixeira
Liana Cirne
Luciana Grassano
Manuela Abath
Maria Lúcia Barbosa
Maria, vem com as outras!
Marília Montenegro
Maurício Rands
Movimento ADefinir
Movimento Zoada
Paulo Lôbo
Torquato Castro
Walber Agra
Recife, 20 de Março de 2016.

Nenhum comentário:

Postar um comentário