Depois, a medida reforça uma decisão anterior, do próprio ministro, que autorizou a não presença de convocado à sessão daquela comissão. O conjunto dessas medidas, segundo avaliam os parlamentares, corrompe os poderes da própria CPIs, um instrumento do Poder Legislativo. Com raras exceções, pesou o espírito corporativo entre os parlamentares e todos advogaram que se trata de uma medida que estrapola os limites de poderes entre o Legislativo e o Judiciário. Não nos parece ter sido essa a orientação da decisão do ministro - que não se dicute - mas é inegpavel que, neste climão, a mesma entra no bojo de uma decisão que entra no cipoal das indisposições indisfarçáveis entre os Três Poderes da República.
Havia muito tempo que não se falava nessa proposta de estipular mandato para os membros da Suprema Corte brasilera. A proposta voltou a ganhar corpo no contexto dessas indisposições entre os Três Poderes. O ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a Corte recentemente, diplomaticamente, põe panos mornos e já declarou que não enxerga algo que possa ser tipificado como uma crise. Oxalá os ânimos voltem a ser serenados, para o bem de nossas instituições republicanas.
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