Os discursos ou narrativas proferidas durante o primeiro julgamento dos envolvidos nos atos golpistas de 08 de janeiro - assim como as penas aplicadas aos réus - dão o tom sobre como estão sendo construídas as narrativas em torno do assunto. Até mesmo os embates entre os juízes sugerem como aqueles atos estão sendo apreciados. Parece existir,por exemplo, uma tendência de aplicação de duras mais severas aos financiadores de tais eventos. Até mesmo os ataques vis à Suprema Corte indicam que os réus estão enroscados na própria trama, ou seja, ao invés de defenderem os seus constituídos, os advogados de defesa preferem centrar seus esforços batendo na tecla da teoria da conspiração.
As narrativas, na realidade, seja do ponto de vista do Governo, seja do ponto de vista da Oposição, ja existem e estão consolidadas. O que estamos sugerindo aqui é que tais narrativas estão sendo submetidas às clivagens das provas arroladas pelos tribunais de julgamento, produzindo os ônus cabíveis àqueles atores que participaram dos intentos golpistas contra as nossas instituições democráticas. A corda está bastante esticada, mas nós já sabemos quem ganhará esse cabo de guerra, como se dizia nas nossas brincadeiras de infância nas saudosas tardes da Praça Monte Castelo.
Por outro lado, esse cabo de guerra não deixa de produzir suas consequências ou malefícios republicanos, como no dia de hoje, 19, quando o STF, através do Ministro André Mendonça, determinou que o militar Osmar Crivelatti, auxiliar do tenente-coronel Mauro Cid na ajudância de ordens da Presidênfia da República, deixasse de comparecer à CPMI dos Atos Antimocráticos do 08 de janeiro, gerando um mal-estat generalizado entre os parlamentares. Esta já é a segunda vez que o STF toma uma decisões do gênero, criando-se um clima nada amistoso entre os Poderes Judiciário e Legislativo. O mais curioso é que não haveria precedentes neste sentido.
Além de recorrer, o presidente da comissão, o Deputado Federal baiano Arthur Maia(UB-BA), já se prontificou a agendar um encontro com a Ministro Rosa Weber, que preside a Suprema Corte, no sentido de ajustar algumas questões, uma vez que, caso o procedimento de permitir a ausência do depoente torne-se a norma, prejudica enormemente os trabalhos da comissão. Pior que isso, gera uma grande dúvida até mesmo sobre as prerrogativas inerentes ao poder Legislativo, em particular as CPIs, algo que precisa ser imediatamente ajustado. O direito de permanecer em silêncio compreende-se. É constitucional. Já de não comparecer às audiências...
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