pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: A farra do superfaturamento escolar no Recife.
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segunda-feira, 27 de maio de 2013

A farra do superfaturamento escolar no Recife.

TCE suspende pagamento de R$ 21,7 milhões de contrato feito na gestão do ex-prefeito João da Costa
Ana Luiza Machado
Publicação: 26/05/2013 11:00 Atualização: 26/05/2013 15:35



Wemerson Flávio Gomes da Silva, de 9 anos, não tem farda para ir à escola. Nem muitas roupas para “ir gastando”, como se apressou em dizer. Também lamenta ter recebido cadernos, lápis e canetas em um saco plástico, que, segundo ele, era parecida com uma “sacola de pão”. O caso de Wemerson é similar ao de outros 300 alunos da Escola Municipal da Mangabeira, que, faltando pouco mais de um mês para o fim do primeiro semestre, não receberam o fardamento nem a mochila escolar, apesar de o ano letivo ter começado em fevereiro. Uma realidade repetida em outras quatro escolas visitadas pelo Diario (confira a reportagem completa na edição impressa deste domingo).

Os problemas na entrega dos kits escolares têm seus efeitos revelados agora, mas foram iniciados em 2009, primeiro ano da gestão do ex-prefeito João da Costa (PT). De lá para cá, a uma licitação para a compra de material escolar juntaram-se denúncias que vão de indícios de superfaturamento de itens de até 455% a prorrogações indevidas de atas de registro de preços. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar (nº 1302424-3), no dia 10 deste mês, determinando a suspensão, pela Prefeitura do Recife, do pagamento de R$ 21,7 milhões à WEJ Livraria e Papelaria Ltda, referentes a restos a pagar do ano letivo de 2012.

A decisão foi tomada com base nos resultados de auditoria especial iniciada pelo TCE em 2011, nos contratos firmados entre a PCR e a empresa. A investigação do tribunal revelou que desde 2009 só foi realizada uma única licitação para a compra de kits escolares pela Prefeitura do Recife. Além disso, foi apontada suspeita de irregularidades na cotação de preços, feita entre empresas cujos donos possuem laços de parentesco, além da compra de kits em número muito acima do quantitativo de alunos e superfaturamento no valor dos produtos.

Somente em sete itens comprados pela prefeitura comparados com pregões do governo do estado, o poder municipal teria gasto R$ 8,4 milhões a mais, valor passível de devolução através de ação judicial. A caixa de lápis de cor com 12 unidades custou à prefeitura R$ 6 entre 2010 e 2012. No mesmo período, a WEJ vendeu ao governo estadual o mesmo item por R$ 1,75. A diferença, neste caso, é de R$ 3,7 milhões. Uma mochila foi comprada em 2010 pela gestão municipal por R$ 28. Em 2012, outra mochila, de qualidade superior, foi vendida para o governo do estado por R$ 20.

A prorrogação dos registros de preços, segundo Dirceu Rodolfo, autor da medida cautelar, fere a Lei das Licitações. Uma denúncia protocolada no TCE em abril deste ano contra a WEJ por superfaturamento e esquemas fraudulentos em outros estados, também deu força à cautelar.

“Através de uma análise feita pela auditoria especial foram verificados fortes indícios de irregularidade no processo licitatório (nº 004/2009), no qual a vencedora é uma empresa investigada pelo Tribunal de Contas da União por atas viciadas também nos estados de Alagoas e Maranhão”, explicou Dirceu Rodolfo. Segundo ele, se forem usadas como parâmetro atas do governo do estado é possível verificar que há, segundo o relatório do TCE, “uma distorção monstruosa” nos preços dos produtos com as mesmas especificações adquiridos pela Secretaria de Educação da PCR.

 “Por que a prefeitura decidiu comprar os materiais escolares com uma ata do governo do estado em que a fornecedora é a mesma empresa, a WEJ? Isso põe em questionamento os princípios da impessoalidade, moralidade, legitimidade, razoabilidade e competitividade”, afirma Dirceu Rodolfo. De 2009 a 2012, a Prefeitura do Recife empenhou para o pagamento à WEJ Livraria e Papelaria o total de R$ 90,9 milhões.

Vencedora do mesmo certame, só que para o fornecimento do fardamento escolar, a RecilfeSilk também está na mira do Tribunal de Contas. Apesar de não haver nenhuma ação do órgão fiscalizador contra ela, o fato de ter recebido ao longo de quatro anos R$ 56,6 milhões fruto do vencimento de um único pregão, fez com que o conselheiro Dirceu Rodolfo admita a edição de nova cautelar.

A investigação do TCE relacionou entre os suspeitos de envolvimento no suposto superfaturamento o pregoeiro Tiago Alves Guimarães Muniz, a gerente de abastecimento Suely Maria de Oliveira e o ex-secretário de Educação do Recife, Cláudio Duarte. Os mesmos que são colocados sob suspeição em outros processos investigados pelo TCE, a exemplo do contrato com a SP Alimentação (fornecedora exclusiva de merenda escolar desde 2005) e as empresas Ednilson Pinho Miranda Ltda e Estivas Novo Prado Ltda (fornecedoras de material de limpeza para as escolas municipais, que a partir da denúncia feita pelo Diario de Pernambuco, em 2011, teve os contratos considerados ilegais pelo tribunal).

A auditoria especial concluída em 2012 sobre a WEJ está sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto.

Entenda o caso:


1 - Nos quatro anos da gestão de João da Costa (2009 a 2012), a Prefeitura do Recife só realizou uma única licitação (Pregão Presencial nº 004/2009) para aquisição de material e fardamento para alunos da rede municipal). As empresas vencedoras para prestação do serviço foram respectivamente a WEJ Livraria e Papelaria Ltda e a RecifeSilk Comércio e Serviços Ltda

2 - Os valores dos contratos foram R$ 38,3 milhões (WEJ) e R$ 31,7 milhões (RecifeSilk), totalizando R$ 70 milhões

3 - Em janeiro de 2010, foi firmada a ata de registro de preço nº 01/2010 com vigência de 12 meses
4 - No ano seguinte, uma publicação no Diário Oficial do município do dia 20/01/2011 anuncia que a Secretaria de Educação prorroga por mais 12 meses a ata de registro de preço nº 01/2010, contrariando a determinação do artigo 15,  3º inciso III da lei 8.666/93. O TCE, em março 2012, julgou procedente a denúncia do ex-vereador Sérgio Magalhães (PSD) e multou o então secretário de Educação, Cláudio Duarte

5 - A prefeitura se defendeu, naquele ano, alegando haver um decreto municipal (24.500/09) que apresenta uma exceção ao prazo máximo de um ano para a vigência da ata, mas o TCE considerou o decreto irregular e recomendou que o mesmo fosse alterado, para se adequar à lei federal

6 - No segundo semestre de 2012, a Prefeitura do Recife pegou carona nas atas de registro de preço do governo do estado nº 16/2011 (para a aquisição de fardamento e mochila escolar) e a de nº 17/2011 (para a compra de material escolar) referentes ao pregão nº 001/2011 com as mesmas empresas, RecifeSilk e WEJ. Em outubro, foi feito um aditamento nos contratos das mesmas empresas para aumentar a quantidade de kits em 25% - mesmo com a redução do número de alunos matriculados em 2012 para 102.530 -  no final do ano letivo e do mandato do prefeito João da Costa.

7 - A carona nas atas do governo do estado por parte da prefeitura não resultou em economia para os cofres municipais. Houve uma diferença de preço no fornecimento da WEJ para a Secretaria de Educação do Recife, em 2010, e o valor cobrado pelos mesmos produtos por outras empresas licitadas e homologadas pela Secretaria de Educação do estado, no período de julho de 2009 a junho de 2011. Se fosse comparado o maior preço cobrado pela WEJ ao governo, seria mais barato do que o valor fornecido pela WEJ.

(Diário de Pernambuco).

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