Existe no direito tributário brasileiro, uma longa e profunda
controvérsia sobre a tributação do gás e do petróleo pelo estado
brasileiro nas refinarias. Isto porque, segundo os especialistas, o
cálculo de base para essa imposição tributária é feita numa especulação
sobre a quantidade de gasolina e gás que os potenciais consumidores (que
são os verdadeiros contribuintes, mal chamados de "contribuintes
indiretos") compraram dos postos e locais de abastecimento do
combustível. Com base nisso, alguns estados da federação brasileira,
incluindo-se aí o de Pernambuco, entraram com uma ação no Supremo
Tribunal Federal para receber a diferença do pagamento tributário, caso o
quantum efetivamente pago seja menor do que o especulado. Não se
cogitou, na ação, da devolução da diferença aos contribuintes finais.
Dos itens da carga tributária do ICMS, o maior incremento é dos
combustíveis, o das telecomunicações e o da energia elétrica. Qualquer
redução nesse departamento tem um efeito sensível no bolso dos
consumidores. Ninguém gosta de pagar impostos. Sobretudo, impostos
indiretos, que são os repassados pelas empresas aos consumidores. Dai o
nome "imposição tributária". O nome é antipático, e a coisa ainda pior. O
ICMS é o principal imposto da federação brasileira, que resiste a
qualquer tentativa de federalização. Pois os estados temem em perder
receitas para a União.
Pior, no entanto, é os serviços que não temos em contrapartida da carga
tributária (37% do PIB), e a renúncia unilateral de impostos pelo agente
público responsável pela arrecadação como cortesia eleitoral, em época
de campanha eleitoral. E isso vale para as diversas esferas de governo.
Se fosse sincera a preocupação com a carga tributária sobre os
combustíveis, os estados se preocupariam em devolver à população a
diferença entre o valor arbitrado na cobrança do imposto nas refinarias e
a efetiva venda nos postos de gasolina e gás. Infelizmente, se trata
apenas de um gesto, uma manobra, um faz de conta para agradar
consumidores incautos e confiscados, que não estão inteirados dos
meandros da política fiscal e tributária brasileira. Bastaria a
pergunta: qual é o fato gerador da imposição tributária que justifique a
cobrança e o valor arbitrário do imposto sobre os combustíveis nas
refinarias? - Ora, o fato gerador se dá no consumo do combustível nos
postos, mas não por um valor arbitrado hipoteticamente, mas pelo consumo
real de gasolina e gás por cada consumidor individual.
Entretanto, aqueles que arrecadam o tributo não estão preocupados com a
desoneração efetiva dessa injusta imposição tributária. Estão
preocupados em fazer caixa com o dinheiro do consumidor e em fazer
gestos populistas e demagógicos com o chapéu alheio. Por que não se
aplicam na reforma do sistema tributário, para combater a sua
regressividade? A obediência ao comando constitucional da capacidade
contributiva e ao princípio da equidade. outra questão importante: onde
foram parar os efeitos extra e parafiscais das taxas e contribuições
arrecadadas pela União?
Por que os serviços públicos - juridicamente tutelados pelo Estado -
estão em péssimas condições ou estão sendo terceirizados para fundações e
Oscips? Afinal de contas, qual é a destinação prioritária da receita
tributário do Estado brasileiro? - Pagar os 14% de juros sobre a dívida
mobiliária da União (todo mês, 20 bilhões de reais)?
Há alguma coisa de errado sobre essas campanhas periódicas de isenção,
diminuição ou renúncia fiscal, mesmo quando bem intencionadas. Elas
deseducam a sociedade, desviam a atenção do que é essencial e concentram
geometricamente renda nos bolsos de quem já tem muito dinheiro. Mas tem
o efeito colateral de produzir na cabeça do contribuinte incauto uma
descarga psicológica de alívio. Coitado!
Michel Zaidan Filho, filósofo, historiador e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
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