Em tese, o Ministéria da Defesa deve emitir alguma ordem no sentido de que sejam evitados eventos comemorativos alusivos ao golpe Civil-Militar de 1964, que este ano completa 60 anos. Num momento político delicado como este, onde já existem centenas de pessoas condenadas por uma tentaiva de golpe e abolição do Estado Democrático de Direito, de fato, não faz nenhum sentido qualquer comemoração. No ano anterior, pela passagem do 31\03, a determinação do Ministério da Defesa foi neste sentido.
Se houve alguma comemoração, possivelmente pode ser atribuída unicamente à turma de pijama, num churrasco com os amigos do tempo da caserna, sem maiores consequências. Como com essas coisas não se brincam, pelo sim, pelo não, o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Alexandre de Moraes, determinou que os envolvidos na tentativa de golpe do 08 de janeiro fiquem distante de qualquer evento militar.
Há quem esteja especulando que tal determinação se constitui num indicador de que já estaria se formando um consenso em torno do destino dos réus implicados no 08 de janeiro. É possível. A princípio, causou uma certa estranheza a presença do nome de Valdemar da Costa Neto entre aqueles que terão que cumprir a determinação da Suprema Corte, mas, depois da matéria da Veja, desta semana, tratando deste assunto, fica difícil se surpreender com alguma atitude que tenha partido desses conspiradores.
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